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Home Notícias

Aumento no seguro-desemprego: veja quanto você pode receber em 2025

Tudo o que você precisa saber sobre os novos valores.

Luana . por Luana .
21 de março de 2025, 13:14h
em Notícias, INSS
Carteira de Trabalho Digital no celular

É possível solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Imagem: Gov.br

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O seguro-desemprego é um benefício feito para os trabalhadores brasileiros que enfrentam a perda involuntária de emprego. Em 2025, as mudanças na legislação e nos cálculos do vão impactar diretamente o valor que os beneficiários poderão receber. Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou alta de 4,77% em 2024, e no último ajuste do salário mínimo.

Atualizações no valor

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças na tabela do seguro-desemprego para 2025. A principal novidade é que o valor mínimo a ser recebido será igual ao salário mínimo, de R$ 1.518,00. Além disso, o teto do benefício também foi reajustado, então trabalhadores que tinham uma remuneração superior a R$ 3.564,96 passarão a receber um valor máximo de R$ 2.424,11.

Tabela de valores do seguro-desemprego em 2025

Faixa de salário médio Cálculo do benefício Valor a ser recebido
Até R$ 2.138,76 Salário médio x 0,8 R$ 1.518,00 (mínimo)
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 (Salário médio – R$ 2.138,76) x 0,5 + R$ 1.711,01 Até R$ 2.424,11
Acima de R$ 3.564,96 Valor fixo de R$ 2.424,11 R$ 2.424,11

Quantidade de parcelas

A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito depende do tempo de serviço. As regras são as seguintes:

  • Mínimo de 6 meses de trabalho: 3 parcelas.
  • 12 meses de trabalho: 4 parcelas.
  • A partir de 24 meses de trabalho: 5 parcelas.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo MTE:

  • Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido demitido sem que houvesse motivo legal para tal.
  • Desemprego na hora da solicitação: É essencial que o solicitante esteja sem emprego no momento em que faz o pedido.
  • Tempo de trabalho: O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou física, observando os seguintes períodos:
    • No primeiro pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
    • Na segunda solicitação, deve ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
    • Para pedidos subsequentes, deve ter trabalhado os 6 meses anteriores à demissão.
  • Renda insuficiente: O beneficiário não pode ter uma renda própria que sustente a si e sua família.
  • Não estar recebendo outros benefícios: O trabalhador não pode estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, como aposentadorias, auxílios, salário maternidade, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o governo também garante o benefício para:

  • Trabalhadores com contrato suspenso para participar de cursos ou treinamentos oferecidos pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Pessoas que foram resgatadas de condições análogas à escravidão.
  • Empregados domésticos: nesse caso, é necessário ter trabalhado na função por, no mínimo, 15 meses nos dois anos anteriores à demissão, ter realizado 15 recolhimentos ao FGTS e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, com pelo menos 15 contribuições ao INSS.
como solicitar seguro-desemprego
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada por meio de diferentes plataformas. Imagem: Agência Brasil.

Como solicitar

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada por meio de diferentes plataformas, tornando o processo mais acessível aos trabalhadores. As opções disponíveis incluem:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs): O trabalhador pode se dirigir a uma unidade do MTE para realizar a solicitação.
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE): Muitas cidades oferecem serviços do SINE, onde é possível solicitar o benefício.
  • Portal GOV.BR: A plataforma online permite que o trabalhador faça a solicitação diretamente pela internet.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: O aplicativo disponibiliza uma interface prática para realizar o pedido.

Documentação necessária

Para solicitar, é preciso apresentar os seguintes documentos:

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  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador);
  • Para contratos superiores a 1 ano:
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
    • Termo de Homologação da Rescisão (obrigatório para contratos com mais de um ano de serviço).
  • Para contratos inferiores a 1 ano:
    • Termo de Quitação da Rescisão (acompanhado do TRCT).
  • Comprovante dos depósitos no FGTS ou extrato do fundo.

Para mais detalhes sobre seguro-desemprego, é possível acessar a seção de Perguntas Frequentes – Seguro-Desemprego, no portal Gov.br.

Tags: aumento seguro desempregoreajuste seguro desempregoseguro desemprego
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