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Home FGTS

Prazo para saque de até R$ 6.220 termina no dia 24 de março para estes CPFs

Passo a passo: como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
21 de março de 2025, 18:14h
em FGTS
Pessoas segurando cédulas de 100 reais, representando o valor de até R$ 6.220 disponível para saque até o dia 24 de março.

Cédulas de 100 reais sendo seguradas por uma mão, simbolizando o valor de até R$ 6.220 disponível para saque até o dia 24 de março. Imagem: O Bolsa Família

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O Saque Calamidade do FGTS é uma medida prevista para apoiar trabalhadores que enfrentam situações de desastre natural, como alagamentos, deslizamentos de terra, chuvas intensas e outros eventos catastróficos. Esse benefício permite que o trabalhador saque até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de ajudar a cobrir as necessidades urgentes geradas por esses desastres.

Quem pode solicitar o Saque Calamidade?

O saque pode ser solicitado por trabalhadores que residem em municípios que tiveram uma calamidade pública reconhecida oficialmente pela Defesa Civil. O evento precisa ser caracterizado como um desastre natural, incluindo situações como:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar;
  • Granizos;
  • Vendavais, tempestades e ciclones;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Colapso de barragens com danos a unidades residenciais.

Para ter direito ao saque, é necessário que o município em questão tenha a situação de emergência ou calamidade reconhecida oficialmente, com a habilitação junto à CAIXA Econômica Federal.

Imagem de uma pessoa segurando a carteira de trabalho com o logo do FGTS, representando o prazo de saque calamidade que termina no dia 24 para algumas cidades.
FGTS e prazo de saque calamidade: prazo final para alguns municípios termina no dia 24 de março. Imagem: O Bolsa Família

Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 – Mudança importante

Uma alteração importante foi realizada pelo Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, que dispensa o intervalo de 12 meses entre um saque e outro no caso de calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul. Isso significa que, para esses casos específicos, os trabalhadores podem realizar o saque mesmo antes de completar 12 meses do último saque por calamidade. Porém, se o município for apenas classificado em situação de emergência, o intervalo de 12 meses ainda é válido.

Como solicitar o Saque Calamidade?

O processo para solicitar o Saque Calamidade é simples e pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Abaixo, veja o passo a passo para cada versão do aplicativo:

Versão 3.39.4 do aplicativo:

  1. Abra o app e clique em “Meus Saques”;
  2. Selecione a opção “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade pública”;
  3. Faça a verificação de segurança com seu login e senha, se necessário;
  4. Leia sobre as condições e documentos necessários, depois clique em “Solicitar Saque”;
  5. Informe o nome do município afetado e selecione-o na lista;
  6. Selecione o tipo de comprovante de endereço e preencha os dados solicitados;
  7. Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária ou saque presencial;
  8. Envie os seguintes documentos:
    • Documento de identidade;
    • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade;
    • Foto do rosto segurando o documento de identificação;
  9. Após a análise da CAIXA, o valor será creditado em sua conta ou poderá ser retirado presencialmente.

Versão 4.0.1 do aplicativo:

O processo é similar à versão anterior, mas com pequenas mudanças na interface. Acesse o card “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá ao menu “Saques” e siga os mesmos passos descritos acima.

Documentação necessária:

Para solicitar o saque, o trabalhador deve enviar ou apresentar pessoalmente na agência da CAIXA os seguintes documentos:

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  1. Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade;
  2. Caso não tenha o comprovante de residência, o trabalhador pode apresentar uma declaração do Governo Municipal atestando que ele reside na área afetada, assinada e com papel timbrado;
  3. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge);
  4. Documento de identidade;
  5. CPF;
  6. CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas para atendimento presencial).

É importante notar que o trabalhador tem até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para solicitar o saque.

Prazo e municípios habilitados:

A liberação do saque pode ser feita até 90 dias após a declaração oficial da calamidade ou emergência. A lista completa dos municípios habilitados, junto com o prazo para solicitação de saque, pode ser consultada diretamente aqui. É essencial verificar se o seu município está na lista de cidades habilitadas.

As cidades que pode solicitar até o dia 24 de março são:

  • Sombrio SC 24/03/2025
  • Chuvisca RN 24/03/2025

Como receber o saque?

O valor do saque pode ser recebido de duas maneiras: diretamente em conta bancária do trabalhador, seja ela de qualquer instituição financeira, ou retirado presencialmente em uma agência da CAIXA.

Importante:

O saque por calamidade tem o objetivo de aliviar as dificuldades financeiras impostas pelos desastres naturais. Assim, a CAIXA realiza uma análise detalhada dos documentos enviados para garantir que o trabalhador esteja de fato em uma área afetada pela calamidade. O benefício é uma importante medida de auxílio, mas é importante lembrar que o trabalhador deve seguir os procedimentos corretamente para garantir que sua solicitação seja aprovada.

Atenção! Nunca forneça suas informações pessoais, como senha do aplicativo ou dados bancários, por telefone ou e-mail. A CAIXA jamais solicitará esses dados de forma não segura.

Se você tiver dificuldades para acessar o aplicativo ou fazer a solicitação, entre em contato diretamente com a CAIXA pelos números disponibilizados no site oficial ou busque atendimento presencial em uma agência.

Tags: fgtssaque-calamidade FGTS
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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