O auxílio-inclusão é um benefício fundamental para promover a inclusão social. Em 2025, é essencial entender o valor desse auxílio e as condições para recebê-lo, pois ele desempenha um papel importante em garantir a autonomia financeira e a participação plena de um grupo significativo na sociedade. Confira os pontos principais como: os requisitos, os valores e o passo a passo para solicitar esse benefício.
Você conhece o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com deficiência que desejam trabalhar. Este benefício foi regulamentado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e visa promover a inclusão social, garantindo que indivíduos com deficiência tenham acesso a oportunidades no mercado de trabalho.
Objetivos do auxílio-inclusão
O principal objetivo do auxílio-inclusão é fornecer suporte financeiro a pessoas com deficiência que entram no mercado de trabalho, permitindo que elas mantenham sua renda e, ao mesmo tempo, contribuam para a sociedade. O auxílio foi criado para evitar que essas pessoas percam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao começarem a trabalhar, garantindo assim uma transição mais segura para a vida profissional.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para ter direito ao auxílio-inclusão, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Esses critérios garantem que o benefício seja concedido às pessoas que realmente desejam apoio financeiro durante sua inserção no mercado de trabalho.
Requisitos básicos
Os principais requisitos para solicitar o auxílio-inclusão são:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) : O solicitante deve ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos antes do início da atividade remunerada. O BPC deve ter sido suspenso devido à entrada em um emprego.
- Renda : A renda mensal do trabalhador não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo.
- Inscrição no Cadastro Único : O requerente deve estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Outras condições
Além dos requisitos indicados, o trabalhador deverá exercer uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a um Regime Próprio de Previdência Social.
Qual o valor do Auxílio para 2025?
Em 2024, o auxílio-inclusão teve o valor de meio salário-mínimo, equivalente a R$ 706,00. O benefício é mantido enquanto as condições que deram origem à sua concessão permanecerem em vigor.
Caso o beneficiário deixe de atender aos critérios de elegibilidade, como não exercer mais uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o pagamento será interrompido, incluindo quando o BPC for suspenso devido ao exercício de atividade remunerada.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O interessado deve seguir algumas etapas para garantir que seu pedido seja confirmado e aprovado pelo INSS.
Passos para solicitação
- Documentação : O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo comprovantes de renda, inscrição no CadÚnico e documentos que atestem a suspensão do BPC.
- Acesso ao Meu INSS : O beneficiário pode solicitar o auxílio por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. É necessário criar uma conta, caso ainda não tenha uma.
- Contato telefônico : Outra opção é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, onde um atendente poderá orientar sobre o processo de solicitação.
Acompanhamento do pedido
Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido. O beneficiário pode acessar o Meu INSS para verificar a situação da sua exigência e garantir que todas as informações sejam corretas.
Como é feito o cálculo da renda per capita?
Um dos aspectos mais importantes para a concessão do auxílio-inclusão é o cálculo da renda per capita da família. Esse cálculo determina se o requerente atenderá aos critérios de elegibilidade para receber o benefício.
Critérios estabelecidos
O cálculo da renda per capita considera a soma de todas as rendas da família e divide esse total pelo número de membros. Para o auxílio-inclusão, a renda mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Desconsiderações no cálculo
Algumas rendas não são consideradas no cálculo da renda per capita, como:
- As remunerações recebidas pelos requerentes em decorrência de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos.
- Rendas de estágio supervisionado e de aprendizagem.
- O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não é contabilizado para o cálculo da renda familiar mensal per capita.
Dúvidas comuns sobre o auxílio-inclusão
É natural que surjam dúvidas sobre o funcionamento do auxílio-inclusão e suas condições. Abaixo, são apresentadas algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.
1. O auxílio-inclusão pode ser acumulado com outros benefícios?
Não, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade. Essa regra é importante para garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa.
2. O que acontece se o beneficiário deixar de atender aos critérios?
Caso o beneficiário não atenda mais aos critérios de elegibilidade, o pagamento do auxílio-inclusão será cessado. No entanto, ele pode solicitar o restabelecimento do BPC, caso necessário.
3. É possível solicitar o auxílio-inclusão para contribuintes individuais?
Atualmente, a concessão de auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como questão de serviço e trabalhadores avulsos, está suspensa até que haja regulamentação específica.