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Home FGTS

Saque-aniversário do FGTS: o que muda? Confira novas regras, prazos e valores!

As novas diretrizes impactam milhões de trabalhadores brasileiros que aderiram a essa modalidade de saque

Fatima Azevedo por Fatima Azevedo
24 de março de 2025, 10:36h
em FGTS
Pessoa utilizando celular para consultar saldo do FGTS, ilustrando a facilidade de acessar informações sobre o saque-aniversário.

Com o saque-aniversário do FGTS, novas regras e prazos trazem mais opções aos trabalhadores. Imagem: O Bolsa Família Brasil

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O governo federal anunciou mudanças nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novas diretrizes impactam milhões de trabalhadores brasileiros que aderiram a essa modalidade de saque. Confira as atualizações sobre regras, prazos e valores do saque-aniversário do FGTS.

Modalidades de saque do FGTS

O FGTS possui duas principais opções de saque:

  • Saque-rescisão: Permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. Esta é a modalidade padrão.

  • Saque-aniversário: Oferece a possibilidade de realizar um saque anual, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

As novas regras do saque-aniversário trazem impactos diretos para quem escolheu essa modalidade.

Alterações anunciadas pelo governo

O governo federal instituiu uma mudança temporária para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Agora, quem foi demitido entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória poderá sacar o saldo total disponível no FGTS.

A medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, liberando aproximadamente R$ 12 bilhões. No entanto, essa alteração é temporária. Após o período da medida provisória, a regra anterior voltará a valer: trabalhadores do saque-aniversário demitidos sem justa causa poderão sacar apenas a multa rescisória de 40%.

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Quem tem direito ao saque do FGTS?

A nova regra se aplica aos trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário.
  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória.

A medida não modifica as regras de saque para quem pediu demissão. Nesses casos, continuam valendo as regras atuais do FGTS, sem direito ao saque do saldo e à multa rescisória de 40%.

Como será o pagamento?

O pagamento ocorrerá em duas etapas:

  1. Primeira etapa: Liberação de até R$ 3 mil, a partir de 6 de março.
  2. Segunda etapa: Liberação do saldo restante, a partir de 17 de junho.

Segundo o governo, 93% dos trabalhadores beneficiados têm até R$ 3 mil disponíveis para saque.

Calendário de pagamento

Para saldo de até R$ 3 mil (com depósito automático na conta cadastrada no FGTS):

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para saldo superior a R$ 3 mil (liberação do saldo extra em junho):

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Mulher com expressão serena, com dinheiro visível ao fundo, representando o pagamento do saque-aniversário do FGTS
Confira o calendário atualizado de pagamento do saque-aniversário do FGTS e não perca a data de recebimento!

Como receber o dinheiro

Cerca de 2 milhões de trabalhadores sem conta bancária poderão realizar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas. Essa alternativa garante que todos os beneficiários tenham acesso aos seus recursos.

Exceções à nova regra

Alguns grupos não terão direito ao saque integral do FGTS:

  • Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida provisória.
  • Quem pediu demissão.
  • Trabalhadores que anteciparam valores do saque-aniversário.

Empréstimos e o saldo do FGTS

Quem fez empréstimos utilizando o saldo do FGTS terá acesso apenas à parte não comprometida. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes. Os valores já utilizados como garantia ficam retidos para o pagamento do crédito tomado.

Demissão por justa causa

Trabalhadores demitidos por justa causa não terão acesso ao saldo do FGTS. A medida é válida somente para demissões sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória, desde que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário.

Duração da medida

O governo informou que não pretende fazer novas alterações no saque-aniversário após essa medida temporária. Mudanças permanentes comprometeriam a sustentabilidade do FGTS, que financia habitação e infraestrutura no Brasil.

Impacto na construção civil

Empresários do setor de construção criticam a medida. O FGTS é uma importante fonte de recursos para habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. A liberação de R$ 12 bilhões aos trabalhadores pode afetar a disponibilidade de crédito para financiamentos imobiliários.

Acordos legais e saldo retido

Trabalhadores que possuem acordos judiciais e saldo retido no FGTS não serão beneficiados pela nova regra. O desbloqueio do saldo dependerá das condições estabelecidas em cada acordo judicial.

Antecipação do FGTS

A possibilidade de antecipação do saque-aniversário via empréstimos permanece inalterada. Trabalhadores que já aderiram à modalidade podem continuar utilizando o saldo do FGTS como garantia para operações de crédito.

Empréstimos e saque do FGTS

Para trabalhadores com empréstimos atrelados ao saque-aniversário, apenas o saldo livre estará disponível para saque. O valor já comprometido com o empréstimo seguirá bloqueado até a quitação da dívida.

Quem não será beneficiado?

A medida não contempla trabalhadores com saldo retido em períodos anteriores a janeiro de 2020 ou aqueles ainda empregados que optaram pelo saque-aniversário. Para esses casos, continuam valendo as regras normais da modalidade, sem acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão futura.

Tags: pagamento saque aniversário FGTSsaque aniversário fgts novas regrassaque-aniversário FGTS
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Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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