O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio social que garante apoio financeiro a idosos e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade. Para determinar a elegibilidade ao benefício, é realizado um cálculo da renda familiar.
Entendendo o BPC
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter direito, é preciso comprovar que a renda familiar por pessoa é de até 1/4 do salário mínimo vigente.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao BPC, o solicitante precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou possuir deficiência, independentemente da idade
- Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Importância do cálculo da renda familiar
O cálculo da renda familiar é um aspecto fundamental na concessão do BPC, pois determina se o solicitante atende ao critério de renda estabelecido pela lei. Este cálculo leva em consideração a composição familiar e os rendimentos de todos os membros que fazem parte desse grupo.
Composição familiar para o BPC
A definição de família para fins de cálculo da renda do BPC é específica e difere de outros programas sociais. É importante entender quem é considerado parte da família nesse contexto.
Quem faz parte do grupo familiar para o BPC?
De acordo com a legislação vigente, são considerados membros da família para o cálculo da renda do BPC:
- O solicitante do benefício (idoso ou pessoa com deficiência)
- O cônjuge ou companheiro(a)
- Os pais (na ausência destes, madrasta ou padrasto)
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
É importante ressaltar que todos esses membros devem residir sob o mesmo teto que o requerente do benefício.
Familiares que não são incluídos
Não são considerados para o cálculo da renda familiar do BPC:
- Parentes que moram em outras residências
- Irmãos que são casados ou estão em união estável
- Filhos casados ou que vivem em união estável
- Netos
- Sobrinhos
- Primos
- Tios
- Avós
Cálculo da renda familiar per capita
O cálculo da renda familiar per capita é realizado dividindo-se a soma de todos os rendimentos dos membros da família pelo número total de integrantes.
Passo a passo do cálculo
- Identificar todos os membros da família conforme a definição legal
- Somar todos os rendimentos brutos dos membros da família
- Dividir o total dos rendimentos pelo número de membros da família
- Verificar se o resultado é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente
Rendimentos considerados no cálculo
Entram no cálculo da renda familiar:
- Salários
- Aposentadorias
- Pensões
- Benefícios previdenciários
- Seguro-desemprego
- Renda de trabalho informal
- Aluguéis
- Outros rendimentos regulares
Rendimentos não considerados no cálculo
Alguns rendimentos são excluídos do cálculo da renda familiar para o BPC, como:
- Auxílios e benefícios assistenciais de caráter temporário e eventual
- Valores provenientes de programas sociais de transferência de renda
- Bolsas de estágio supervisionado
- Pensão especial de natureza indenizatória
- Benefícios de assistência médica
Exclusões legais do cálculo da renda
A legislação estabelece casos específicos em que certos valores podem ser excluídos do cálculo da renda familiar para o BPC.
Benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo
Se um integrante da família recebe um benefício previdenciário de até um salário mínimo, esse valor pode ser descontado do cálculo da renda familiar.
Outro BPC na família
Se houver outro beneficiário do BPC na mesma família, o valor desse benefício também pode ser excluído do cálculo da renda familiar.
Contratos de aprendizagem
Os valores recebidos por jovens aprendizes através de contratos de aprendizagem não são contabilizados no cálculo da renda familiar para o BPC.
Estágio supervisionado
Bolsas recebidas por estudantes em estágio supervisionado também são excluídas do cálculo da renda familiar.
Documentação necessária para comprovar a renda
Para solicitar o BPC, é necessário apresentar documentos que comprovem a renda familiar declarada.
Documentos pessoais
- Documento de identidade (RG) e CPF de todos os integrantes da família
- Certidão de nascimento para crianças e adolescentes menores de 16 anos
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, quando aplicável
Comprovantes de renda
- Carteira de trabalho (mesmo que não esteja assinada)
- Contracheques ou holerites
- Extratos bancários
- Declaração de Imposto de Renda
- Comprovantes de benefícios previdenciários ou assistenciais
Comprovantes de residência
- Conta de água, luz ou telefone em nome de um dos membros da família
- Contrato de aluguel, quando aplicável
Atualização cadastral e revisão do benefício
O BPC está sujeito a revisões periódicas para verificar se o beneficiário continua atendendo aos critérios de elegibilidade.
Periodicidade da atualização
A atualização cadastral deve ser realizada a cada dois anos, conforme estabelecido pela Lei nº 15.077/2024.
Processo de atualização
O beneficiário deve atualizar suas informações no CadÚnico, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Consequências da não atualização
A falta de atualização cadastral pode resultar na suspensão ou até mesmo no cancelamento do benefício.
Mudanças nas regras do BPC
A Lei nº 15.077/2024 trouxe algumas alterações nas regras do BPC que afetam o processo de concessão e manutenção do benefício.
Avaliação da deficiência
A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos tornou-se obrigatória tanto para concessões administrativas quanto judiciais.
Coleta biométrica
A coleta de dados biométricos passou a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC.
Prazo para atualização cadastral
O prazo para atualização das informações no CadÚnico foi estabelecido em 24 meses.