O governo federal anunciou mudanças nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novas diretrizes impactam milhões de trabalhadores brasileiros que aderiram a essa modalidade de saque. Confira as atualizações sobre regras, prazos e valores do saque-aniversário do FGTS.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS possui duas principais opções de saque:
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Saque-rescisão: Permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. Esta é a modalidade padrão.
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Saque-aniversário: Oferece a possibilidade de realizar um saque anual, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
As novas regras do saque-aniversário trazem impactos diretos para quem escolheu essa modalidade.
Alterações anunciadas pelo governo
O governo federal instituiu uma mudança temporária para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Agora, quem foi demitido entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória poderá sacar o saldo total disponível no FGTS.
A medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, liberando aproximadamente R$ 12 bilhões. No entanto, essa alteração é temporária. Após o período da medida provisória, a regra anterior voltará a valer: trabalhadores do saque-aniversário demitidos sem justa causa poderão sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
A nova regra se aplica aos trabalhadores que:
- Optaram pelo saque-aniversário.
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória.
A medida não modifica as regras de saque para quem pediu demissão. Nesses casos, continuam valendo as regras atuais do FGTS, sem direito ao saque do saldo e à multa rescisória de 40%.
Como será o pagamento?
O pagamento ocorrerá em duas etapas:
- Primeira etapa: Liberação de até R$ 3 mil, a partir de 6 de março.
- Segunda etapa: Liberação do saldo restante, a partir de 17 de junho.
Segundo o governo, 93% dos trabalhadores beneficiados têm até R$ 3 mil disponíveis para saque.
Calendário de pagamento
Para saldo de até R$ 3 mil (com depósito automático na conta cadastrada no FGTS):
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para saldo superior a R$ 3 mil (liberação do saldo extra em junho):
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Como receber o dinheiro
Cerca de 2 milhões de trabalhadores sem conta bancária poderão realizar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas. Essa alternativa garante que todos os beneficiários tenham acesso aos seus recursos.
Exceções à nova regra
Alguns grupos não terão direito ao saque integral do FGTS:
- Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida provisória.
- Quem pediu demissão.
- Trabalhadores que anteciparam valores do saque-aniversário.
Empréstimos e o saldo do FGTS
Quem fez empréstimos utilizando o saldo do FGTS terá acesso apenas à parte não comprometida. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes. Os valores já utilizados como garantia ficam retidos para o pagamento do crédito tomado.
Demissão por justa causa
Trabalhadores demitidos por justa causa não terão acesso ao saldo do FGTS. A medida é válida somente para demissões sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória, desde que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário.
Duração da medida
O governo informou que não pretende fazer novas alterações no saque-aniversário após essa medida temporária. Mudanças permanentes comprometeriam a sustentabilidade do FGTS, que financia habitação e infraestrutura no Brasil.
Impacto na construção civil
Empresários do setor de construção criticam a medida. O FGTS é uma importante fonte de recursos para habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. A liberação de R$ 12 bilhões aos trabalhadores pode afetar a disponibilidade de crédito para financiamentos imobiliários.
Acordos legais e saldo retido
Trabalhadores que possuem acordos judiciais e saldo retido no FGTS não serão beneficiados pela nova regra. O desbloqueio do saldo dependerá das condições estabelecidas em cada acordo judicial.
Antecipação do FGTS
A possibilidade de antecipação do saque-aniversário via empréstimos permanece inalterada. Trabalhadores que já aderiram à modalidade podem continuar utilizando o saldo do FGTS como garantia para operações de crédito.
Empréstimos e saque do FGTS
Para trabalhadores com empréstimos atrelados ao saque-aniversário, apenas o saldo livre estará disponível para saque. O valor já comprometido com o empréstimo seguirá bloqueado até a quitação da dívida.
Quem não será beneficiado?
A medida não contempla trabalhadores com saldo retido em períodos anteriores a janeiro de 2020 ou aqueles ainda empregados que optaram pelo saque-aniversário. Para esses casos, continuam valendo as regras normais da modalidade, sem acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão futura.