Benefício de Prestação Continuada (BPC) passaram a enfrentar uma nova realidade a partir de junho. Isso porque o governo federal alterou as regras para o cálculo da renda familiar exigida para ter acesso ao BPC. Agora, os valores recebidos por meio do Bolsa Família passam a ser considerados como parte da renda per capita familiar.
A mudança, oficializada por meio do Decreto n.º 12.534/2025, tem gerado dúvidas e preocupações entre os beneficiários. Muitos temem perder o direito ao benefício assistencial por ultrapassar o limite exigido de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que equivale hoje a R$ 353.
O que muda, na prática?
Até então, o valor recebido por meio do Bolsa Família era desconsiderado no cálculo da renda mensal familiar. Com a nova regra, esse valor passa a ser somado à renda de todos os membros da casa. Isso pode fazer com que famílias antes enquadradas no critério de baixa renda sejam agora consideradas inelegíveis ao BPC.
A justificativa do governo para a mudança é o aumento expressivo no número de beneficiários. De acordo com projeções oficiais, a quantidade de pessoas atendidas pelo BPC pode dobrar até 2060. Por isso, o Executivo decidiu rever os critérios de elegibilidade para manter a sustentabilidade fiscal do programa.
Quem pode ser afetado?
- Famílias que recebem Bolsa Família e têm outros rendimentos próximos ao limite de renda exigido.
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que dependem exclusivamente do BPC.
A nova regra não afeta quem já teve o benefício concedido e segue dentro do limite. No entanto, quem for passar por revisão cadastral ou pedir o benefício a partir de agora terá que se adequar às novas exigências.
O que não entra na conta da renda
Apesar da inclusão do Bolsa Família, outros benefícios continuam não sendo considerados na composição da renda familiar para o BPC, como:
- Outro BPC recebido por membro da família;
- Benefícios previdenciários de até um salário mínimo;
- Auxílio Inclusão;
- Pensão alimentícia;
- Bolsas de estágio e outros auxílios assistenciais previstos em lei.
Reavaliação mais flexível
O decreto também trouxe um alívio para famílias com pessoas com deficiência. Antes, o INSS era obrigado a realizar revisões cadastrais periódicas a cada dois anos. Agora, esse prazo poderá ser flexibilizado, respeitando as características individuais de cada caso.
Além disso, o governo reforçou medidas antifraudes. A partir de agora, será exigido o CPF regular de todos os membros da família, cadastro atualizado no CadÚnico e uso de biometria facial nos atendimentos.
Como conferir se você será afetado?
É possível acompanhar a situação do benefício pelo aplicativo ou diretamente no site Meu INSS. Famílias também podem buscar orientação nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Se você ou alguém da sua família depende do BPC, é fundamental manter o cadastro sempre atualizado. Mudanças nas regras como essa exigem atenção redobrada para evitar a perda de um direito essencial.