O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma ajuda financeira importante para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social. Apesar disso, muitas informações equivocadas circulam sobre esse benefício, causando dúvidas e confusão.
Aqui, será esclarecido os principais mitos e verdades para você entender melhor seus direitos e evitar perder esse direito.
O que é o BPC/Loas?
O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não têm condições de se sustentar sozinhos.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS, por isso quem recebe não tem direito ao 13º salário nem à pensão por morte.
Quem pode solicitar o BPC?
Para ter direito ao benefício, a renda por pessoa na família precisa ser menor que 1/4 do salário mínimo. Além disso, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A deficiência, quando for o caso, é avaliada por meio de perícias médica e social, que analisam se há limitações para a participação na sociedade.
Saiba mais sobre o BPC no vídeo a seguir:
Mitos e verdades sobre o BPC/Loas
Mito 1: Se meu filho recebe o BPC, não posso trabalhar com carteira assinada.
Verdade: Você pode ter emprego formal mesmo que seu filho receba o BPC. O que importa é que a renda total da família, dividida pelo número de pessoas, não ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo por integrante. Trabalhar não impede o benefício, desde que a renda familiar esteja dentro do permitido.
Mito 2: Não posso pedir o BPC porque outra pessoa da família já recebe.
Verdade: Mais de uma pessoa da mesma casa pode receber o BPC. O valor recebido por um membro não é somado para calcular a renda familiar de outro requerente. Se você atender aos critérios, pode pedir o benefício, mesmo que alguém da família já o receba.
Mito 3: Quem recebe o BPC não pode se casar.
Verdade: Não existe nenhuma lei que impeça o casamento para quem recebe o BPC. O que pode afetar o benefício é se a renda do casal ultrapassar o limite estipulado para o benefício. Portanto, casar não é um impedimento, mas é importante avaliar a renda do casal.
Mito 4: Quem recebe o BPC não pode se aposentar.
Verdade: O BPC não é aposentadoria, mas quem recebe pode contribuir voluntariamente ao INSS como segurado facultativo. Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo e possibilita uma aposentadoria futura. Assim, é possível planejar uma aposentadoria mesmo recebendo o BPC.
Mito 5: Quem recebe o BPC pode fazer empréstimo consignado.
Verdade: Até março de 2023, isso era permitido. Porém, uma portaria do INSS proibiu que instituições financeiras ofereçam empréstimos consignados para beneficiários do BPC, protegendo assim a renda mínima dessas pessoas.
Como solicitar o BPC/Loas?
- Cadastro Único: Certifique-se de que todos os membros da família estejam inscritos no Cadastro Único.
- Documentação: Separe documentos como identidade e comprovantes de renda.
- Requerimento: Faça o pedido pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
- Avaliação: Após o pedido, será agendada uma perícia médica e social para confirmar a deficiência ou idade.
Por que o Cadastro Único é tão importante?
O Cadastro Único é relevante para a concessão do BPC, pois reúne informações sobre a situação socioeconômica das famílias. Manter esses dados atualizados é fundamental para evitar problemas na liberação e manutenção do benefício.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nos critérios, não deixe de buscar esse direito. O BPC é uma ajuda para garantir uma vida mais digna e tranquila.