O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial para os trabalhadores no Brasil. Em situações de calamidade pública, como enchentes e deslizamentos, o governo permite o saque emergencial desses recursos para auxiliar as famílias afetadas. A Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade de até R$ 6.220 para residentes de 13 cidades afetadas por desastres naturais.
Cidades habilitadas para o saque-calamidade
As seguintes localidades foram autorizadas a realizar o saque emergencial do FGTS devido a eventos climáticos extremos:
- Na Bahia: Itambé, Maiquinique e Itapebi
- No Piauí: São Luís do Piauí
- Em Minas Gerais: Além Paraíba, Barão de Monte Alto, Argirita, Espinosa, Guiricema, Nepomuceno, Serro e Virgolândia
- No Espírito Santo: Irupi
Requisitos para solicitar o saque-calamidade
Para solicitar o saque emergencial, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Residir em um dos municípios afetados e listados pela Defesa Civil
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS
- Não ter efetuado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
- Ter o endereço cadastrado na Defesa Civil municipal
É importante ressaltar que apenas os moradores de endereços identificados pelas Defesas Civis municipais poderão efetuar o saque. As prefeituras já enviaram esses cadastros para a Caixa Econômica Federal.
Valor máximo permitido para saque
O valor que pode ser retirado varia de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador. O limite máximo estabelecido é de R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS. Caso o saldo seja inferior a esse valor, o trabalhador poderá sacar integralmente o que possui na conta.
Prazo para solicitar o benefício
Os períodos para requerer o saque-calamidade diferem de acordo com cada município:
- Moradores de Irupi (ES) e Itapebi (BA): até 24 de abril
- Demais cidades: até 27 de janeiro
É fundamental ficar atento a essas datas para não perder a oportunidade de acessar o benefício. Caso o saque não seja realizado dentro do prazo estipulado, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS normalmente.
Como solicitar o saque-calamidade
O processo de solicitação do saque-calamidade foi simplificado e pode ser realizado inteiramente de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
- Baixe o aplicativo FGTS no seu smartphone
- Faça o cadastro ou login no aplicativo
- Selecione a opção “Meus Saques” e depois “Outras situações de saque”
- Escolha a opção “Calamidade Pública”
- Selecione o município afetado na lista disponível
- Indique uma conta bancária para receber o valor
- Faça o upload dos documentos necessários
- Finalize a solicitação e aguarde a avaliação da Caixa Econômica Federal
O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.
Documentos necessários para a solicitação
Para efetuar o pedido de saque-calamidade, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
- Selfie do solicitante segurando o documento de identificação ao lado do rosto
Caso o trabalhador não possua um comprovante de residência em seu nome, existem alternativas:
- Apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador reside na área afetada
- Fornecer uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial completo, incluindo CEP
Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento ou da Escritura Pública de União Estável.
Prazos para liberação do saque
Após a solicitação ser aprovada, o valor será creditado na conta bancária informada pelo trabalhador em até 5 dias úteis. É possível acompanhar o status da solicitação pelo próprio aplicativo do FGTS.
Utilização dos recursos do saque-calamidade
O dinheiro liberado pelo saque-calamidade pode ser utilizado livremente pelo trabalhador, sem restrições quanto à sua aplicação. No entanto, recomenda-se que o valor seja empregado para:
- Reparos em residências danificadas
- Compra de itens essenciais perdidos durante o desastre
- Despesas com aluguel temporário
- Custos médicos relacionados a ferimentos causados pela calamidade
Si as pessoas tem direito e os adimistradores não querem que tenha ações na justiça e só fazer um contrato de 5 anos si o cara verba o contrato ele perde a metade do valor a recebe na caixa econômica federal.e melhor que espera mais de 30 anos e só recebe 888.00 e no telefone falarão que eu Jonas moita pinheiro tinha ganho 10. Mil reais