Quem deve participar?
A obrigatoriedade de realizar a pesagem abrange:
- Crianças menores de 7 anos;
- Gestantes e mulheres entre 14 e 44 anos que são beneficiárias do programa.
Qual a frequência da pesagem?
A pesagem deve ser realizada semestralmente, com uma sessão no primeiro semestre e outra no segundo semestre do ano, sendo um requisito para a continuidade do benefício.
Outras condicionalidades importantes
Para manter o benefício do Bolsa Família, as famílias também devem:
- Manter o calendário de vacinação atualizado para crianças de 0 a 7 anos;
- Garantir a matrícula e a frequência escolar de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, exigindo-se um mínimo de 85% de presença para alunos de 6 a 15 anos e 75% para alunos de 16 a 17 anos;
- Realizar a atualização anual dos dados pessoais junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS I e II).
Estas condições permitem que o governo identifique famílias que enfrentam dificuldades em acessar serviços básicos de educação e saúde, oferecendo suporte prioritário para que retomem o acesso regular a esses serviços.
Calendário de Pesagem do Bolsa Família para 2025
De acordo com o calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família, o prazo final para a atualização das vacinas e a realização da pesagem dos beneficiários (1ª vigência 2025) termina em 30 de junho.
Veja todas as datas abaixo:
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE – EXERCÍCIO 2025
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1ª vigência (janeiro a junho):
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Início da coleta: 01/01/2025
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Abertura do sistema para registro: 03/02/2025
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Final da coleta: 30/06/2025
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Fechamento do sistema para registro: 11/07/2025
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2ª vigência (julho a dezembro):
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Início da coleta: 01/07/2025
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Abertura do sistema para registro: 04/08/2025
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Final da coleta: 31/12/2025
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Fechamento do sistema para registro: 16/01/2026
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CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO – EXERCÍCIO 2025
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Fevereiro/março de 2025:
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Abertura do sistema para impressão dos formulários: 17/03/2025
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Abertura do sistema para registro: 31/03/2025
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Encerramento (Fechamento do sistema): 24/04/2025
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Abril/maio de 2025:
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Abertura do sistema para impressão dos formulários: 19/05/2025
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Abertura do sistema para registro: 02/06/2025
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Encerramento (Fechamento do sistema): 26/06/2025
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Junho/julho de 2025:
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Abertura do sistema para impressão dos formulários: 14/07/2025
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Abertura do sistema para registro: 31/07/2025
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Encerramento (Fechamento do sistema): 27/08/2025
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Agosto/setembro de 2025:
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Abertura do sistema para impressão dos formulários: 15/09/2025
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Abertura do sistema para registro: 30/09/2025
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Encerramento (Fechamento do sistema): 29/10/2025
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Outubro/novembro de 2025:
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Abertura do sistema para impressão dos formulários: 17/11/2025
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Abertura do sistema para registro: 01/12/2025
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Encerramento (Fechamento do sistema): 22/12/2025
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CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA REPERCUSSÃO – EXERCÍCIO 2025
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Março/2025:
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Período de referência do acompanhamento da saúde: 2ª vigência de 2024
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Período de referência do acompanhamento da educação: Outubro/Novembro – 2024
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Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon): 27/04/2025
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Maio/2025:
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Período de referência do acompanhamento da saúde: Fevereiro/Março – 2025
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Período de referência do acompanhamento da educação: 29/06/2025
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Julho/2025:
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Período de referência do acompanhamento da saúde: Abril/Maio – 2025
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Período de referência do acompanhamento da educação: 28/08/2025
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Setembro/2025:
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Período de referência do acompanhamento da saúde: 1ª vigência de 2025
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Período de referência do acompanhamento da educação: Junho/Julho – 2025
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Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon): 30/10/2025
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Novembro/2025:
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Período de referência do acompanhamento da saúde: Agosto/Setembro – 2025
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Período de referência do acompanhamento da educação: 31/01/2026
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QUADRO IV: DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE NO MÊS SEGUINTE À SUA ATIVAÇÃO NO SICON
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Janeiro: 31/01/2025
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Fevereiro: 28/02/2025
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Março: 31/03/2025
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Abril: 27/04/2025
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Maio: 31/05/2025
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Junho: 29/06/2025
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Julho: 31/07/2025
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Agosto: 28/08/2025
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Setembro: 30/09/2025
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Outubro: 30/10/2025
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Novembro: 30/11/2025
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Dezembro: 31/12/2025
Para cumprir essas condicionalidades, as famílias devem comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) com os documentos necessários:
- Caderneta de vacinação;
- Caderneta de gestante (se aplicável);
- Cartão do SUS;
- Documento de identificação (RG ou CPF);
- Número do NIS.
Cumprir com as condicionalidades do Bolsa Família é um requisito para garantir que o benefício continue a ajudar as famílias que mais precisam. Manter os documentos atualizados e o acompanhamento de saúde em dia são passos importantes para que todas as famílias recebam o suporte adequado.