A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em março. O depósito dos recursos começou na quinta-feira, 13 de março, e continuará até segunda-feira, 17 de março. Esta notícia traz alívio financeiro para milhões de brasileiros que optaram por essa modalidade de saque. Confira abaixo mais detalhes sobre as formas de acesso ao benefício.
Quem tem direito ao saque-aniversário
O saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa do FGTS. No entanto, é necessário que o trabalhador opte por essa modalidade de saque. A escolha pode ser feita através do aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em uma agência bancária.
Como aderir ao saque-aniversário
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa
- Fazer login com CPF e senha
- Clicar em “Saque-aniversário do FGTS“
- Ler e concordar com os termos e condições
- Confirmar a opção pelo saque-aniversário
É importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Modalidades de saque do FGTS
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar por essa modalidade permanece no Saque-Rescisão, que é a sistemática padrão do FGTS. A Caixa Econômica Federal alerta que é essencial conhecer as características de cada modalidade antes de fazer a escolha.
Saque-Rescisão (Modalidade padrão)
- O trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
- Essa é a modalidade padrão do FGTS, válida para todos os trabalhadores que não optarem pelo Saque-Aniversário.
Saque-Aniversário (Modalidade opcional)
- Permite ao trabalhador sacar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo do FGTS.
- Em caso de demissão, o trabalhador não pode sacar o valor integral da conta do FGTS, tendo direito apenas à multa rescisória.
- A adesão a essa modalidade é voluntária, e o trabalhador deve avaliar suas necessidades antes de optar por ela.
Mudança de modalidade
Quando um trabalhador opta pelo Saque-Aniversário do FGTS, mas depois decide retornar à modalidade Saque-Rescisão, é importante entender os prazos e regras dessa mudança.
Exemplo de um trabalhador nascido em fevereiro
- 02/03/2022 – O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário. A vigência é imediata a partir dessa data.
- 05/05/2022 – Ele solicita a alteração para o Saque-Rescisão.
- 01/06/2024 – A mudança para o Saque-Rescisão entra em vigor, conforme a regra do prazo de 25 meses para a efetivação da alteração.
Período de transição (março/2022 a junho/2024)
Durante esse período, o trabalhador ainda segue o Saque-Aniversário e recebe os valores anuais até a conversão definitiva para o Saque-Rescisão:
- Fevereiro/2023 – Recebe o Saque-Aniversário referente ao ano.
- Fevereiro/2024 – Recebe novamente o Saque-Aniversário.
- 01/06/2024 – O trabalhador retorna ao Saque-Rescisão, tendo novamente direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Durante o período de transição, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória, sem acesso ao saldo total do FGTS, até que a mudança para o Saque-Rescisão seja efetivada.
Valores anuais do Saque-Aniversário do FGTS
O valor que o trabalhador pode sacar anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS depende de uma alíquota variável aplicada sobre o saldo total das contas vinculadas ao FGTS, acrescida de uma parcela adicional.
Cálculo do Saque-Aniversário
O percentual do saque varia de 5% a 50% do saldo do FGTS, conforme a faixa de saldo do trabalhador. Além disso, há uma parcela adicional fixa para aqueles que possuem valores acima de R$ 500,00.
As regras seguem o que está determinado na Lei 8.036/90. Abaixo está a tabela de referência:
Faixa de Saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | — |
De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Exemplo de cálculo
Se um trabalhador tem R$ 8.000,00 no FGTS, a alíquota aplicável é 20% e ele recebe uma parcela adicional de R$ 650,00.
- 20% de R$ 8.000,00 = R$ 1.600,00
- Parcela adicional = R$ 650,00
- Total a receber no saque-aniversário = R$ 2.250,00
Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS
Os trabalhadores que aderirem ao Saque-Aniversário do FGTS têm a opção de contratar um empréstimo antecipado junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor que recebem anualmente.
Como funciona a antecipação?
- No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo do empréstimo disponível, baseado no saldo do fundo e no Saque-Aniversário.
- A operação de crédito é oferecida por instituições financeiras parceiras, permitindo que o trabalhador receba antecipadamente os valores a que teria direito nos próximos anos.
- Não é necessário realizar a adesão prévia ao Saque-Aniversário para simular o empréstimo.
Antes de contratar a antecipação, o trabalhador deve avaliar as condições do empréstimo, como taxas de juros e prazos, para garantir que seja uma escolha financeiramente vantajosa.