A Caixa Econômica Federal anuncia uma notícia: Uma alteração no calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS, afetando diretamente os trabalhadores nascidos em março.
Detalhes da alteração no calendário
A modificação anunciada pela Caixa Econômica Federal representa uma mudança no cronograma de pagamentos do saque-aniversário do FGTS. Esta alteração, focada nos trabalhadores nascidos em março, estabelece um novo período para o recebimento dos valores, compreendido entre 13 e 17 de março de 2025.
Esta mudança no calendário afeta diretamente cerca de 3,3 milhões de trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade de acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo de suas contas no mês de seu aniversário.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela de seu saldo do FGTS, com o valor variando de acordo com o valor total disponível na conta.
No entanto, é importante entender que a escolha pelo saque-aniversário implica em algumas restrições. A principal delas é que, ao optar por esta modalidade, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesta situação, o beneficiário terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
O cálculo do valor disponível para saque no aniversário segue uma tabela progressiva, que leva em consideração o saldo total da conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor é o percentual que pode ser sacado, mas é adicionada uma parcela adicional fixa.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita através dos canais digitais da Caixa, como o aplicativo do FGTS ou o site oficial. Uma vez feita a opção, ela permanece válida até que o trabalhador solicite o retorno ao modelo de saque-rescisão, o que só pode ser feito após um período mínimo de permanência no saque-aniversário.
Calendário atualizado para outros meses
A mudança no calendário afeta diretamente os nascidos em março, mas as datas para os demais meses permanecem inalteradas. A Caixa Econômica Federal manteve o cronograma original para esses beneficiários:
Abril a junho
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
Julho a setembro
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
Outubro a dezembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Importante: Os trabalhadores devem acompanhar as atualizações nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal para mais detalhes sobre os saques.
Opções para os trabalhadores
Diante da mudança no calendário do saque-aniversário, os trabalhadores nascidos em março têm várias opções a considerar. É importante que cada beneficiário avalie cuidadosamente sua situação financeira e seus objetivos pessoais para tomar a decisão mais adequada.
Uma das opções é simplesmente aderir à nova data de saque e planejar o uso dos recursos de acordo com o novo cronograma. Isso pode ser vantajoso para quem deseja ter acesso mais rápido aos fundos, seja para quitar dívidas, realizar investimentos ou atender a necessidades financeiras imediatas.
Outra possibilidade é manter os recursos no FGTS por mais tempo, caso o trabalhador não necessite do dinheiro imediatamente. Neste caso, o beneficiário pode optar por não realizar o saque no período disponível, permitindo que o saldo continue rendendo no fundo. É importante lembrar que o FGTS oferece uma rentabilidade que, em muitos casos, pode ser superior à de algumas aplicações financeiras de baixo risco.
Os trabalhadores também têm a opção de reavaliar sua participação no saque-aniversário. Aqueles que preferirem retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão podem solicitar a mudança, embora seja necessário observar o período mínimo de permanência na modalidade de saque-aniversário antes de fazer a alteração.