O ano de 2025 traz novidades importantes para milhões de trabalhadores brasileiros. Uma atualização nos valores do seguro-desemprego foi anunciada, podendo chegar a R$ 2.424,11 por mês para alguns beneficiários. Esta notícia impacta diretamente a vida financeira de muitas famílias em todo o país.
Mas afinal, quem terá direito a receber esse valor? Quais são os critérios e como funciona o cálculo? Nesta matéria, saiba todos os detalhes sobre essa mudança e esclareça as principais dúvidas dos trabalhadores.
Se você está desempregado ou conhece alguém nessa situação, não deixe de conferir essas informações. Entenda como o novo cenário pode afetar sua vida e quais passos seguir para garantir seus direitos.
Entenda o que mudou no benefício
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela para cálculo do seguro-desemprego em 2025. As alterações consideram a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, que ficou em 4,77%.
Com o reajuste, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.518,00, equivalente ao novo salário mínimo. Já o teto, pago aos trabalhadores com salários mais altos, chega a R$ 2.424,11.
É importante ressaltar que nem todos receberão o valor máximo. O cálculo é feito com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Quanto maior o salário, maior tende a ser o valor do seguro-desemprego, respeitando os limites estabelecidos.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para ter acesso ao benefício:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento do requerimento
- Ter recebido salários nos últimos 6 meses
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento
- Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
Além disso, o número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses antes da demissão. Quanto mais tempo de carteira assinada, mais parcelas o trabalhador tem direito a receber.
Novas faixas salariais para 2025
A partir de 11 de janeiro de 2025, entraram em vigor as novas faixas para cálculo do seguro-desemprego:
- Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11
É fundamental entender em qual faixa seu salário se encaixa para ter uma estimativa do valor que poderá receber caso fique desempregado em 2025.
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido do benefício pode ser feito de forma presencial ou online. As opções são:
- Portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
Para solicitar, é necessário apresentar documentos como RG, CPF e carteira de trabalho. O prazo para dar entrada no pedido vai do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Após a solicitação, o primeiro pagamento costuma ser liberado em até 30 dias. As demais parcelas são pagas mensalmente, desde que o trabalhador continue desempregado e cumprindo os requisitos.
Pagamento em conta digital
Uma novidade para 2025 é a possibilidade de receber o seguro-desemprego em conta poupança social digital, sem custos para o trabalhador. Essa modalidade facilita o acesso ao benefício, principalmente para quem não possui conta bancária.
A movimentação dos valores pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite:
- Pagar contas e boletos
- Fazer transferências
- Realizar compras online
- Sacar dinheiro em caixas eletrônicos
Prazos e número de parcelas
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o histórico de trabalho do solicitante:
- 1ª solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses trabalhados
Quanto mais tempo de trabalho, mais parcelas o beneficiário tem direito a receber, podendo chegar a 5 meses de pagamento.
É importante ficar atento aos prazos para não perder o direito ao benefício. A solicitação deve ser feita entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
Casos especiais
Além dos trabalhadores formais, algumas categorias têm regras específicas para o seguro-desemprego:
- Empregados domésticos: valor fixo de um salário mínimo por até 3 meses
- Pescadores artesanais: um salário mínimo durante o período de defeso
- Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão: 3 parcelas de um salário mínimo
Nesses casos, os valores e prazos podem ser diferentes dos aplicados aos demais trabalhadores.
Como consultar o benefício
Para acompanhar o andamento do pedido ou verificar as datas de pagamento, existem diferentes canais:
- Site do Ministério do Trabalho
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Central de atendimento 158
É recomendado fazer o acompanhamento regularmente para não perder nenhuma parcela ou prazo importante.
Suspensão e cancelamento
O benefício pode ser suspenso ou cancelado em algumas situações:
- Obtenção de novo emprego
- Início de atividade como autônomo ou MEI
- Recebimento de benefício previdenciário
- Fraude na solicitação
Caso alguma dessas situações ocorra, o beneficiário deve comunicar imediatamente ao Ministério do Trabalho para evitar problemas futuros.