O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou um comunicado importante direcionado às famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família. As novas diretrizes, estabelecidas pela Lei nº 15.077/2024, alteram os procedimentos para inclusão e manutenção dessas famílias no programa de transferência de renda do governo federal.
Principais alterações nas regras do Bolsa Família
As modificações introduzidas pela nova legislação visam aprimorar o processo de cadastramento e atualização de dados das famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Entre as principais mudanças, destaca-se:
- Obrigatoriedade de entrevista domiciliar para coleta de dados
- Adequação dos procedimentos de gestão de benefícios
- Implementação de novos critérios de elegibilidade
Entrevista domiciliar: novo requisito para famílias unipessoais
Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 15.077/2024 é a exigência de que a entrevista para coleta de dados das famílias unipessoais seja realizada no domicílio do indivíduo. Essa medida aplica-se tanto para a inclusão de novos beneficiários quanto para a atualização cadastral dos já inscritos.
A entrevista domiciliar permite:
- Verificação presencial das condições de vida do beneficiário
- Coleta de informações mais precisas e detalhadas
- Redução de possíveis fraudes no programa
Impacto nas ações de qualificação cadastral
A diretriz da entrevista domiciliar foi incorporada ao conjunto de procedimentos para tratamento da Ação de Qualificação Cadastral 2025, conforme previsto pela Instrução Normativa Conjunta Sagicad/Senarc/SNAS/MDS nº 01, de 26 de fevereiro de 2025.
Essa medida afeta diretamente:
- Famílias unipessoais que são públicos da Averiguação Cadastral
- Beneficiários sujeitos à Revisão Cadastral
Adequação dos procedimentos de gestão de benefícios
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) implementou as adaptações necessárias nos procedimentos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família para atender às novas exigências legais. Essas mudanças refletiram-se na geração da folha de pagamentos do PBF referente a março de 2025.
As principais adequações incluem:
- Pré-habilitação de famílias que atendem às regras de elegibilidade atualizadas
- Inclusão do critério de entrevista domiciliar para famílias unipessoais
- Atualização do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec)
Identificação de famílias unipessoais elegíveis
Para determinar quais famílias unipessoais podem ser pré-habilitadas ao Programa Bolsa Família, a Senarc utiliza as informações contidas no registro da família no CadÚnico. O critério principal para essa identificação é a marcação “2 – Em domicílio” no campo “1.08 – Forma de coleta de dados” do Sistema de CadÚnico.
Essa marcação indica que:
- A entrevista foi realizada no domicílio do beneficiário
- Os dados coletados refletem a realidade observada in loco
- O processo de cadastramento seguiu as novas diretrizes legais
Impactos no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec)
As equipes municipais do Programa Bolsa Família passaram a visualizar o resultado da aplicação da nova regra no Sibec a partir de fevereiro. Ao consultar o Número de Identificação Social (NIS) de uma família unipessoal, as seguintes informações podem ser exibidas:
- Situação: Bloqueio (equivalente a um impedimento de entrada da família no programa)
- Motivo: Procedimento de adequação normativa
- Justificativa: Processo de adequação normativa para pré-qualificação cadastral 2025
Exceções à regra da entrevista domiciliar
É importante destacar que existem grupos específicos de famílias unipessoais que não estão sujeitos à exigência da entrevista domiciliar. São eles:
- Famílias unipessoais indígenas
- Famílias unipessoais quilombolas
- Indivíduos em situação de rua
Atualização da portaria de gestão de benefícios
As mudanças implementadas na gestão do Programa Bolsa Família resultarão em uma atualização da Portaria de Gestão de Benefícios do programa. Essa atualização está prevista para ocorrer ainda no mês de março de 2025.
A nova portaria deverá contemplar:
- Detalhamento dos novos procedimentos para famílias unipessoais
- Critérios atualizados de elegibilidade e manutenção no programa
- Orientações para as equipes municipais sobre a aplicação das novas regras
Canais de comunicação e suporte
O MDS disponibiliza diversos canais de comunicação para auxiliar gestores e técnicos municipais na implementação das novas regras. Entre eles, destaca-se o chat de atendimento exclusivo, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Além disso, para questões específicas, é possível entrar em contato com:
- Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único: para assuntos relacionados ao CadÚnico
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: para questões sobre o Programa Bolsa Família
Esses canais são fundamentais para esclarecer dúvidas e garantir a correta aplicação das novas diretrizes.