O Imposto de Renda é um assunto que costuma gerar diversas dúvidas entre os contribuintes no Brasil. Com as novas regras do Imposto de Renda 2025, é fundamental estar bem informado sobre os prazos, restituições e as principais alterações que impactam a declaração deste ano.
Nesta matéria, veja tudo o que você precisa saber para não perder prazos e garantir que sua declaração esteja correta.
Prazos para a declaração
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024 já foi iniciado. Os contribuintes têm até as 23h59 de 30 de maio de 2025 para submeter suas declarações. É importante ficar atento a esse prazo, pois a entrega fora do tempo pode resultar em multas.
Multas por atraso
Caso você não consiga enviar sua declaração até a data limite, saiba que a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Além disso, se houver imposto a ser pago, a penalidade pode chegar a até 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic durante o período de atraso. Portanto, não deixe para a última hora!
Novidades na declaração
Neste ano, algumas mudanças foram implementadas nas regras do Imposto de Renda 2025. Uma das principais alterações é a possibilidade de atualizar o valor de bens imóveis com base em preços atualizados, algo que não era permitido anteriormente. Essa mudança pode beneficiar muitos contribuintes que possuem propriedades.
Isenção de declaração
Outra mudança é que pessoas que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024 estão dispensadas de fazer a declaração. O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.Para atividades rurais, o teto da receita bruta anual aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Quem deve declarar?
É relevante saber se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Veja a seguir as principais situações que exigem a entrega da declaração:
- Rendimentos tributáveis: quem obteve rendimentos acima de R$ 33.888,00.
- Atividade rural: receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou compensação de prejuízos.
- Bens e direitos: posse ou propriedade de bens com valor total superior a R$ 800 mil.
- Residência no Brasil: quem passou a ser residente em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2024.
- Rendimentos isentos: quando a soma ultrapassar R$ 200 mil.
Essas são apenas algumas das situações que exigem a declaração. É importante verificar se você se encaixa em alguma delas para evitar problemas futuros. Para fazer sua declaração acesse o site ou baixe o aplicativo da Receita Federal.
Restituições e lotes de pagamento
A Receita Federal pretende realizar o pagamento da restituição em lotes, sendo o primeiro programado para o dia 30 de maio de 2025.
Os lotes subsequentes ocorrerão em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. As restituições seguirão uma ordem de prioridade, começando pelos grupos que têm direito legal à preferência.
Como receber a restituição
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem o Pix como forma de recebimento terão prioridade no processamento da restituição. Essa mudança foi implementada para facilitar o processo e atender às sugestões dos contribuintes que utilizaram essas modalidades no ano anterior.
Dicas para uma declaração sem erros
Para garantir que sua declaração seja feita corretamente, aqui vão algumas dicas:
- Organize seus papéis: junte todos os comprovantes de rendimentos, gastos e propriedades.
- Use o programa da Receita Federal: o software para preenchimento da declaração está disponível para download e é uma ferramenta útil.
- Verifique as informações: revise todos os dados antes de enviar a declaração para evitar erros que possam resultar em multas.
- Aproveite a declaração pré-preenchida: caso atenda aos requisitos, utilize essa alternativa para tornar o processo mais simples.
Aproveite essas dicas e organize sua documentação com antecedência para garantir que sua declaração seja enviada sem erros e no prazo!