O Bolsa Família de março 2025 já tem data para iniciar os pagamentos. As famílias beneficiárias receberão o auxílio conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). O cronograma se estende até 31 de março, abrangendo todos os grupos.
Critérios de elegibilidade
Para se qualificar ao programa, a família precisa ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O cálculo é realizado somando a renda total da família e dividindo pelo número de integrantes.
Por exemplo, se uma família tem 5 pessoas e apenas um membro recebe um salário mínimo (R$ 1.518), a renda per capita será de R$ 303,60. Como esse valor está acima do limite de R$ 218, a família não teria direito ao benefício.
Regras para manutenção do benefício
Os beneficiários devem cumprir algumas regras para continuar recebendo o auxílio:
- Manter crianças e adolescentes na escola
- Realizar acompanhamento pré-natal para gestantes
- Manter a vacinação em dia
Essas condições visam promover o acesso à educação, saúde e bem-estar das famílias beneficiárias.
Calendário de pagamentos
O calendário de repasses do Bolsa Família para março de 2025 segue a seguinte ordem:
- 18/03: NIS final 1
- 19/03: NIS final 2
- 20/03: NIS final 3
- 21/03: NIS final 4
- 22/03: NIS final 5
- 25/03: NIS final 6
- 26/03: NIS final 7
- 27/03: NIS final 8
- 28/03: NIS final 9
- 31/03: NIS final 0
Conforme o calendário, não haverá pagamento do Bolsa Família nesta semana. Os pagamentos terão início no dia 18 de março.
Valor do benefício
O programa assegura um valor mínimo de R$ 600 por família. Além disso, há adicionais para diferentes perfis:
- R$ 150 por criança de 0 a 6 anos
- R$ 50 por gestante
- R$ 50 por criança e adolescente de 7 a 18 anos
Esses valores complementares visam atender às necessidades específicas de cada grupo familiar.
Movimentação dos valores
Os beneficiários podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de ir até uma agência bancária. O saque pode ser realizado em:
- Terminais de autoatendimento da Caixa
- Casas lotéricas
- Correspondentes bancários
- Caixas das agências
Além disso, o cartão virtual do Caixa Tem permite compras em estabelecimentos com a função de débito.
Auxílio-gás
Além do Bolsa Família, outro benefício aguardado pelas famílias é o auxílio-gás. O auxílio-gás foi implementado para auxiliar as famílias com o custo do gás de cozinha. O valor do benefício corresponde a 100% do preço médio do botijão de 13 kg, calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) com base nos últimos seis meses.
Os pagamentos do auxílio-gás ocorrem em meses pares, junto com o Bolsa Família. Essa medida busca aliviar o impacto do preço do gás no orçamento das famílias de baixa renda.
Cadastro Único (CadÚnico)
Para receber o Bolsa Família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras.
É importante ressaltar que estar no CadÚnico não garante a entrada automática no programa. A inscrição será avaliada pelo governo, que considerará os critérios de elegibilidade.
Perguntas frequentes:
1. Como posso me inscrever no Cadastro Único?
Para se inscrever no CadÚnico, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à prefeitura do seu município. Leve documentos pessoais de todos os membros da família, como CPF, carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, e comprovante de residência
2. A inscrição no Cadastro Único garante o recebimento do Bolsa Família?
Não, a inscrição no CadÚnico é um dos requisitos para a seleção no Bolsa Família e em outros programas sociais, mas não assegura a concessão do benefício. A seleção é feita com base nos critérios estabelecidos pelo programa e na disponibilidade orçamentária.
3. Como posso verificar a situação do meu benefício do Bolsa Família?
Você pode consultar a situação do seu benefício por meio do aplicativo Bolsa Família, disponível para dispositivos móveis. O aplicativo permite verificar as últimas parcelas disponibilizadas e acessar o calendário de pagamentos.
4. Quando devo atualizar meu cadastro no Cadastro Único?
É necessário atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na composição familiar, endereço, renda ou outras informações relevantes. Mesmo sem alterações, a atualização deve ser feita a cada dois anos para garantir a continuidade dos benefícios.
5. O que fazer se a renda da minha família aumentar?
Caso a renda familiar aumente, é obrigatório informar a alteração ao responsável pelo Cadastro Único no seu município. A omissão de informações pode acarretar a suspensão ou cancelamento dos benefícios.