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Home Notícias

Governo faz convocação nacional para brasileiros com CPF de final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

Saiba quem deve devolver os valores do Auxílio Emergencial, como consultar, formas de pagamento, prazos e consequências da não regularização.

Thais Reis por Thais Reis
30 de março de 2025, 11:44h
em Notícias
Cartão CPF azul sendo segurado por uma mão, representando convocação do governo

Atenção para a nova convocação do governo! se seu CPF termina de 0 a 9, vale conferir essa informação. Imagem: Agência Brasil

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Se você recebeu o Auxílio Emergencial durante a pandemia, vale a pena parar um minutinho para conferir essa informação. O governo federal lançou uma convocação nacional pedindo a devolução de valores que, segundo auditorias, foram pagos de forma indevida. E sim, isso pode atingir qualquer CPF  de final 0 a 9.

A lista com os nomes dos devedores foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União em 26 de março de 2025, e o prazo para resolver a situação já está correndo. Se você está nessa lista, é hora de agir. Mas calma, tudo pode ser resolvido de forma simples e online.

Por que essa convocação está acontecendo?

Entre 2020 e 2021, o Auxílio Emergencial foi essencial para milhões de famílias brasileiras. No entanto, após uma análise mais profunda dos dados, o governo identificou que algumas pessoas receberam o benefício sem cumprir todos os critérios exigidos. Agora, chegou o momento de ajustar as contas e garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma justa.

Quem está organizando isso?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) é o responsável por essa convocação. Eles publicaram, no Diário Oficial da União, a lista com os nomes de quem deve regularizar a situação. No total, são cerca de 176 mil pessoas convocadas.

Como saber se o seu nome está na lista?

É simples. A consulta pode ser feita pelo sistema VEJAE, disponível no site do MDS: vejae.cidadania.gov.br

No sistema, você consegue:

  • Ver se está na lista de devedores;

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  • Fazer o pagamento à vista ou parcelado;

  • Apresentar defesa, caso discorde da cobrança.

Dica útil:  Para facilitar a busca, o interessado pode utilizar a função de pesquisa (Ctrl + F) no documento publicado.

Além disso, o governo também está enviando mensagens por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica para alertar quem precisa tomar providências.

Tela do aplicativo do Auxílio Emergencial em celular, com cédulas de dinheiro ao fundo
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial? Se você se enquadra em uma das situações abaixo, fique atento.. Imagem: Agência Brasil

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?

Se você se enquadra em uma das situações abaixo, fique atento:

  • Tinha renda acima do limite permitido;

  • Estava trabalhando com carteira assinada na época do benefício;

  • Recebia outros programas sociais incompatíveis com o Auxílio;

  • Declarou Imposto de Renda com valores acima do permitido;

  • Era servidor público ou militar;

  • O benefício foi pago a alguém já falecido.

Esses são os principais casos em que a devolução é obrigatória.

O que acontece se não devolver?

Ignorar essa convocação pode trazer consequências sérias, como:

  • Ser incluído na Dívida Ativa da União;

  • Ter o CPF restrito, o que dificulta financiamentos e empréstimos;

  • Sofrer cobrança judicial, com risco de bloqueio de bens e contas;

  • Ter que pagar multas e encargos adicionais.

Por isso, é importante agir dentro do prazo e resolver a pendência da melhor forma possível.

Tem prazo para resolver?

Sim. O prazo é de 45 dias a partir da notificação. Durante esse tempo, você pode pagar o valor ou apresentar uma defesa, se achar que a cobrança é injusta.

Como pagar ou parcelar a dívida?

No próprio sistema VEJAE, você pode gerar a GRU-Cobrança, que é a guia para pagamento.

As opções são:

  • À vista, para quem quer resolver tudo de uma vez;

  • Parcelado em até 60 vezes, para quem precisa de mais flexibilidade.

E se achar que não deve devolver?

Existe a opção de apresentar uma defesa pelo mesmo sistema (VEJAE). Basta acessar, preencher as informações e anexar os documentos que comprovem sua situação. Isso é essencial para garantir o seu direito e evitar transtornos.

Dados que chamam atenção

Uma análise do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou números impressionantes:

  • 700 mil servidores civis e militares receberam o auxílio indevidamente;

  • 600 mil pessoas com emprego formal também estão na lista;

  • 60 mil falecidos tiveram o benefício pago em seus nomes;

  • 40 mil brasileiros no exterior receberam o valor;

  • 40 mil pessoas presas foram beneficiadas;

  • 200 mil com renda acima do limite também foram notificados.

Fique atento(a) e regularize sua situação

Mesmo que a situação pareça confusa, o importante é não deixar para depois. Verifique se o seu nome está na lista, tire suas dúvidas e, se necessário, faça a devolução da forma mais acessível para você.

Compartilhe esta informação com amigos e familiares. Pode ser que alguém próximo também esteja nessa lista e nem saiba.

Tags: CPF convocado auxílio emergencialdevolução auxílio emergenciallista de devedores MDS 2025
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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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