Origem e regulamentação da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi estabelecida em 2002 pela Lei nº 10.438. Posteriormente, sua regulamentação foi aprimorada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável pela aplicação e regulação deste benefício.
Objetivos do programa
O principal objetivo da Tarifa Social é tornar a energia elétrica mais acessível para famílias de baixa renda. Isso é feito através de descontos progressivos na conta de luz, que são ajustados conforme o consumo mensal de energia de cada residência.
Alcance do benefício
O programa inclui famílias que consomem até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. Os descontos são aplicados de forma escalonada, beneficiando mais aqueles que consomem menos energia.
Faixas de desconto da Tarifa Social
Os descontos da Tarifa Social são divididos em diferentes faixas, baseadas no consumo mensal de energia elétrica.
Primeira Faixa: Até 30 kWh/mês
Famílias que consomem até 30 kWh por mês recebem o maior desconto: 65% na conta de luz. Este desconto substancial visa auxiliar as famílias com consumo muito baixo de energia.
Segunda Faixa: De 31 a 100 kWh/mês
Para consumo entre 31 e 100 kWh mensais, o desconto aplicado é de 40%. Esta faixa intermediária ainda oferece um desconto significativo para famílias com consumo moderado.
Terceira Faixa: De 101 a 220 kWh/mês
Nesta faixa, que inclui consumo de 101 a 220 kWh por mês, o desconto é de 10%. Embora menor, este desconto ainda representa uma economia importante para as famílias beneficiadas.
Condições especiais para indígenas e quilombolas
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm condições diferenciadas na Tarifa Social:
Desconto integral
Para consumo até 50 kWh por mês, estas famílias recebem 100% de desconto na conta de energia.
Descontos adicionais
- De 51 a 100 kWh/mês: desconto de 40%
- De 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%
Limite do benefício
Para consumo acima de 220 kWh por mês, não há desconto aplicado.
Requisitos para se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica
Inscrição no CadÚnico
O primeiro requisito é estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Limite de renda
A renda familiar mensal deve ser de até meio salário mínimo por pessoa.
Casos especiais
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de aparelhos elétricos para tratamento também podem solicitar o benefício.
Idosos e pessoas com deficiência
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao desconto.
Processo de cadastramento na Tarifa Social
O processo de cadastramento na Tarifa Social foi simplificado nos últimos anos. Confira como funciona:
Concessão automática
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico que atendem aos critérios de renda.
Cadastro no CadÚnico
Se a família atende ao requisito de renda per capita de meio salário mínimo, mas ainda não está no CadÚnico, é necessário fazer o cadastro.
Onde solicitar informações
Os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) em todo o Brasil são os locais indicados para obter mais informações e fazer o requerimento do benefício.
Documentação necessária para o cadastro
Para se cadastrar na Tarifa Social, é necessário apresentar alguns documentos. Veja quais são:
Documentos pessoais
- RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação com foto
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Certidão de nascimento (para menores de idade)
Comprovante de residência
Um comprovante de residência recente, preferencialmente a conta de luz da residência.
Comprovante de renda
Documentos que comprovem a renda familiar, como holerites, carteira de trabalho ou declaração de renda.
NIS (Número de Identificação Social)
O número do NIS, que é fornecido quando a família é inscrita no CadÚnico.
Como para solicitar o benefício
Veja o processo de solicitação da Tarifa Social:
1. Verificar elegibilidade
Confirme se sua família atende aos critérios de renda e outros requisitos mencionados anteriormente.
2. Reunir documentação
Junte todos os documentos necessários listados na seção anterior.
3. Visitar o CRAS
Dirija-se ao Centro de Referência em Assistência Social mais próximo de sua residência.
4. Preencher formulários
No CRAS, você preencherá formulários com informações sobre sua família e situação socioeconômica.
5. Entrega de documentos
Entregue os documentos solicitados e o formulário preenchido ao atendente do CRAS.
6. Aguardar análise
Após a entrega, aguarde a análise do seu pedido. O tempo de espera pode variar conforme a região.