O programa Auxílio Gás, uma iniciativa do governo brasileiro para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade, continua a desempenhar um papel fundamental na diminuição os impactos econômicos sobre o orçamento doméstico. Com os pagamentos em fevereiro de 2025, muitos beneficiários aguardam ansiosamente pela próxima rodada de repasses. Esta matéria fornece informações detalhadas sobre o cronograma de pagamentos, critérios de elegibilidade e o impacto do programa em diferentes regiões do país.
Cronograma de pagamentos em 2025
O Auxílio Gás, conhecido por seu caráter bimestral (pago a cada 2 meses) , segue um calendário específico de desembolsos. Após o pagamento realizado em fevereiro de 2025, os beneficiários podem esperar pela próxima parcela em abril. Este intervalo de dois meses entre os repasses é uma característica fundamental do programa, permitindo que as famílias se planejem financeiramente. Os repasses do mês de abril serão feitos entre 15/04 a 30/04. Deste modo, em 2025, o Auxílio Gás voltará a ser pago em 15 de abril.
O cronograma de pagamentos é organizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Geralmente, os repasses começam nos últimos dez dias úteis do mês, iniciando com aqueles cujo NIS termina em 1 e concluindo com os que possuem o final 0.
Valor do benefício e cálculo
O montante do Auxílio Gás é determinado com base no preço médio nacional do botijão de gás de 13kg. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável por calcular esta média, que serve como referência para o valor do benefício.
Em fevereiro de 2025, o valor do auxílio foi estabelecido em R$ 106 por família beneficiária. É importante ressaltar que este valor pode sofrer alterações nas próximas parcelas, dependendo das flutuações no preço do gás de cozinha no mercado nacional.
Critérios de elegibilidade
Para receber o Auxílio Gás, as famílias devem atender a determinados requisitos. Os principais critérios de elegibilidade incluem:
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
- Famílias que já recebem outros benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, também podem ser elegíveis.
É fundamental que as informações no CadÚnico estejam atualizadas para garantir o acesso ao benefício. As famílias devem atualizar seus dados a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar ou na situação socioeconômica.
Impacto regional do programa
O Auxílio Gás tem um alcance em todo o território nacional, com um impacto variado nas diferentes regiões do Brasil. Em fevereiro de 2025, o programa beneficiou mais de 5,42 milhões de famílias em todo o país, com um investimento total de R$ 575,38 milhões.
Nordeste
A região Nordeste é a maior beneficiária do programa, com aproximadamente 2,54 milhões de famílias contempladas. O investimento nesta região alcançou R$ 269,19 milhões, refletindo a concentração de famílias em situação de vulnerabilidade nesta parte do país.
Sudeste
O Sudeste ocupa o segundo lugar em termos de famílias beneficiadas, com mais de 1,78 milhão de lares recebendo o auxílio. O investimento na região totalizou R$ 188,93 milhões, demonstrando a ampla cobertura do programa mesmo em áreas mais urbanizadas e economicamente desenvolvidas.
Norte
Na região Norte, 520,65 mil famílias foram beneficiadas, com um investimento de R$ 55,18 milhões. Este número reflete as particularidades socioeconômicas da região amazônica e a importância do programa para as comunidades locais.
Sul
A região Sul contabilizou quase 377 mil famílias beneficiadas, com um investimento de R$ 39,96 milhões.
Centro-Oeste
No Centro-Oeste, mais de 208,51 mil domicílios foram contemplados, somando R$ 22,1 milhões em transferências. Este dado demonstra a abrangência nacional do programa, atingindo todas as regiões do Brasil.
Situações de emergência e calamidade pública
O programa Auxílio Gás, assim como o Bolsa Família, prevê um tratamento diferenciado para beneficiários que residem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Em fevereiro de 2025, 358,93 mil beneficiários em 623 municípios nesta situação receberam o pagamento de forma antecipada, sem a necessidade de seguir o calendário escalonado por NIS.