O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social anunciou mudanças significativas no processo de cadastro e manutenção de beneficiários do Programa Bolsa Família, especialmente para famílias unipessoais. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) realizará visitas domiciliares para verificar a situação de pessoas que declaram morar sozinhas e recebem o benefício.
Novas regras para famílias unipessoais
As novas diretrizes para famílias unipessoais no Programa Bolsa Família representam uma mudança significativa na forma como o governo federal gerencia e fiscaliza o programa. Estas alterações visam aprimorar a eficácia e a equidade na distribuição dos benefícios.
Definição de família unipessoal
Para fins do Programa Bolsa Família, considera-se família unipessoal aquela composta por apenas um indivíduo. Isso inclui pessoas que vivem sozinhas em uma residência, sem dependentes ou outros membros familiares compartilhando o mesmo domicílio.
Obrigatoriedade da visita domiciliar
A principal mudança introduzida pela Lei nº 15.077/2024 é a obrigatoriedade da visita domiciliar para famílias unipessoais. Esta medida se aplica tanto para novos cadastros quanto para atualizações cadastrais de beneficiários já inscritos no programa.
Processo de entrevista no domicílio
Durante a visita, um funcionário do CRAS realizará uma entrevista detalhada com o beneficiário. O objetivo é coletar informações precisas sobre a composição familiar e as condições de vida do indivíduo, garantindo que ele realmente se enquadra na categoria de família unipessoal.
Documentação necessária
Os beneficiários devem estar preparados para apresentar documentos que comprovem sua situação de moradia e composição familiar. Isso pode incluir contas de utilidades, contratos de aluguel e outros documentos relevantes que atestem a condição de família unipessoal.
Implementação das novas regras
A implementação das novas regras para famílias unipessoais no Programa Bolsa Família seguirá um cronograma específico, com diversas etapas para garantir uma transição suave e eficaz.
Cronograma de implementação
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estabeleceu um cronograma para a implementação gradual das novas regras. A partir de março de 2025, as visitas domiciliares começarão a ser realizadas em todo o território nacional.
Treinamento das equipes do CRAS
Para garantir a eficácia das visitas domiciliares, as equipes do CRAS passarão por treinamentos específicos. Estes treinamentos abordarão os novos procedimentos, técnicas de entrevista e coleta de dados, além de orientações sobre como lidar com situações específicas que possam surgir durante as visitas.
Adaptação dos sistemas de cadastro
Os sistemas de cadastro e gestão do Programa Bolsa Família serão atualizados para incorporar as novas informações coletadas durante as visitas domiciliares. Isso incluirá campos específicos para registrar os detalhes da visita e os resultados da verificação presencial.
Comunicação aos beneficiários
O governo federal, em parceria com os municípios, realizará uma ampla campanha de comunicação para informar os beneficiários sobre as novas regras. Isso incluirá o envio de cartas, mensagens de texto e divulgação nos meios de comunicação locais.
Impacto nas folhas de pagamento
As novas regras para famílias unipessoais terão um impacto direto nas folhas de pagamento do Programa Bolsa Família. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) já iniciou os procedimentos para adequar a gestão de benefícios às novas diretrizes.
Pré-habilitação de famílias
Para a geração da folha de pagamentos referente a março de 2025, serão pré-habilitadas ao programa as famílias que atendem às regras de elegibilidade previstas na Portaria MDS nº 897/2023. No caso das famílias unipessoais, adiciona-se a exigência de que o registro no CadÚnico tenha sido realizado ou atualizado a partir de entrevista em domicílio.
Visualização no sistema de benefícios
As equipes municipais do Programa Bolsa Família poderão visualizar o resultado da aplicação da nova regra no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) a partir de fevereiro de 2025. Os casos de famílias unipessoais que não cumprirem o novo requisito legal aparecerão com um impedimento específico.
Bloqueios e impedimentos
Ao consultar o Número de Identificação Social (NIS) de uma família unipessoal, as equipes municipais visualizarão as seguintes informações para casos não conformes:
- Situação: Bloqueio (equivalente a um impedimento de entrada da família no programa)
- Motivo: Procedimento de adequação normativa
- Justificativa: Processo de adequação normativa para pré-qualificação cadastral 2025
Critérios para pré-habilitação
Para identificar as famílias unipessoais elegíveis à pré-habilitação, a Senarc considerará as informações contidas no registro da família no CadÚnico. Serão consideradas aptas as famílias unipessoais que apresentem a marcação “2 – Em domicílio” no campo “1.08 – Forma de coleta de dados” do Sistema de CadÚnico.
Exceções à regra
Embora a nova diretriz seja aplicada de forma geral para famílias unipessoais, existem algumas exceções importantes a serem consideradas.
Grupos específicos isentos
Certas categorias de famílias unipessoais não terão a exigência de visita domiciliar aplicada. Isso inclui:
- Famílias unipessoais indígenas
- Famílias unipessoais quilombolas
- Pessoas em situação de rua
Justificativa para isenções
A isenção desses grupos específicos leva em consideração suas particularidades culturais e sociais. Para indígenas e quilombolas, respeita-se a organização social e territorial própria dessas comunidades. No caso de pessoas em situação de rua, reconhece-se a dificuldade de realizar visitas domiciliares convencionais.
Procedimentos alternativos
Para esses grupos isentos, serão adotados procedimentos alternativos de verificação e atualização cadastral. Isso pode incluir entrevistas em locais designados, parcerias com organizações especializadas ou abordagens adaptadas à realidade de cada grupo.