O decreto nº 12.417, publicado em 24 de março de 2025, introduziu mudanças importantes no Programa Bolsa Família, especialmente no que diz respeito às famílias unipessoais. Esse decreto estabelece uma nova exigência: para se inscrever ou atualizar o Cadastro Único, as famílias compostas por uma única pessoa precisarão passar por uma entrevista domiciliar.
O que muda com o decreto nº 12.417?
O novo decreto obriga que todas as famílias unipessoais, para ingressar ou atualizar seus dados no Cadastro Único, passem por uma entrevista domiciliar. Essa mudança é para garantir maior controle sobre as informações fornecidas, ajudando na alocação mais precisa dos recursos e no fortalecimento do programa, que já enfrenta desafios relacionados à fraude e à má gestão de dados.
A entrevista domiciliar terá como objetivo verificar as condições reais de vida do beneficiário e confirmar as informações que foram registradas, como renda, moradia e composição familiar. Em termos simples, o governo quer ter a certeza de que os dados informados estão corretos e condizem com a realidade do beneficiário.
Quem são as famílias unipessoais?
As famílias unipessoais, como o próprio nome sugere, são aquelas compostas por apenas uma pessoa. Elas podem ser formadas por:
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Indivíduos solteiros: Pessoas que moram sozinhas e não têm dependentes.
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Idosos: Pessoas com 60 anos ou mais que vivem sozinhas, sem nenhum outro membro da família em casa.
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Jovens em situação de vulnerabilidade: Jovens e adolescentes que, por diversos motivos, vivem sozinhos e não têm nenhum responsável legal.
Essas pessoas são as mais impactadas pela mudança, pois são aquelas que, frequentemente, vivem em situação de maior vulnerabilidade social e, portanto, dependem do benefício para sua sobrevivência.
Exceções à regra
Vale ressaltar que o Decreto nº 12.417 não se aplica a todos os tipos de famílias unipessoais. Existem algumas exceções, como:
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Famílias unipessoais indígenas: Indivíduos pertencentes a comunidades indígenas que vivem sozinhos.
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Famílias quilombolas: Pessoas que residem em comunidades remanescentes de quilombos.
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Pessoas em situação de rua: Indivíduos sem moradia fixa que, por sua condição, têm dificuldade em cumprir a exigência da entrevista domiciliar.
Esses grupos estão isentos dessa obrigação, possivelmente por já enfrentarem desafios para acessar outros serviços e políticas públicas.
Riscos para as famílias unipessoais
Uma das maiores preocupações que surgem com a implementação dessa medida é que muitas famílias unipessoais podem não conseguir cumprir a exigência da entrevista domiciliar. A falta de acesso à informação, dificuldades de comunicação e até a falta de recursos para receber os agentes visitando sua residência podem ser obstáculos.
O risco mais imediato para quem não conseguir realizar a entrevista é a suspensão do benefício, o que pode agravar ainda mais a situação de vulnerabilidade dessas pessoas.
O papel do MDS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome será o responsável por regulamentar o processo da entrevista domiciliar para as famílias unipessoais. O MDS também se encarregará de treinar os profissionais responsáveis pela visita às residências, garantindo que o processo seja realizado de maneira transparente e eficiente. Além disso, o ministério assegura que os beneficiários terão acesso fácil e claro às informações, para que possam se preparar corretamente para a entrevista.
Como se preparar para a entrevista domiciliar
As famílias unipessoais precisam estar preparadas para a entrevista domiciliar, a fim de evitar contratempos e garantir que o benefício seja mantido. Para isso, é importante reunir todos os documentos necessários, como:
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Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço.
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Comprovantes de renda: Holerites, extratos bancários ou declarações de imposto de renda.
Além disso, é fundamental ser honesto durante a entrevista, fornecendo informações precisas sobre a situação familiar e econômica. Caso haja dúvidas, os beneficiários devem aproveitar a oportunidade para esclarecer qualquer questionamento com os profissionais responsáveis pela visita.