O calendário de pagamento do PIS/Pasep para 2025, referente ao ano-base 2023, foi recentemente divulgado. Confira a seguir, as datas de liberação, critérios de elegibilidade e procedimentos para saque do benefício.
Valor do benefício
O valor do abono salarial é proporcional ao período trabalhado no ano-base. Para 2025, considerando o ano-base 2023, o cálculo é feito da seguinte forma:
- Cada mês trabalhado equivale a R$ 126,50
- Períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês completo
- O valor máximo do benefício é de R$ 1.518, correspondente ao salário mínimo vigente
Critérios de elegibilidade
Para ser elegível ao abono salarial PIS/Pasep 2025, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
- Ter exercido trabalho formal por pelo menos 30 dias no ano-base 2023.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o período trabalhado.
- Ter seus dados corretamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É importante ressaltar que o cumprimento de todos esses critérios é indispensável para a concessão do benefício.
Formas de pagamento
As formas de pagamento do abono salarial variam de acordo com o tipo de vínculo do trabalhador:
PIS (trabalhadores da iniciativa privada)
- Conta corrente ou poupança na Caixa: crédito automático
- Demais beneficiários: pagamento via poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem
Pasep (servidores públicos)
- Correntistas do Banco do Brasil: crédito em conta
- Não correntistas: transferência via TED para conta de titularidade do trabalhador
Em casos excepcionais, quando não for possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências da Caixa.
Consulta ao benefício
Os trabalhadores podem conferir se têm direito ao abono salarial e consultar o valor do benefício por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Telefone 158 (Alô Trabalho)
Para realizar a consulta, é preciso ter em mãos o número do PIS/Pasep ou o CPF.
Prazo para saque
O abono salarial PIS/Pasep 2025 pode ser sacado até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho para ter acesso aos valores não sacados.
Qual a data do próximo pagamento do PIS/Pasep 2025?
O cronograma de pagamentos do PIS/Pasep 2025 segue uma ordem baseada no mês de nascimento do trabalhador. As liberações começam em 17 de fevereiro e se estendem até 15 de agosto de 2025. Confira abaixo as datas específicas:
Mês de Nascimento | Data de Liberação |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
O próximo pagamento acontecerá no dia 15/04 para os beneficiários nascidos nos meses de março e abril. É essencial que os trabalhadores acompanhem as datas conforme seu mês de nascimento para não perderem o prazo de saque.
Impacto econômico do PIS/Pasep 2025
A liberação do abono salarial PIS/Pasep 2025 terá um impacto econômico considerável. Alguns dados relevantes:
- Valor total a ser liberado: R$ 30,7 bilhões
- Número de beneficiários: 25,8 milhões de trabalhadores
- PIS (iniciativa privada): cerca de 22 milhões
- Pasep (servidores públicos): aproximadamente 3,8 milhões
Esse montante significativo representa uma injeção de recursos na economia, podendo estimular o consumo e contribuir para a movimentação de diversos setores.
Mudanças no calendário de pagamentos
É importante destacar que houve uma alteração significativa no calendário de pagamentos do abono salarial nos últimos anos. Até 2020, o abono referente ao ano anterior era pago entre julho do ano corrente e junho do ano seguinte.
No entanto, a partir de 2021, seguindo uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) modificou essa sistemática. Agora, o depósito do benefício ocorre dois anos após o trabalho com carteira assinada.
Essa mudança visa garantir maior precisão na apuração dos dados e na concessão do benefício, evitando pagamentos indevidos e assegurando que todos os trabalhadores elegíveis recebam o abono.