A Caixa Econômica Federal anunciou a disponibilização do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de sete municípios mineiros afetados por fortes chuvas. Esta medida visa auxiliar as famílias que enfrentam dificuldades devido aos eventos climáticos extremos ocorridos recentemente no estado.
Municípios contemplados
Os seguintes municípios de Minas Gerais foram incluídos na lista de localidades elegíveis para o saque calamidade:
- Barbacena
- Cataguases
- Juiz de Fora
- Leopoldina
- Muriaé
- Santos Dumont
- Ubá
Estes municípios foram selecionados com base nos decretos municipais que reconheceram o estado de calamidade pública ou situação de emergência devido às chuvas intensas. De acordo com os locais identificados pela Defesa Civil Municipal, os residentes dos municípios têm até o dia 15/05/2025 para realizar o saque.
Valor do saque calamidade
O saque calamidade do FGTS permite que os trabalhadores afetados pelas enchentes saquem até R$ 6.220,00 de suas contas vinculadas. Este valor pode ser uma ajuda para aqueles que perderam bens ou precisam realizar reparos em suas residências.
Limite por evento
É importante ressaltar que o valor máximo de R$ 6.220,00 é aplicado por evento. Isso significa que, caso ocorram outros desastres naturais no futuro, os trabalhadores poderão novamente solicitar o saque, desde que respeitado o intervalo de 12 meses entre as solicitações.
Contas elegíveis
O saque pode ser realizado em qualquer conta vinculada do FGTS que o trabalhador possua, seja ativa ou inativa. No entanto, é necessário que haja saldo disponível na conta para que o saque seja efetuado.
Prazo para solicitação
Os trabalhadores residentes nas áreas afetadas têm um prazo determinado para solicitar o saque calamidade. A solicitação deve ser feita em até 90 dias após a divulgação da portaria que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública pelo governo federal.
Importância do cumprimento do prazo
É fundamental que os interessados fiquem atentos a este prazo, pois após seu término, não será mais possível realizar a solicitação do saque calamidade para o evento em questão.
Como solicitar o saque calamidade
A Caixa Econômica Federal disponibilizou um processo simplificado para a solicitação do saque calamidade, visando facilitar o acesso dos trabalhadores afetados a estes recursos.
Aplicativo FGTS
A forma mais prática de solicitar o saque calamidade é através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets. Seguem os passos para realizar a solicitação:
- Baixe o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu aparelho
- Inicie o aplicativo e entre com suas informações de acesso
- Selecione a opção “Meus saques”
- Escolha “Outras situações de saque”
- Selecione a opção “Calamidade pública”
- Leia as informações e clique em “Solicitar saque”
- Selecione o município afetado
- Indique uma conta da Caixa ou de outro banco para receber o valor
- Faça o upload dos documentos necessários
- Confirme a solicitação
Documentos necessários
Para solicitar o saque calamidade, o trabalhador precisará apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG ou CNH)
- Documento de residência emitido em nome do empregado, emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade pública
- Certidão de Casamento ou Contrato Público de União Estável, se o documento de moradia estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a)
Prazo para liberação dos recursos
Após a solicitação ser aprovada, o prazo para a liberação dos recursos do saque calamidade é de cinco dias úteis. O trabalhador receberá uma notificação informando sobre a aprovação e o prazo para o depósito do valor na conta indicada.
Acompanhamento da solicitação
O status da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo FGTS. É recomendável que o trabalhador verifique regularmente o andamento do processo para garantir que não haja pendências ou necessidade de envio de documentos adicionais.
Utilização dos recursos
Os recursos provenientes do saque calamidade podem ser utilizados livremente pelo trabalhador, sem restrições quanto à sua aplicação. No entanto, é aconselhável que o valor seja direcionado para:
- Reparos em residências danificadas
- Reposição de bens perdidos ou danificados
- Despesas emergenciais relacionadas à situação de calamidade