A data limite para o saque do FGTS por calamidade até R$ 6.220 para CPFs que terminam em 0 a 9 se aproxima rapidamente. Essa oportunidade é parte de um programa de devolução de valores que muitos cidadãos podem não estar cientes.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade permite que trabalhadores acessem até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo disponível, em situações de emergência causadas por desastres naturais. Esse direito pode ser exercido mediante o reconhecimento oficial da calamidade e habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal.
Quem pode sacar?
Para ser elegível ao saque calamidade do FGTS, o trabalhador deve:
- Residir em um município que teve a calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
- Ter saldo disponível na conta do FGTS.
- Comprovar residência na área afetada, apresentando um dos seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da emergência.
- Na falta do comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que reside na área afetada. A declaração deve ser feita em papel timbrado, contendo data, assinatura da autoridade emissora, nome completo, data de nascimento, endereço residencial e CPF do trabalhador.
- Caso não tenha comprovante de endereço, conforme o Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo e CEP. A Caixa verificará as informações nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Apresentação de certidão de casamento ou escritura pública de união estável será necessária caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Além da comprovação de residência, também é necessário apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte, entre outros).
- CPF.
- Carteira de Trabalho Física ou Digital ou outro documento que comprove o vínculo empregatício (exigido apenas para atendimento presencial em uma agência da Caixa).
Como verificar se você tem direito ao saque calamidade do FGTS?
Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade e solicitar o saque calamidade do FGTS pelos seguintes meios:
1. Pelo aplicativo FGTS:
- Acesse o app FGTS (disponível para Android e iOS).
- Clique na opção “Meus Saques”.
- Selecione “Calamidade Pública” e informe os dados solicitados.
- Envie a documentação necessária, incluindo identidade e comprovante de residência.
- Escolha a forma de recebimento (crédito em conta bancária ou saque presencial).
- Acompanhe o status da solicitação pelo aplicativo.
2. Pelo site da Caixa:
- Entre no site oficial da Caixa Econômica Federal.
- Localize a seção de “Saque FGTS por Calamidade”.
- Informe seus dados pessoais e o município de residência.
- Verifique se seu município está habilitado.
3. Presencialmente em uma agência da Caixa:
- Dirija-se a uma agência da Caixa com os documentos necessários.
- Solicite o saque junto ao atendimento.
Municípios habilitados para saque até 19 de março de 2025
Os trabalhadores residentes nas seguintes cidades têm até 19 de março de 2025 para realizar a solicitação do saque:
- Carlos Chagas (MG)
- Arambaré (RS) – Portaria 4177
- Virgolândia (MG) – Portaria 4182
- Doutor Maurício Cardoso (RS)
Documentos necessários para solicitação
Para efetuar o saque calamidade do FGTS, os trabalhadores devem apresentar:
- Documento de identidade oficial com foto.
- CPF.
- Comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade).
- Declaração da prefeitura atestando a residência em área afetada, caso não possua comprovante de residência.
Cronograma de saque
CPF Terminado | Data Limite |
---|---|
0 | 19/03/2025 |
1 | 19/03/2025 |
2 | 19/03/2025 |
3 | 19/03/2025 |
4 | 19/03/2025 |
5 | 19/03/2025 |
6 | 19/03/2025 |
7 | 19/03/2025 |
8 | 19/03/2025 |
9 | 19/03/2025 |
Prazos importantes
- O saque calamidade do FGTS pode ser solicitado em até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento da calamidade.
- Para os municípios listados acima, o prazo final é 19 de março de 2025.
Dicas para não perder a oportunidade
Para garantir que você não perca a chance de sacar os R$ 6.220 do saque calamidade do FGTS, algumas dicas podem ser úteis.
- Marque um lembrete: Defina um lembrete em seu celular ou calendário para que você não esqueça a data limite. Isso ajudará a manter o foco e a garantir que você tome as medidas necessárias a tempo.
- Verifique regularmente: Acompanhe as atualizações no site oficial. Mudanças podem ocorrer, e é sempre bom estar informado sobre qualquer nova informação que possa surgir.
- Converse com amigos e familiares: Compartilhe essa informação com amigos e familiares. Muitas pessoas podem não estar cientes dessa oportunidade, e você pode ajudar outros a garantir seus direitos.
Possíveis dúvidas sobre o processo do saque calamidade
É natural ter dúvidas durante o processo. Aqui estão algumas perguntas comuns e suas respostas.
- O que fazer se o sistema não reconhecer meu CPF?: R: Caso o sistema não reconheça seu CPF, verifique se os dados foram inseridos corretamente. Se o problema persistir, entre em contato com o suporte disponível no site.
- É possível realizar o saque em mais de um local? R: Não, o saque só pode ser realizado em um único local. Após a confirmação do saque, o valor não poderá ser retirado novamente.
- O que acontece se eu perder a data limite? R: Se a data limite for ultrapassada, o valor poderá ser devolvido ao governo, e o saque não será mais possível. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos.