A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e em 2025 não será diferente. Com a expectativa de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas, é fundamental entender quem está obrigado a prestar contas ao Fisco. A seguir, serão detalhadas as categorias de contribuintes que precisam declarar, as mudanças na legislação e as consequências para quem não cumprir essa exigência.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda está vinculada a diferentes fatores, como rendimentos, patrimônio e situação fiscal do contribuinte. A Receita Federal estabeleceu critérios claros para 2025, que devem ser observados por todos.
Rendimentos acima de R$ 33.888
Um dos principais critérios para a obrigatoriedade de declarar é a soma dos rendimentos. Caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 33.888 em 2024, ele deve apresentar a sua declaração. É importante considerar todos os tipos de rendimentos, incluindo salários, aluguéis e outras fontes de renda.
Atividade rural
Os contribuintes que atuam na área rural também devem ficar atentos. Aqueles que obtiveram uma receita bruta superior a R$ 169.440 no ano anterior são obrigados a declarar. Além disso, se houver a intenção de compensar prejuízos de anos anteriores, a declaração também se torna necessária.
Investimentos no exterior
Com as mudanças na legislação, os rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior agora devem ser declarados anualmente. Isso significa que, mesmo que a tributação não tenha sido feita mensalmente, os valores precisam ser informados na declaração de 2025.
Atualização de valores de imóveis
Os proprietários de imóveis que atualizaram os valores de seus bens no final de 2024 e pagaram um imposto sobre ganho de capital diferenciado também estão obrigados a declarar. Essa atualização deve ser informada na declaração para garantir a conformidade com a Receita Federal.
Residentes no Brasil
Outra categoria que deve declarar é aquela composta por indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em 2024. Essa mudança de status fiscal exige que a pessoa apresente a declaração do Imposto de Renda, independentemente de seus rendimentos.
É possível declarar voluntariamente?
Mesmo que o contribuinte não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, existe a possibilidade de realizar a declaração de forma voluntária. Essa opção pode ser vantajosa em algumas situações, como a possibilidade de restituir valores pagos a mais ao longo do ano.
O que diz a legislação?
De acordo com a legislação vigente, qualquer pessoa física pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, mesmo que não esteja obrigada. No entanto, é importante ressaltar que o mesmo contribuinte não pode constar em mais de uma declaração simultaneamente, exceto em casos específicos de alteração na relação de dependência.
Mudanças no Imposto de Renda em 2025
A cada ano, a Receita Federal promove alterações nas regras de declaração e restituição do Imposto de Renda. Em 2025, algumas mudanças foram implementadas, impactando diretamente os contribuintes.
Prioridade na restituição
Uma das principais alterações refere-se à ordem de restituição. Contribuintes que optarem por receber sua restituição via Pix e que utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade no recebimento. Essa mudança visa facilitar o processo e agilizar a devolução de valores.
Alterações nos campos da declaração
Houve também a eliminação da obrigatoriedade de informar alguns dados, como o título de eleitor e códigos de consulado ou embaixada para residentes no exterior. Essas mudanças visam simplificar o processo de declaração, tornando-o mais acessível.
Extinção do aplicativo Meu Imposto de Renda
Outra novidade é a extinção do aplicativo Meu Imposto de Renda. A declaração agora deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br. Essa mudança busca centralizar o atendimento e melhorar a experiência do contribuinte.
Prazos para a declaração
A data limite para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2025 começou em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, os dados estarão disponíveis a partir de 1º de abril, facilitando o preenchimento.
Consequências da não declaração
Ignorar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda pode resultar em sanções severas. A Receita Federal aplica multas e penalidades que variam de acordo com a gravidade da infração.
Multas e penalidades
As multas para quem não entrega a declaração podem variar desde um valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Essa variação depende do tempo de atraso e do valor a ser restituído. Ademais, a ausência de declaração pode resultar na mudança do status do CPF para “pendente de regularização”, o que impossibilita o contribuinte de efetuar operações bancárias.
Regularização do CPF
A regularização do CPF é um processo que pode ser demorado e complicado. Portanto, é aconselhável que os contribuintes fiquem atentos às datas e obrigações para evitar complicações futuras.