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Home Notícias

Governo publica lista de beneficiários que precisam devolver o Auxílio Emergencial

Veja como consultar seu nome na lista e entender os motivos da cobrança.

Thais Reis por Thais Reis
28 de março de 2025, 09:14h
em Notícias
Tela do celular exibindo aplicativo do Auxílio Emergencial com cédulas de dinheiro ao fundo.

Auxílio Emergencial passa por revisão, e valores recebidos indevidamente devem ser devolvidos. Imagem: Agência Brasil

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O Auxílio Emergencial foi um apoio essencial para milhões de brasileiros durante a pandemia de COVID-19. Criado em 2020, ele tinha como objetivo principal ajudar quem mais precisava: trabalhadores informais, autônomos e famílias em situação de vulnerabilidade.

Mas, com o passar do tempo, o governo identificou que parte dos pagamentos foi feita para pessoas que não se enquadravam nas regras do programa. Agora, quem recebeu o benefício de forma indevida precisa devolver o valor ao governo.

Como funcionava o Auxílio Emergencial

Inicialmente, o programa previa pagamentos mensais a milhões de brasileiros. A quantia recebida variava conforme a composição familiar, com valores que podiam chegar até R$ 600,00. Com o passar do tempo, o governo fez ajustes no programa, incluindo a prorrogação dos pagamentos e a inclusão de novos critérios de elegibilidade.

Por que isso está acontecendo?

Com uma análise detalhada dos dados, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) encontrou casos em que o auxílio foi pago para quem não tinha direito. Isso pode ter acontecido por erro no cadastro, mudança na situação financeira, ou até por dados desatualizados.

Para corrigir essas situações, o MDS publicou um Edital de Notificação, com uma lista de beneficiários que precisam regularizar sua situação.

Se você recebeu essa notificação, fique atento: há prazos e formas de resolver tudo sem complicação.

Aplicativo do Auxílio Emergencial aberto em celular sobre teclado de computador.
Sistema VEJAE permite consultar pendências e notificações relacionadas ao Auxílio Emergencial. Imagem: Agência Brasil

Como saber se o nome está na lista?

A consulta pode ser feita pelo sistema VEJAE, disponível no site oficial do MDS. A ferramenta foi criada justamente para facilitar esse processo. Basta acessar e verificar se há alguma pendência relacionada ao Auxílio Emergencial.

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Link para consulta: gov.br/mds/auxilio-emergencial

O que fazer se houver cobrança?

Caso apareça alguma pendência no sistema, o cidadão tem algumas opções para resolver:

  • Pagamento: É possível devolver o valor à vista ou parcelar.

  • Defesa: Se não concordar com a cobrança, pode apresentar defesa formal explicando a situação.

  •  Recurso administrativo: Ainda há a chance de recorrer, caso o problema não seja resolvido na primeira análise.

Tudo isso pode ser feito diretamente pelo sistema VEJAE.

Qual é o prazo para agir?

O prazo é de 45 dias a partir da publicação do edital. Mesmo quem recebeu a notificação por SMS, e-mail, WhatsApp ou aplicativo Notifica precisa seguir esse prazo, que começa a contar a partir do dia da publicação no site oficial.

E se não regularizar?

Ignorar a notificação pode trazer consequências sérias. Quem não devolver os valores pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, o que dificulta o acesso a crédito, financiamentos ou outros benefícios públicos.

Além disso, há risco de ações judiciais por parte do governo para cobrar a dívida.

Tem dúvidas? Precisa de ajuda?

No site do MDS, além do VEJAE, também estão disponíveis um Guia completo, uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e outras orientações para ajudar quem precisa entender melhor como regularizar a situação.

Importante: Essa nova fase da cobrança foca nas pessoas com maior capacidade de pagamento e em casos com valores mais altos. Os brasileiros em situação mais vulnerável foram excluídos do processo, conforme as regras do Decreto nº 10.990/2022.

Tags: consulta auxílio emergencialdevolução auxílio emergenciallista auxílio emergencialregularização auxílio emergencial
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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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Comentários 2

  1. Avatar de MARIA NEUSA VIEIRA FLORENCIO DA SILVA MARIA NEUSA VIEIRA FLORENCIO DA SILVA says:
    2 meses atrás

    Em novembro de 2024 solicitei o Loas por ter completado 65 anos ,foi concedido e apartir daí tive do meu Aux descontos no valor de 455,00 de dezembro até agora todo mês esse desconto sem explicação ,fui no INSS e alegaram que eu recebi benéficos indevidos e deveria devolver ,só que nunca recebi nenhum benefício indevido o único benefício que recebi foi o Aux doença por ocasião de estar impossibilitado de trabalhar aos 60 anos pois estava com suspeita de câncer e não tinha recebido alta do cardiologista devido a três infartos recorrente em 45 dias ,agora fui verificar sobre o assunto e não consta meu nome na lista p devolver valores e informa que eu deveria ser notificada p a devolução e eu deveria caso fosse notificado escolher a forma de pagamento ,porém existe uma dívida no valor de$ 7026,00 sendo descontada no meu benefício do loas no INSS que não tem explicação ,só dizem que é um valor de 1.800,00 que virou 7026,00 com descontos de 455,00 mensal ,. Ninguém no INSS explica esse desconto e menos ainda o valor dessa dívida que não é minha isso tenho certeza.

    Responder
  2. Avatar de MARIA JOSE CAMPOS DA COSTA MARIA JOSE CAMPOS DA COSTA says:
    2 meses atrás

    Aposentados que recebeu auxílio emergencial vai ter que devolver como se ouque ganha não tá dando

    Responder

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