O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser acessado em situações específicas, incluindo desastres naturais. No entanto, morar em uma cidade em estado de calamidade não garante automaticamente o direito ao saque. É necessário atender a requisitos definidos pelo governo, pois apenas trabalhadores que cumprem critérios específicos podem acessar o recurso.
A medida busca auxiliar trabalhadores atingidos por desastres naturais e que comprovadamente enfrentam dificuldades financeiras. Dessa forma, é essencial que o interessado compreenda todas as exigências antes de solicitar o saque.
Importância do FGTS em situações emergenciais
O FGTS representa uma reserva financeira para os trabalhadores e, em casos de desastres naturais, proporciona um alívio financeiro imediato. Muitas famílias perdem bens essenciais e enfrentam dificuldades para a reconstrução de suas moradias. O acesso a esse recurso pode ser determinante para reduzir os prejuízos e garantir condições dignas de moradia e sustento.
Critérios obrigatórios para o saque do FGTS em situação de calamidade
Para acessar o FGTS em caso de calamidade, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:
- Residência na área afetada
O trabalhador precisa comprovar que mora na região atingida pelo desastre. Para isso, pode apresentar:- Comprovante de endereço emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Declaração da Defesa Civil do município;
- Declaração própria validada pela Caixa e baseada em registros oficiais.
- Reconhecimento oficial da calamidade
A liberação do FGTS não ocorre apenas pela declaração municipal ou estadual de calamidade. É necessário que o governo federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheça oficialmente a situação e publique uma portaria para viabilizar o saque. - Saldo na conta do FGTS
O saque fica limitado ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS do trabalhador, respeitando o teto estabelecido. - Intervalo mínimo entre saques
O trabalhador pode solicitar o saque apenas uma vez a cada 12 meses para um mesmo motivo de calamidade. No entanto, o Decreto nº 12.016, de 07/05/2024, suspendeu essa restrição para municípios do Rio Grande do Sul atingidos por desastres em maio de 2024. - Habilitação do município junto à Caixa
A liberação dos recursos também depende da habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal, que é responsável pela análise e pagamento.
Eventos considerados desastres naturais
A liberação do FGTS para saque emergencial ocorre apenas quando a calamidade se encaixa na categoria de desastre natural. As situações consideradas para esse fim incluem:
- Enchentes, inundações graduais e bruscas;
- Deslizamentos de terra;
- Alagamentos;
- Tempestades, vendavais e ciclones;
- Rompimento de barragens com impacto em residências.
Outros eventos que causam danos materiais graves às residências também podem ser considerados, desde que haja reconhecimento oficial pelo governo federal.
Processo de solicitação do saque
Para solicitar o saque do FGTS em caso de calamidade, é necessário seguir um procedimento definido pela Caixa.
- Documentos necessários
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho (necessária apenas no atendimento presencial);
- Declaração da Defesa Civil, se necessário.
- Canais de solicitação
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Agências da Caixa (apenas para casos específicos).
- Prazos para solicitação
A solicitação do saque deve ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento da calamidade. Após a análise da documentação, o pagamento é liberado em até cinco dias úteis.
Importância do FGTS em situações emergenciais
O FGTS representa uma reserva financeira para os trabalhadores e, em casos de desastres naturais, proporciona um alívio financeiro imediato. Muitas famílias perdem bens essenciais e enfrentam dificuldades para a reconstrução de suas moradias. O acesso a esse recurso pode ser determinante para minimizar os prejuízos e garantir condições dignas de moradia e sustento.