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Home INSS

Qual o valor do auxílio-inclusão do INSS em 2025?

Confira todos os detalhes desse auxílio em 2025.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
25 de abril de 2025, 08:11h
em INSS
"Sede do INSS com a placa 'Previdência Social' destacada, representando o auxílio inclusão."

Confira o valor do benefício, além dos critérios estabelecidos pelo programa. Imagem: Agência Brasil.

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O auxílio-inclusão é um benefício fundamental para promover a inclusão social. Em 2025, é essencial entender o valor desse auxílio e as condições para recebê-lo, pois ele desempenha um papel importante em garantir a autonomia financeira e a participação plena de um grupo significativo na sociedade. Confira os pontos principais como: os requisitos, os valores e o passo a passo para solicitar esse benefício.

Você conhece o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com deficiência que desejam trabalhar. Este benefício foi regulamentado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e visa promover a inclusão social, garantindo que indivíduos com deficiência tenham acesso a oportunidades no mercado de trabalho.

Objetivos do auxílio-inclusão

O principal objetivo do auxílio-inclusão é fornecer suporte financeiro a pessoas com deficiência que entram no mercado de trabalho, permitindo que elas mantenham sua renda e, ao mesmo tempo, contribuam para a sociedade. O auxílio foi criado para evitar que essas pessoas percam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao começarem a trabalhar, garantindo assim uma transição mais segura para a vida profissional.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Para ter direito ao auxílio-inclusão, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Esses critérios garantem que o benefício seja concedido às pessoas que realmente desejam apoio financeiro durante sua inserção no mercado de trabalho.

Requisitos básicos

Os principais requisitos para solicitar o auxílio-inclusão são:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) : O solicitante deve ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos antes do início da atividade remunerada. O BPC deve ter sido suspenso devido à entrada em um emprego.
  • Renda : A renda mensal do trabalhador não pode ultrapassar  ¼ do salário mínimo.
  • Inscrição no Cadastro Único : O requerente deve estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Outras condições

Além dos requisitos indicados, o trabalhador deverá exercer uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a um Regime Próprio de Previdência Social.

Qual o valor do Auxílio para 2025?

Em 2024, o auxílio-inclusão teve o valor de meio salário-mínimo, equivalente a R$ 706,00. O benefício é mantido enquanto as condições que deram origem à sua concessão permanecerem em vigor.

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Caso o beneficiário deixe de atender aos critérios de elegibilidade, como não exercer mais uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o pagamento será interrompido, incluindo quando o BPC for suspenso devido ao exercício de atividade remunerada.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

"Pessoas em cadeiras de rodas aguardando o transporte, representando a inclusão e acessibilidade."
A solicitação de auxílio-inclusão pode ser feita de maneira simples e rápida. Imagem: Agência Brasil.

O interessado deve seguir algumas etapas para garantir que seu pedido seja confirmado e aprovado pelo INSS.

Passos para solicitação

  1. Documentação : O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo comprovantes de renda, inscrição no CadÚnico e documentos que atestem a suspensão do BPC.
  2. Acesso ao Meu INSS : O beneficiário pode solicitar o auxílio por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. É necessário criar uma conta, caso ainda não tenha uma.
  3. Contato telefônico : Outra opção é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, onde um atendente poderá orientar sobre o processo de solicitação.

Acompanhamento do pedido

Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido. O beneficiário pode acessar o Meu INSS para verificar a situação da sua exigência e garantir que todas as informações sejam corretas.

Como é feito o cálculo da renda per capita?

Um dos aspectos mais importantes para a concessão do auxílio-inclusão é o cálculo da renda per capita da família. Esse cálculo determina se o requerente atenderá aos critérios de elegibilidade para receber o benefício.

Critérios estabelecidos

O cálculo da renda per capita considera a soma de todas as rendas da família e divide esse total pelo número de membros. Para o auxílio-inclusão, a renda mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Desconsiderações no cálculo

Algumas rendas não são consideradas no cálculo da renda per capita, como:

  • As remunerações recebidas pelos requerentes em decorrência de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois  salários mínimos.
  • Rendas de estágio supervisionado e de aprendizagem.
  • O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não é contabilizado para o cálculo da renda familiar mensal per capita.
Notas de 100 e 200 reais representando limite de renda mensal
Renda mensal deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos. Imagem: Agência Brasil.

Dúvidas comuns sobre o auxílio-inclusão

É natural que surjam dúvidas sobre o funcionamento do auxílio-inclusão e suas condições. Abaixo, são apresentadas algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.

1. O auxílio-inclusão pode ser acumulado com outros benefícios?

Não, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade. Essa regra é importante para garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa.

2. O que acontece se o beneficiário deixar de atender aos critérios?

Caso o beneficiário não atenda mais aos critérios de elegibilidade, o pagamento do auxílio-inclusão será cessado. No entanto, ele pode solicitar o restabelecimento do BPC, caso necessário.

3. É possível solicitar o auxílio-inclusão para contribuintes individuais?

Atualmente, a concessão de auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como questão de serviço e trabalhadores avulsos, está suspensa até que haja regulamentação específica.

Tags: Auxílio Inclusãobeneficios sociaisinclusão socialINSSmercado de trabalhopessoas com deficiência
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela UNEB. Redatora grupo Sena Online

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