A realidade de quem trabalha por conta própria e precisa do Bolsa Família em 2025 ganhou novas regras. Muita gente com CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) tem se perguntado se vai perder o benefício. O motivo?
O governo está de olho na renda mensal declarada por quem tem empresa aberta, e os cruzamentos de dados com a Receita Federal estão mais frequentes. Saber como se enquadrar nas exigências atuais virou uma prioridade para quem não quer surpresas no pagamento.
O que realmente importa para manter o Bolsa Família
A regra é mais simples do que parece: a renda per capita da família deve ser inferior a R$ 218,00 mensais. Isso significa dividir toda a renda da casa pelo número de pessoas que moram ali. Se o resultado ficar abaixo desse valor, sua família continua elegível para o benefício.
Imagine uma família de cinco pessoas onde apenas o pai trabalha como MEI. Se ele conseguir uma renda líquida de R$ 1.000 mensais do seu negócio, dividindo por cinco pessoas, teríamos R$ 200 per capita – ainda dentro do limite permitido.
A grande questão aqui é: como calcular corretamente a renda do MEI? Não é simplesmente o faturamento bruto que conta.
Como calcular a renda real do MEI
Aqui está o ponto que muita gente se confunde. “É preciso pegar a receita do MEI e descontar o que foi gasto com despesas da empresa como, por exemplo, aluguel, luz, água, telefone, internet, entre outros. Mas o empreendedor deve lembrar que essas são as despesas do negócio, e não particulares, da casa”, explica uma analista do Sebrae.
Depois disso, você ainda precisa descontar:
- O valor do DAS mensal (contribuição obrigatória do MEI)
- Dinheiro que ficou em caixa para o negócio
- Valores reinvestidos em estoque
- Outras despesas operacionais do negócio
O que sobrar é sua renda real como MEI. Esse é o valor que deve ser declarado no Cadastro Único para calcular a renda per capita da família.
Exemplo:
Imagine uma pessoa que trabalha como cabeleireira e tem um pequeno salão em casa. Ao longo de um mês, ela atende clientes e ganha R$ 6.000 no total. Esse valor é o faturamento bruto — ou seja, tudo o que entrou no caixa, antes de tirar qualquer custo.
Mas esse dinheiro não fica todo com ela. Durante o mês, ela gastou:
- R$ 800 em produtos de beleza (shampoo, tintura, etc.)
- R$ 500 de energia e água
- R$ 70 da contribuição mensal do MEI (DAS)
- R$ 300 com manutenção e materiais diversos
Se somar esses gastos, dá R$ 1.670. Subtraindo isso dos R$ 6.000 do faturamento bruto, a renda líquida dela foi de R$ 4.330.
Ou seja: o que ela realmente teve como “ganho pessoal” foi bem menos do que o valor total que entrou.
A Regra de Proteção: uma rede de segurança
E se sua renda aumentar um pouco? Aqui entra uma das melhores inovações do programa. A Regra de Proteção permite aos beneficiários formalizarem vínculos empregatícios ou iniciarem seus próprios empreendimentos, alcançando uma renda per capita entre R$ 218 e R$ 759 (meio salário mínimo), sem perder o benefício de forma imediata.
Durante essa transição, você continua recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até dois anos (para quem entrou na regra até maio de 2025) ou 12 meses (para novos casos a partir de junho). É como ter uma ponte entre a vulnerabilidade e a estabilidade financeira.
Pense nisso: você pode assinar carteira, crescer com seu MEI ou até conseguir ambos, mantendo parte da proteção social enquanto se estabelece. Não é incrível?
As mudanças de 2025 que você precisa conhecer
Este ano trouxe algumas alterações importantes. A partir de junho de 2025, quando uma família ultrapassa o limite de renda para entrar no Bolsa Família (que é de R$ 218 por pessoa), mas a renda por pessoa ainda fica entre R$ 218 e R$ 706, essa pessoa poderá seguir no programa por mais 12 meses.
Para famílias com renda mais estável (aposentadoria, pensão), o prazo é menor: apenas 2 meses. A lógica é simples – se a renda é estável, há menos necessidade de período de adaptação.
Transparência: a solução para não ter problemas
Seja sempre transparente com suas informações. Há cruzamento entre dados do CadÚnico, Receita Federal e PGFN. Por isso, a transparência e a atualização das informações são fundamentais.
Omitir informações ou declarar dados falsos pode resultar em:
- Suspensão do benefício
- Obrigação de devolver valores recebidos indevidamente
- Exclusão permanente do programa
Manter seus dados atualizados no Cadastro Único não é apenas uma obrigação – é sua proteção.
MEI sem faturamento ainda pode receber?
Essa dúvida é comum: e se meu MEI não está faturando nada? Desde que a renda familiar per capita esteja dentro dos limites exigidos, mesmo sem faturamento, o MEI pode receber normalmente.
Ter o CNPJ ativo mas sem movimento não afeta seu direito ao benefício. O importante é declarar essa situação honestamente no CadÚnico.
Quem não pode ser MEI
Alguns profissionais não podem se formalizar como MEI, independentemente do Bolsa Família:
- Médicos, dentistas, advogados e outros profissionais com regulamentação específica
- Pensionistas do INSS por invalidez (salvo casos especiais)
- Quem já tem participação em outra empresa
Se você se enquadra nessas situações, procure orientação profissional para encontrar alternativas.
Não esqueça das condições do programa
Ter MEI e receber Bolsa Família não dispensa você das obrigações do programa:
- Manter vacinação das crianças em dia
- Garantir frequência escolar mínima
- Fazer acompanhamento pré-natal (gestantes)
- Acompanhar desenvolvimento nutricional de crianças até 7 anos
Descumprir essas regras pode levar à suspensão do benefício, independentemente da sua situação como MEI.
Se você pudesse escolher entre receber apenas o Bolsa Família ou ter um negócio próspero que dispensasse qualquer auxílio governamental, qual seria sua escolha? A resposta pode guiar suas próximas decisões sobre empreendedorismo e planejamento familiar.