O Bolsa Família, passa por mudanças importantes a partir deste mês de junho de 2025. Essas mudanças não só buscam reduzir a fila de espera, mas também dar prioridade a quem realmente está em situação de vulnerabilidade extrema. Entender essas transformações é fundamental para saber o que esperar e como se preparar.
O que mudou no Bolsa Família?
As novas diretrizes trazem uma importante mudança na renda máxima para permanência no programa. Famílias que ultrapassam o limite tradicional de R$ 218 por pessoa podem continuar recebendo o benefício, desde que a renda não ultrapasse R$ 706. Essa adaptação é um passo para evitar que pessoas em situação delicada sejam excluídas. Compreenda melhor:
Quais são os limites de renda com a nova Regra de Proteção?
- Renda per capita básica: até R$ 218 por pessoa, critério principal para inclusão.
- Renda máxima para continuidade: até R$ 706 por família, com direito a 50% do benefício por mais 12 meses.
O que continua valendo?
Famílias que já estavam incluídas na regra de proteção vigente até junho de 2025, conforme o ministério, continuam amparadas pelo regulamento anterior, que permite até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família volte a variar e volte a cumprir os critérios de elegibilidade do programa, o auxílio será restabelecido em sua totalidade.
“A nota informa que as famílias na regra de proteção que, após 24 meses, conseguirem superar a pobreza por meio da renda do trabalho terão o Bolsa Família encerrado, pois isso indica que alcançaram estabilidade na geração e manutenção da própria renda.”
Além disso, todas as famílias que saírem do programa após o término da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso retornem à situação de pobreza.
“Isso será possível por meio do mecanismo de retorno garantido, válido por até 36 meses, que permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.
Entenda como funciona a Regra de Proteção para quem já está nela:
Outras mudanças importantes
Além disso, famílias com renda considerada estável ou permanente, como as que recebem aposentadoria, pensão ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), podem manter o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nessas situações, o Estado oferece uma proteção social que traz mais segurança e previsibilidade para o orçamento da família.
Para famílias com pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção é de 12 meses. Essa medida especial considera que o benefício sofre revisões periódicas específicas para esse grupo.
Compreenda melhor sobre o que foi dito até agora
A nova Regra de Proteção estabelece três grupos distintos:
Grupo 1: Famílias que estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem continuar no programa por até 24 meses, conforme as regras vigentes até então.
Grupo 2: Famílias que passam a fazer parte da regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm membros com renda estável. O limite de renda por pessoa é de R$ 706, com direito à permanência de até 12 meses.
Grupo 3: Famílias que passam a integrar a regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e têm integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). O limite de renda é de R$ 706 por pessoa, com permanência no programa de até 2 meses.
Objetivos da nova regra
O governo pretende alcançar metas claras, como:
- Diminuir a fila de espera, priorizando quem está em situação mais vulnerável.
- Promover uma distribuição de recursos mais justa, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente precisa.
- Garantir maior estabilidade e eficácia no programa, para que ele cumpra seu papel social.
De que forma será realizada a transição para essas novas regras?
A adaptação será gradual, e as famílias já beneficiárias receberão orientações para entender como as mudanças acontecerão. Mas, vale ressaltar que elas entram em vigor neste mês de junho. O governo também disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas:
- Por telefone: O atendimento presencial está disponível de segunda a sexta, das 7h às 19h. Já o atendimento digital funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, pelo número 121.
- Pelo WhatsApp: Atendimento humano de segunda a sexta, das 7h às 19h, e atendimento automático disponível 24 horas, pelo número +55 61 4042-1552 ou pelo 556140421552. Essa opção também oferece atendimento em Libras.
- Abra o aplicativo Telegram e procure pela Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Fique atento
As novas regras do Bolsa Família representam um avanço importante no combate à pobreza e na promoção da inclusão social. Elas buscam um equilíbrio entre ampliar o acesso e garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa.
Estar atento a essas mudanças, compreender seus impactos e participar da disseminação de informações são passos essenciais para que todos possam se beneficiar. Você está pronto para acompanhar essa transformação e garantir que sua família esteja incluída nesse processo?