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Quem tem direito ao Auxílio Creche em 2025? Posso me cadastrar no CRAS?

Saiba quem pode solicitar o benefício e como funciona o Auxílio-Creche em 2025

Fabiana Moreira por Fabiana Moreira
17 de janeiro de 2025, 13:59h
em Notícias
Quem tem direito ao auxílio-creche

Descubra se você tem direito ao Auxílio-Creche- Imagem: Freepik

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O auxílio-creche é um benefício importante para muitos trabalhadores brasileiros com filhos pequenos. Entretanto, há ainda muitas dúvidas sobre quem tem direito a esse auxílio e como obtê-lo.

O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício garantido por lei que visa auxiliar trabalhadores com filhos pequenos a custear despesas com creche ou pré-escola. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo principal permitir que pais e mães possam trabalhar tendo um local adequado para deixar seus filhos durante o expediente.

O auxílio creche tem sua origem na necessidade de proteger o trabalho das mulheres, especialmente após o período de licença-maternidade. A CLT, em seu artigo 389, estabelece que empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem oferecer um local apropriado para que as mães possam deixar seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.

Evolução do benefício

Ao longo dos anos, o entendimento sobre o auxílio creche evoluiu. Hoje, ele não se limita apenas ao período de amamentação e, em muitos casos, é estendido até que a criança complete certa idade, geralmente 6 anos. Além disso, muitas empresas já oferecem o benefício também para pais, reconhecendo a importância da participação paterna nos cuidados com os filhos.

Quem tem direito ao auxílio-creche em 2025?

Em 2025, o direito ao auxílio-creche continua sendo assegurado pela legislação trabalhista brasileira. No entanto, é importante entender quem são os beneficiários e em quais situações o auxílio é obrigatório.

Critérios básicos

  • Trabalhadoras mulheres em empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos
  • Mães com filhos de até 6 meses de idade (período mínimo obrigatório)
  • Funcionários de empresas que estendem o benefício além do período obrigatório
  • Em alguns casos, pais também podem ter direito, dependendo da política da empresa

Extensão do benefício

Muitas empresas optam por estender o auxílio-creche além do período mínimo obrigatório de 6 meses. Isso pode ocorrer:

  • Até a criança completar 6 anos de idade
  • Durante todo o período pré-escolar
  • Por um período determinado em acordos coletivos de trabalho

Como funciona o auxílio-creche?

O funcionamento do auxílio-creche pode variar de acordo com a empresa e os acordos coletivos de trabalho. Existem basicamente duas formas de oferecer o benefício:

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  1. Creche no local de trabalho: A empresa disponibiliza um espaço próprio para os filhos dos funcionários.
  2. Reembolso creche: A empresa reembolsa os gastos com creche até um valor determinado.

Valor do auxílio-creche

O valor do auxílio-creche não é fixado por lei, mas geralmente é determinado por:

  • Acordos coletivos de trabalho
  • Políticas internas da empresa
  • Convenções coletivas da categoria

É importante ressaltar que o valor do auxílio não pode ser descontado do salário do funcionário, sendo um benefício adicional.

Como solicitar o auxílio-creche?

Para solicitar o auxílio-creche, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  1. Verificar se a empresa oferece o benefício
  2. Procurar o departamento de Recursos Humanos
  3. Preencher formulários necessários
  4. Apresentar documentação exigida (certidão de nascimento do filho, comprovante de matrícula em creche, etc.)
  5. Aguardar a aprovação e processamento do benefício

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento da criança
  • Comprovante de matrícula em creche ou pré-escola
  • Documentos pessoais do funcionário
  • Comprovante de vínculo empregatício

Direitos dos pais em relação ao auxílio-creche

Embora o auxílio-creche tenha surgido inicialmente como um benefício voltado às mães trabalhadoras, a legislação e as práticas empresariais têm evoluído para incluir os pais nesse direito.

Situações em que pais podem receber o auxílio

  • Quando são os únicos responsáveis pela criança
  • Em casos de adoção
  • Quando a empresa estende o benefício a todos os funcionários, independente do gênero

Auxílio-creche e trabalho remoto

Como funciona o Auxílio-Creche no trabalho remoto
Veja como funciona o Auxílio-Creche para quem trabalha remotamente-Imagem: Freepik

Com o aumento do trabalho remoto, surgiram dúvidas sobre a manutenção do auxílio-creche nessa modalidade de trabalho. Em 2025, muitas empresas já adaptaram suas políticas para incluir:

  • Auxílio para contratação de babás ou cuidadores
  • Flexibilização dos horários de trabalho para pais e mães
  • Suporte para criação de espaços adequados para crianças em home office

Alternativas ao auxílio-creche

Para empresas que não são obrigadas por lei a oferecer o auxílio-creche ou para trabalhadores que não têm acesso ao benefício, existem alternativas:

  • Creches públicas municipais
  • Programas sociais de assistência à primeira infância
  • Redes de apoio comunitárias
  • Negociação de horários flexíveis com o empregador

O papel do CRAS no auxílio-creche

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública que oferece serviços de assistência social para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Embora o CRAS não seja diretamente responsável pelo auxílio-creche oferecido por empresas privadas, ele pode desempenhar um papel importante no suporte às famílias que necessitam de assistência.

Serviços oferecidos pelo CRAS

  • Orientação sobre direitos sociais
  • Encaminhamento para programas sociais
  • Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade

É fundamental que trabalhadores conheçam seus direitos e busquem informações junto aos departamentos de Recursos Humanos de suas empresas ou sindicatos.

Tags: Como solicitar o Auxílio-CrecheQuem tem direito ao Auxílio-Creche
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Fabiana Moreira

Fabiana Moreira

Graduanda em Letras pela Universidade Estadual da Bahia(UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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