Muitas pessoas conhecem o auxílio-doença, mas a dúvida sobre como funciona a prorrogação ainda é comum. Se você está passando por isso, que tal entender melhor quais são os seus direitos? Aqui será explicado de forma simples o que fazer para estender esse benefício quando for necessário.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício importante oferecido pelo INSS para quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde. Seja por doença ou acidente, o objetivo é garantir que o trabalhador tenha um suporte financeiro enquanto não pode exercer suas funções.
E olha só: não importa se você é funcionário registrado, autônomo ou até microempreendedor individual (MEI). Caso você contribua para o INSS, pode ter direito.
Quais são os tipos de auxílio-doença?
Sabia que existem dois tipos principais?
- Auxílio-doença acidentário — para quem sofreu acidente de trabalho ou tem doença relacionada ao trabalho.
- Auxílio-doença comum — para quem enfrenta qualquer outro problema de saúde sem relação direta com o trabalho.
Entendeu a diferença? Isso é importante para saber como proceder.
E a prorrogação? Quando dá para pedir?
Imagine que seu período inicial de benefício está terminando, mas você ainda não está recuperado para voltar ao trabalho. Você sabia que pode pedir a prorrogação? Sim! Mas atenção: esse pedido deve ser feito com até 15 dias de antecedência antes do fim do seu benefício atual. Passou disso, pode ser complicado conseguir a prorrogação.
Por que respeitar esse prazo é tão importante?
Às vezes, o tempo parece curto, e o pedido pode acabar sendo deixado para depois. Mas, nesse caso, é essencial ficar atento para não perder o prazo. Então, fique de olho no calendário e comece o processo assim que perceber que ainda não está pronto para trabalhar.
Como fazer esse pedido?
A boa notícia é que tudo pode ser feito online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Você não precisa sair de casa nem enfrentar filas.
Veja o passo a passo:
- Entre no portal Meu INSS ou aplicativo.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Vá até a opção “Benefício por Incapacidade” e escolha “Prorrogação de Auxílio-doença”.
- Preencha as informações solicitadas com atenção.
- Anexe os documentos que comprovem sua condição, como laudos médicos.
Simples, né? Mas não esqueça de reunir os documentos certos.
Que documentos são necessários?
Para garantir que seu pedido seja aceito, tenha em mãos:
- Laudo médico atualizado, que comprove que você continua incapaz de trabalhar.
- Documento de identificação, como RG ou CPF.
- Comprovante de residência, para confirmar seus dados.
Organize tudo com calma e cuidado, isso faz diferença.
E depois que o pedido é feito?
O INSS vai analisar sua solicitação e, em muitos casos, pode marcar uma nova perícia médica para avaliar se você realmente precisa continuar recebendo o benefício.
Essa análise pode levar até 45 dias, então não desanime se não tiver uma resposta imediata. Enquanto isso, acompanhe a situação do seu pedido pelo Meu INSS para ficar informado.
Se a prorrogação for negada, e agora?
Olha só, se por acaso seu pedido não for aprovado, você tem direito a recorrer. Sim, você pode pedir a revisão da decisão. O prazo para apresentar o recurso virá na notificação recebida.
Para fazer o recurso:
- Entre no Meu INSS.
- Acesse a opção para solicitar revisão de benefício.
- Explique os motivos do recurso e anexe documentos que reforcem seu caso.
Não desista! Às vezes, um recurso bem fundamentado pode fazer toda a diferença.
Dicas para aumentar as chances de sucesso
Quer um segredo? Algumas atitudes simples ajudam bastante:
- Tenha sempre seus documentos médicos atualizados.
- Não perca os prazos, comece o pedido de prorrogação com antecedência.
- Se sentir dificuldade, procure um advogado especializado em direito previdenciário para te orientar.
Você não está sozinho nessa
Manter-se informado e atento aos prazos e documentos pode garantir o direito ao auxílio-doença prorrogado, evitando preocupações financeiras durante a recuperação. Em caso de dúvidas, buscar orientação especializada ajuda a garantir esse direito.