A Receita Federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. O período para envio da declaração inicia-se na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam recebidas, um aumento significativo em relação às 43,2 milhões entregues no ano anterior.
Novidades e mudanças para 2025
O processo de declaração do imposto de renda em 2025 traz algumas alterações importantes que os contribuintes precisam conhecer:
Atualização dos limites de obrigatoriedade
As faixas de rendimento que determinam a obrigatoriedade de declarar foram ajustadas:
- O valor mínimo de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Para atividade rural, o limite da receita bruta aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
Inclusão de dados de contas no exterior
A declaração pré-preenchida agora inclui informações sobre contas bancárias mantidas fora do país. Esta mudança decorre da nova legislação que estabelece a tributação de offshores e rendimentos obtidos no exterior.
Tributação de rendimentos estrangeiros
Os rendimentos provenientes do exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração anual, com alíquota de 15%. Anteriormente, o pagamento era realizado mensalmente.
Prioridade na restituição
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no processamento.
Campos removidos
Três campos foram eliminados da declaração:
- Título de eleitor
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior)
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações online)
Cronograma detalhado
O calendário para a declaração do imposto de renda 2025 foi estabelecido da seguinte forma:
- 13 de março: Disponibilização do programa gerador da declaração
- 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador
- 1º de abril: Liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis
- 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta que visa simplificar o processo de preenchimento, incluindo automaticamente diversas informações:
- Dados da declaração anterior (identificação, endereço)
- Rendimentos e pagamentos informados em declarações como Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos isentos relacionados a moléstias graves
- Restituições recebidas no ano-calendário
- Contribuições para previdência privada
- Saldos atualizados de contas bancárias e investimentos
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações efetuadas
- Informações sobre criptoativos
Tributação de offshores e rendimentos no exterior
A nova legislação trouxe mudanças na tributação de investimentos e rendimentos obtidos fora do Brasil:
- Rendimentos de offshores passam a ser tributados anualmente
- A alíquota aplicada é de 15% sobre os rendimentos
- O pagamento do imposto, antes mensal, agora é feito anualmente na declaração de ajuste
Restituições: calendário e prioridades
As restituições do imposto de renda 2025 serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade para o recebimento das restituições segue critérios específicos:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e doenças graves
- Pessoas cuja principal fonte de renda seja o ensino
- Usuários da declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix
- Demais contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix
Obrigatoriedade de declaração
Além das mudanças nos limites de rendimentos, outros critérios determinam a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda:
- Obtenção de ganhos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de R$ 40 mil
- Lucros na venda de bens ou direitos que estão sujeitos à tributação do imposto
- Executar transações em bolsas de valores.
- Posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
- Passagem à condição de residente no Brasil durante o ano-calendário
Preparação e documentação necessária
Para uma declaração eficiente e precisa, é fundamental reunir todos os documentos necessários:
- Comprovantes de rendimentos (salários, aluguéis, investimentos)
- Informes de rendimentos bancários e de aplicações financeiras
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência)
- Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos)
- Recibos de doações e contribuições