O seguro-desemprego é um direito fundamental para quem perdeu o emprego sem justa causa. O valor pode chegar a até R$ 2.424,11, conforme as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas quem pode receber? Como funciona o cálculo? E qual o passo a passo para solicitar? Confira tudo a seguir!
O que é o Seguro-Desemprego?
Já imaginou perder o emprego de repente e ficar sem saber como pagar as contas? O seguro-desemprego existe justamente para dar um alívio financeiro nesse momento difícil. Esse benefício do governo garante uma renda temporária para quem foi dispensado sem justa causa, ajudando a manter as despesas básicas enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Valores atualizados para 2025
A partir de 11 de janeiro de 2025, os valores foram reajustados e seguem uma tabela específica:
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Salário até R$ 2.138,76 → Multiplica-se o salário médio por 0,8.
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Salário entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 → O que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01.
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Salário acima de R$ 3.564,96 → O benefício será fixo em R$ 2.424,11.
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.518,00). O reajuste anual leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quem tem direito ao benefício?
Nem todo trabalhador demitido pode solicitar o seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a alguns critérios. Veja se você se encaixa:
– Foi dispensado sem justa causa?
– Está desempregado no momento da solicitação?
– Trabalhou por um período mínimo antes de pedir o benefício?
– Não tem outra fonte de renda suficiente para se manter?
– Não está recebendo outro benefício da Previdência Social (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente)?
Se respondeu “sim” para essas perguntas, você pode ter direito ao seguro-desemprego.
Tempo mínimo de trabalho exigido
O tempo de trabalho necessário varia de acordo com o número de vezes que você já solicitou o benefício:
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Primeira vez: precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
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Segunda vez: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses.
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A partir da terceira vez: pelo menos 6 meses trabalhados antes da demissão.
Essas regras existem para garantir que o seguro-desemprego chegue a quem realmente precisa!
Como solicitar?
O pedido pode ser feito de forma simples e rápida pelos seguintes canais:
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Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) – Atendimento presencial.
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Sistema Nacional de Emprego (SINE) – Unidades estaduais e municipais.
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Portal GOV.BR – Solicitação online pelo site oficial.
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Aplicativo Carteira de Trabalho Digital – Pedido direto pelo celular.
Documentos necessários:
- Carteira de Trabalho (CTPS).
- Documento de identificação (RG e CPF).
- Comprovante de dispensa e recibos de pagamento.
- Recibos de pagamento dos últimos meses.
Dicas para evitar atrasos na aprovação
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Preencher tudo corretamente. Erros no formulário podem atrasar a análise.
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Acompanhar o pedido no portal GOV.BR ou no aplicativo.
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Ficar atento ao prazo. A primeira parcela geralmente cai em até 30 dias após a aprovação.
Se houver qualquer problema, é possível buscar suporte em uma unidade do SINE ou do Ministério do Trabalho.
Com essas informações, fica muito mais fácil entender o seguro-desemprego e garantir esse direito sem complicações.