Nos últimos dias, uma notícia importante circulou entre os trabalhadores brasileiros: a Caixa Econômica Federal anunciou que um número significativo de CPFs foi selecionado para receber um pagamento de R$ 2.800. Este montante faz parte de um programa que visa beneficiar trabalhadores brasileiros do setor público e privado. Veja mais detalhes a seguir.
Quem são os beneficiários?
A lista de beneficiários inclui trabalhadores que foram registrados em carteiras entre 1971 e 1988. A Caixa estima que aproximadamente 10,5 milhões de pessoas e seus herdeiros têm direitos a essas cotas. O valor médio que cada trabalhador pode receber gira em torno de R$ 2.800, uma quantia que pode fazer diferença significativa na vida de muitos cidadãos.
Critérios para inclusão
Para que uma pessoa esteja apta a receber esse montante, é necessário que tenha contribuído para o Fundo PIS/Pasep durante o período indicado. Além disso, os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem reivindicar o benefício, desde que apresentem a documentação necessária que comprove a relação de parentesco.
Como verificar se você está na lista?
A verificação da elegibilidade pode ser feita de forma simples. Os trabalhadores devem acessar o aplicativo FGTS ou a plataforma Repis Cidadão, onde é possível consultar se o CPF está entre os selecionados para receber o pagamento.
Passos para consulta
- Baixe o aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS.
- Acesse a opção de consulta: Na tela inicial, busque pela área destinada ao PIS/Pasep.
- Inserir o CPF: Após inserir o CPF, o sistema informará se há valores disponíveis para saque.
Dados importantes
Os pagamentos começaram a ser realizados em 28 de março de 2025 e se estendem até 26 de janeiro de 2026. Abaixo, segue um calendário com as datas de pagamento conforme o pedido realizado:
Pedidos feitos até | Dados do pagamento |
---|---|
28/02/2025 | 28/03/2025 |
31/03/2025 | 25/04/2025 |
30/04/2025 | 26/05/2025 |
31/05/2025 | 25/06/2025 |
30/06/2025 | 25/07/2025 |
31/07/2025 | 25/08/2025 |
31/08/2025 | 25/09/2025 |
30/09/2025 | 27/10/2025 |
31/10/2025 | 25/11/2025 |
30/11/2025 | 26/12/2025 |
31/12/2025 | 26/01/2026 |
Como realizar o saque?
Após a confirmação de que o CPF está na lista de beneficiários, o próximo passo é realizar o saque. Isso pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS ou por meio de uma conta poupança social digital.
Opções de saque
- Aplicativo FGTS: O trabalhador pode solicitar o saque diretamente pelo aplicativo, que já estará vinculado ao seu CPF.
- Conta de poupança social digital: Caso não tenha conta na Caixa, o trabalhador pode abrir uma conta de poupança social digital, que permite movimentações através do aplicativo Caixa Tem.
Correção de valores
Os valores a serem pagos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). Isso significa que, ao longo do tempo, o montante a ser recebido pode sofrer alterações, garantindo que o trabalhador não perca poder de compra.
Importância da correção
A correção monetária é fundamental para garantir que o valor recebido mantenha seu valor real ao longo do tempo. Isso é especialmente relevante considerando a inflação e as mudanças no custo de vida.
O que fazer se não descobrir o benefício?
Muitos trabalhadores não têm ciência sobre a existência do Fundo PIS/Pasep ou podem sobre o direito ao saque. Por isso, é essencial que a informação seja divulgada.
Dicas para se informar
- Consulte a Caixa: Sempre que tiver dúvidas, a Caixa Econômica Federal é a fonte mais confiável para obter informações.
- Buscar informações em sites oficiais: Além do aplicativo, o site da Caixa disponibiliza dados relevantes sobre o programa e como funciona.
O histórico do Fundo PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep foi criado com o intuito de complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988. Ao longo dos anos, o acesso a esses recursos foi limitado a situações específicas, como aposentadoria ou doenças.
Mudanças ao longo dos anos
- 2018: O governo liberou o saque das cotas antigas, permitindo que os trabalhadores retirassem os valores acumulados.
- 2020: Durante a pandemia, uma medida provisória extinguiu o fundo, transferindo os recursos para o FGTS, facilitando o acesso aos beneficiários.