O governo federal anunciou um pagamento de R$ 2.800. O valor refere-se ao ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP, e não a uma nova rodada de benefícios sociais. O pagamento, previsto para março de 2025, será destinado a trabalhadores que tinham saldo em contas desses fundos antes de sua extinção e transferência para o Tesouro Nacional, conforme informado pela Caixa Econômica Federal.
O que é o pagamento de R$ 2.800?
O valor de R$ 2.800 não corresponde a um novo benefício social geral. Ele está relacionado ao ressarcimento das cotas do PIS/PASEP, um direito adquirido por trabalhadores que estavam ativos entre 1971 e 1988.
Pontos principais sobre o pagamento:
- Valor: O valor a ser recebido varia conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. O valor de R$ 2.800 pode ser uma média ou um teto em alguns casos.
- Data de início: O pagamento começa em 28 de março de 2025.
- Público-alvo: Trabalhadores com cotas do PIS/PASEP que ainda não sacaram os valores ou beneficiários legais (caso o titular tenha falecido).
- Forma de pagamento: Crédito em conta bancária ou conta digital da Caixa.
Calendário oficial do pagamento
Os pagamentos serão feitos de forma escalonada, conforme a data da solicitação. Veja abaixo o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal:
Solicitações realizadas até | Pagamento em |
---|---|
28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
Quem não fizer a solicitação dentro do período poderá perder o direito.
Quem pode receber o pagamento?
Os seguintes grupos têm direito ao ressarcimento das cotas do PIS/PASEP:
- Trabalhadores que estavam na ativa entre 1971 e 1988 e que não sacaram os valores.
- Beneficiários legais de trabalhadores falecidos (familiares precisam comprovar vínculo com o titular).
Não têm direito:
- Quem começou a trabalhar após 1988, pois os depósitos foram encerrados com a unificação do PIS/PASEP.
- Trabalhadores que já sacaram os valores anteriormente.
Como consultar se tem direito ao pagamento?
Os cidadãos podem verificar se possuem valores a receber através dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
- Site da Caixa Econômica Federal
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Central de atendimento telefônico: 0800 707 2003
Documentos necessários para a consulta:
- Número do CPF
- Data de nascimento do titular
- Se for beneficiário de trabalhador falecido: Documento que comprove a relação com o titular da conta.
Como solicitar o pagamento?
O pedido pode ser feito de duas formas:
-
Digitalmente: Pelo aplicativo FGTS. Após fazer login, o trabalhador deve acessar a opção “Ressarcimento PIS/PASEP” e anexar os documentos necessários.
-
Presencialmente: Em agências da Caixa, mediante apresentação de um documento de identidade e outros comprovantes exigidos.
Após a solicitação, a Caixa analisará os documentos e enviará os casos aprovados ao Ministério da Fazenda. O valor será corrigido pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) e depositado diretamente na conta do beneficiário.
Formas de recebimento
Os valores serão creditados diretamente em conta bancária na Caixa Econômica Federal, podendo ser:
- Crédito em conta Poupança CAIXA Fácil, Poupança CAIXA ou Conta Corrente CAIXA.
- Crédito na conta Poupança Social Digital (Caixa Tem), permitindo movimentação pelo aplicativo.
O saque pode ser feito:
- Em agências da Caixa
- Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui
- Transferência via Pix ou TED
O dinheiro deve ser movimentado dentro do prazo. Caso contrário, os valores retornarão aos cofres públicos.
Dúvidas frequentes sobre o pagamento
Algumas das perguntas mais comuns sobre o pagamento de R$ 2.800:
- O benefício é mensal ou único? R: Trata-se de um pagamento único de R$ 2.800.
- Posso receber mesmo se já for beneficiário de outro programa social? R: Depende. Alguns benefícios são cumulativos, outros não. Consulte sua situação específica.
- Preciso fazer algum cadastro novo para receber? R: Não. O governo utilizará as informações já existentes no CadÚnico.
- O que acontece se eu não sacar o dinheiro no prazo? R: Os recursos não utilizados retornarão para o governo após 120 dias.
- Posso contestar se não for considerado elegível? R: Sim. Há canais para solicitar revisão da elegibilidade.