O seguro-desemprego é um benefício feito para os trabalhadores brasileiros que enfrentam a perda involuntária de emprego. Em 2025, as mudanças na legislação e nos cálculos do vão impactar diretamente o valor que os beneficiários poderão receber. Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou alta de 4,77% em 2024, e no último ajuste do salário mínimo.
Atualizações no valor
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças na tabela do seguro-desemprego para 2025. A principal novidade é que o valor mínimo a ser recebido será igual ao salário mínimo, de R$ 1.518,00. Além disso, o teto do benefício também foi reajustado, então trabalhadores que tinham uma remuneração superior a R$ 3.564,96 passarão a receber um valor máximo de R$ 2.424,11.
Tabela de valores do seguro-desemprego em 2025
Faixa de salário médio | Cálculo do benefício | Valor a ser recebido |
---|---|---|
Até R$ 2.138,76 | Salário médio x 0,8 | R$ 1.518,00 (mínimo) |
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | (Salário médio – R$ 2.138,76) x 0,5 + R$ 1.711,01 | Até R$ 2.424,11 |
Acima de R$ 3.564,96 | Valor fixo de R$ 2.424,11 | R$ 2.424,11 |
Quantidade de parcelas
A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito depende do tempo de serviço. As regras são as seguintes:
- Mínimo de 6 meses de trabalho: 3 parcelas.
- 12 meses de trabalho: 4 parcelas.
- A partir de 24 meses de trabalho: 5 parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo MTE:
- Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido demitido sem que houvesse motivo legal para tal.
- Desemprego na hora da solicitação: É essencial que o solicitante esteja sem emprego no momento em que faz o pedido.
- Tempo de trabalho: O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou física, observando os seguintes períodos:
- No primeiro pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Na segunda solicitação, deve ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Para pedidos subsequentes, deve ter trabalhado os 6 meses anteriores à demissão.
- Renda insuficiente: O beneficiário não pode ter uma renda própria que sustente a si e sua família.
- Não estar recebendo outros benefícios: O trabalhador não pode estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, como aposentadorias, auxílios, salário maternidade, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o governo também garante o benefício para:
- Trabalhadores com contrato suspenso para participar de cursos ou treinamentos oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Pessoas que foram resgatadas de condições análogas à escravidão.
- Empregados domésticos: nesse caso, é necessário ter trabalhado na função por, no mínimo, 15 meses nos dois anos anteriores à demissão, ter realizado 15 recolhimentos ao FGTS e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, com pelo menos 15 contribuições ao INSS.
Como solicitar
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada por meio de diferentes plataformas, tornando o processo mais acessível aos trabalhadores. As opções disponíveis incluem:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs): O trabalhador pode se dirigir a uma unidade do MTE para realizar a solicitação.
- Sistema Nacional de Emprego (SINE): Muitas cidades oferecem serviços do SINE, onde é possível solicitar o benefício.
- Portal GOV.BR: A plataforma online permite que o trabalhador faça a solicitação diretamente pela internet.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: O aplicativo disponibiliza uma interface prática para realizar o pedido.
Documentação necessária
Para solicitar, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador);
- Para contratos superiores a 1 ano:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Termo de Homologação da Rescisão (obrigatório para contratos com mais de um ano de serviço).
- Para contratos inferiores a 1 ano:
- Termo de Quitação da Rescisão (acompanhado do TRCT).
- Comprovante dos depósitos no FGTS ou extrato do fundo.
Para mais detalhes sobre seguro-desemprego, é possível acessar a seção de Perguntas Frequentes – Seguro-Desemprego, no portal Gov.br.