O Auxílio Emergencial foi um apoio essencial para milhões de brasileiros durante a pandemia de COVID-19. Criado em 2020, ele tinha como objetivo principal ajudar quem mais precisava: trabalhadores informais, autônomos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Mas, com o passar do tempo, o governo identificou que parte dos pagamentos foi feita para pessoas que não se enquadravam nas regras do programa. Agora, quem recebeu o benefício de forma indevida precisa devolver o valor ao governo.
Como funcionava o Auxílio Emergencial
Inicialmente, o programa previa pagamentos mensais a milhões de brasileiros. A quantia recebida variava conforme a composição familiar, com valores que podiam chegar até R$ 600,00. Com o passar do tempo, o governo fez ajustes no programa, incluindo a prorrogação dos pagamentos e a inclusão de novos critérios de elegibilidade.
Por que isso está acontecendo?
Com uma análise detalhada dos dados, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) encontrou casos em que o auxílio foi pago para quem não tinha direito. Isso pode ter acontecido por erro no cadastro, mudança na situação financeira, ou até por dados desatualizados.
Para corrigir essas situações, o MDS publicou um Edital de Notificação, com uma lista de beneficiários que precisam regularizar sua situação.
Se você recebeu essa notificação, fique atento: há prazos e formas de resolver tudo sem complicação.
Como saber se o nome está na lista?
A consulta pode ser feita pelo sistema VEJAE, disponível no site oficial do MDS. A ferramenta foi criada justamente para facilitar esse processo. Basta acessar e verificar se há alguma pendência relacionada ao Auxílio Emergencial.
Link para consulta: gov.br/mds/auxilio-emergencial
O que fazer se houver cobrança?
Caso apareça alguma pendência no sistema, o cidadão tem algumas opções para resolver:
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Pagamento: É possível devolver o valor à vista ou parcelar.
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Defesa: Se não concordar com a cobrança, pode apresentar defesa formal explicando a situação.
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Recurso administrativo: Ainda há a chance de recorrer, caso o problema não seja resolvido na primeira análise.
Tudo isso pode ser feito diretamente pelo sistema VEJAE.
Qual é o prazo para agir?
O prazo é de 45 dias a partir da publicação do edital. Mesmo quem recebeu a notificação por SMS, e-mail, WhatsApp ou aplicativo Notifica precisa seguir esse prazo, que começa a contar a partir do dia da publicação no site oficial.
E se não regularizar?
Ignorar a notificação pode trazer consequências sérias. Quem não devolver os valores pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, o que dificulta o acesso a crédito, financiamentos ou outros benefícios públicos.
Além disso, há risco de ações judiciais por parte do governo para cobrar a dívida.
Tem dúvidas? Precisa de ajuda?
No site do MDS, além do VEJAE, também estão disponíveis um Guia completo, uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e outras orientações para ajudar quem precisa entender melhor como regularizar a situação.
Importante: Essa nova fase da cobrança foca nas pessoas com maior capacidade de pagamento e em casos com valores mais altos. Os brasileiros em situação mais vulnerável foram excluídos do processo, conforme as regras do Decreto nº 10.990/2022.