A Caixa Econômica Federal anuncia uma importante atualização referente ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida, que visa auxiliar trabalhadores em situações de emergência, foi estendida para incluir novos municípios.
Critérios de elegibilidade para o saque calamidade
Para ter acesso ao saque calamidade do FGTS, os trabalhadores devem atender a uma série de critérios específicos. Estes requisitos foram estabelecidos para garantir que o benefício chegue efetivamente àqueles que mais necessitam em situações de emergência.
- Residência em município afetado: O primeiro e mais fundamental critério é que o trabalhador deve residir em um município que tenha sido oficialmente declarado em estado de calamidade pública. Esta declaração é feita pelas autoridades competentes e reconhecida pelo governo federal.
- Decreto de calamidade pública: É necessário que haja um decreto oficial de calamidade pública emitido para o município em questão. Este documento legal é essencial para validar a situação de emergência e autorizar a liberação dos recursos do FGTS.
- Saldo disponível na conta do FGTS: O trabalhador precisa ter saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Sem recursos na conta, naturalmente, não será possível realizar o saque.
- Intervalo entre saques: Um ponto importante a se observar é que o trabalhador não deve ter realizado outro saque calamidade nos últimos 12 meses. Esta regra visa evitar o uso recorrente deste recurso e garantir sua disponibilidade para situações realmente emergenciais.
- Tipo de desastre coberto: O saque calamidade abrange uma variedade de desastres naturais, incluindo enchentes, vendavais, ciclones, queda de granizo e rompimento de barragens. É crucial que o evento que afetou o município se enquadre em uma dessas categorias.
- Comprovação de residência: O solicitante deve ser capaz de comprovar que reside na área afetada. Isso geralmente é feito por meio de um comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias antes da data do decreto de calamidade.
- Identificação pessoal: É necessário apresentar um documento de identidade válido para confirmar a identidade do solicitante.
Valor disponível e limitações do saque
O saque calamidade do FGTS oferece um suporte financeiro significativo aos trabalhadores afetados por situações de emergência, mas é importante entender os limites e especificidades deste benefício.
- Valor máximo do saque:
- O limite estabelecido para o saque calamidade é de R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS.
- Este valor é fixo e não varia de acordo com o saldo total da conta ou a gravidade da situação de calamidade.
- Saldo disponível:
- O saque está limitado ao saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador.
- Se o saldo for inferior a R$ 6.220, o trabalhador poderá sacar apenas o valor disponível.
- Múltiplas contas:
- Trabalhadores com mais de uma conta vinculada ao FGTS podem solicitar o saque em cada uma delas, respeitando o limite individual por conta.
- Frequência do saque:
- Existe uma restrição quanto à frequência: não é permitido realizar outro saque calamidade em um intervalo inferior a 12 meses.
- Exceções a esta regra podem ser aplicadas em casos de calamidades recorrentes ou prolongadas, sujeitas à avaliação da Caixa.
- Não cumulatividade:
- O saque calamidade não é cumulativo com outras modalidades de saque do FGTS.
- Se o trabalhador já realizou outro tipo de saque recentemente, isso pode afetar sua elegibilidade ou o valor disponível para o saque calamidade.
- Impacto no saldo do FGTS:
- É importante considerar que o saque reduz o saldo total da conta do FGTS.
- Isso pode impactar futuros saques ou o valor disponível para situações como demissão sem justa causa.
- Prazo para solicitação:
- Há um prazo específico para solicitar o saque após a decretação do estado de calamidade pública.
- Este prazo varia de acordo com cada situação e município, sendo crucial ficar atento às datas limite.
- Uso dos recursos:
- Embora não haja uma fiscalização direta sobre como o dinheiro é utilizado, espera-se que seja empregado para lidar com as consequências da situação de calamidade.
- Tributação:
- O saque calamidade do FGTS é isento de imposto de renda, o que significa que o valor integral fica disponível para o trabalhador.
- Não obrigatoriedade:
- A solicitação do saque é opcional. O trabalhador pode optar por não utilizar este recurso se preferir manter o saldo em sua conta do FGTS.
Processo de solicitação do saque calamidade
O processo para solicitar o saque calamidade do FGTS foi desenvolvido para ser o mais acessível e conveniente possível, especialmente considerando as circunstâncias difíceis enfrentadas pelos solicitantes. A Caixa Econômica Federal implementou um sistema que permite que todo o procedimento seja realizado de forma digital, através do aplicativo FGTS.
- Download e acesso ao aplicativo:
- Faça o download do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS.
- Caso já tenha o aplicativo, certifique-se de que está utilizando a versão mais recente.
- Acesse o aplicativo usando seu CPF e senha cadastrada.
- Navegação no aplicativo:
- Na tela inicial, localize e clique na opção “Solicitar Saque”.
- Em seguida, selecione a alternativa “Calamidade Pública”.
- Seleção do município:
- O aplicativo apresentará uma lista de municípios elegíveis para o saque calamidade.
- Procure e selecione o seu município na lista fornecida.
- Envio de documentação:
- O aplicativo solicitará o envio de alguns documentos essenciais. Prepare-se para anexar: a) Uma cópia de seu documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial com foto). b) Um comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à data do decreto de calamidade pública. c) Uma fotografia sua segurando o documento de identidade ao lado do rosto.
- Confirmação das informações:
- Revise cuidadosamente todos os dados e documentos inseridos.
- Verifique se todas as informações estão corretas antes de continuar.
- Envio da solicitação:
- Após verificar todas as informações, envie sua solicitação.
- O aplicativo fornecerá um número de protocolo. Guarde-o para acompanhamento futuro.
- Acompanhamento do pedido:
- Você pode acompanhar o status de sua solicitação pelo próprio aplicativo FGTS.
- A Caixa realizará a análise do pedido e, se aprovado, informará sobre a liberação dos recursos.
- Recebimento dos recursos:
- Se aprovado, o valor será depositado diretamente na conta bancária indicada por você durante o processo de solicitação.
- O prazo para depósito geralmente é de cinco dias úteis após a aprovação.
Novos municípios incluídos na lista
A recente atualização da Caixa Econômica Federal trouxe uma expansão significativa na lista de municípios elegíveis para o saque calamidade do FGTS. Esta ampliação é uma resposta às recentes ocorrências de eventos climáticos extremos e outras situações de emergência em diversas regiões do país.
- Minas Gerais:
- Antônio Carlos: Incluído devido a fortes chuvas e alagamentos.
- Capelinha: Afetada por deslizamentos de terra.
- Raul Soares: Sofreu com enchentes recentes.
- Outros municípios mineiros adicionados: Brazópolis, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Curral de Dentro, Dom Silvério, Franciscópolis, Galiléia, Glaucilândia, Guaranésia, Mendes Pimentel, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pedra Bonita, Rochedo de Minas, Salinas, Santo Antônio do Aventureiro, São Geraldo do Baixio, São José da Safira, Tapira e Virgolândia.
- Santa Catarina:
- Palma Sola: Incluída após sofrer com vendavais intensos.
- Agronômica, Dionísio Cerqueira, Jacinto Machado, Pedras Grandes, São Domingos e Sombrio também foram adicionados à lista.
- Paraná:
- Dois Vizinhos: Afetada por tempestades severas.
- Enéas Marques: Incluída devido a danos causados por granizo.
- Santa Cruz de Monte Castelo: Sofreu com fortes ventos e chuvas.
- Outros municípios paranaenses: Barracão, Cafezal do Sul, Cândido de Abreu, Capitão Leônidas Marques, Ipiranga, Itaipulândia, Lidianópolis, Rebouças, Rio Azul, Roncador e Santa Maria do Oeste.
- Rio Grande do Sul:
- Diversos municípios gaúchos foram incluídos, como Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio do Tigre, Camaquã, Candiota, Chuvisca, Cristal, Dom Pedrito, Doutor Maurício Cardoso, Hulha Negra, Jaguarão, Panambi, Pinheiro Machado, Piratini, Saldanha Marinho, São José do Norte e Tavares.
- Bahia:
- Gandu: Única cidade baiana incluída nesta atualização, afetada por fortes chuvas.
- Goiás:
- Três Ranchos e Uruana: Municípios goianos adicionados à lista devido a eventos climáticos adversos.
Novos municípios incluídos, organizados por estado:
- Minas Gerais:
- Antônio Carlos: Incluído devido a fortes chuvas e alagamentos.
- Capelinha: Afetada por deslizamentos de terra.
- Raul Soares: Sofreu com enchentes recentes.
- Outros municípios mineiros adicionados: Brazópolis, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Curral de Dentro, Dom Silvério, Franciscópolis, Galiléia, Glaucilândia, Guaranésia, Mendes Pimentel, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pedra Bonita, Rochedo de Minas, Salinas, Santo Antônio do Aventureiro, São Geraldo do Baixio, São José da Safira, Tapira e Virgolândia.
- Santa Catarina:
- Palma Sola: Incluída após sofrer com vendavais intensos.
- Agronômica, Dionísio Cerqueira, Jacinto Machado, Pedras Grandes, São Domingos e Sombrio também foram adicionados à lista.
- Paraná:
- Dois Vizinhos: Afetada por tempestades severas.
- Enéas Marques: Incluída devido a danos causados por granizo.
- Santa Cruz de Monte Castelo: Sofreu com fortes ventos e chuvas.
- Outros municípios paranaenses: Barracão, Cafezal do Sul, Cândido de Abreu, Capitão Leônidas Marques, Ipiranga, Itaipulândia, Lidianópolis, Rebouças, Rio Azul, Roncador e Santa Maria do Oeste.
- Rio Grande do Sul:
- Diversos municípios gaúchos foram incluídos, como Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio do Tigre, Camaquã, Candiota, Chuvisca, Cristal, Dom Pedrito, Doutor Maurício Cardoso, Hulha Negra, Jaguarão, Panambi, Pinheiro Machado, Piratini, Saldanha Marinho, São José do Norte e Tavares.
- Bahia:
- Gandu: Única cidade baiana incluída nesta atualização, afetada por fortes chuvas.
- Goiás:
- Três Ranchos e Uruana: Municípios goianos adicionados à lista devido a eventos climáticos adversos.
Prazos e datas importantes
A compreensão dos prazos e datas relacionados ao saque calamidade do FGTS é importante para que os trabalhadores elegíveis não percam a oportunidade de acessar este benefício. Cada município incluído na lista tem um prazo específico para a solicitação do saque, geralmente vinculado à data do decreto de calamidade pública.
- Minas Gerais:
- Antônio Carlos: Prazo até 14/04/2025
- Capelinha: Prazo até 13/04/2024
- Raul Soares: Prazo a ser confirmado
- Brazópolis: Prazo até 23/01/2025
- Conselheiro Pena: Prazo até 03/03/2025
- Dom Silvério: Prazo até 10/04/2025
- Santa Catarina:
- Palma Sola: Prazo até 10/04/2025
- Agronômica: Prazo até 13/03/2025
- Dionísio Cerqueira: Prazo até 03/04/2025
- Jacinto Machado: Prazo até 27/02/2025
- Paraná:
- Dois Vizinhos: Dois prazos – 23/01/2025 e 10/04/2025 (verificar portaria específica)
- Enéas Marques: Prazo até 10/04/2025
- Santa Cruz de Monte Castelo: Prazo até 10/04/2025
- Barracão: Prazo até 24/03/2025
- Cândido de Abreu: Prazo até 07/04/2025
- Rio Grande do Sul:
- Amaral Ferrador: Prazo até 23/01/2025
- Camaquã: Prazo até 23/01/2025
- Chuvisca: Prazo até 24/03/2025
- Dom Pedrito: Prazo até 23/01/2025
- Panambi: Prazo até 27/02/2025
- Bahia:
- Gandu: Prazo até 03/03/2025
- Goiás:
- Três Ranchos: Prazo até 27/01/2025
- Uruana: Prazo até 19/03/2025
É fundamental observar que estes prazos são estabelecidos considerando um período de aproximadamente 90 dias a partir da data do decreto de calamidade pública. No entanto, podem ocorrer variações, e é sempre recomendável verificar as informações mais atualizadas diretamente nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Documentação necessária
Para solicitar o saque calamidade do FGTS, é fundamental que o trabalhador tenha em mãos toda a documentação necessária. A preparação adequada destes documentos não apenas agiliza o processo de solicitação, mas também aumenta as chances de aprovação rápida do benefício.
- Documento de identidade:
- Tipos aceitos: RG, CNH, Passaporte ou outro documento oficial com foto.
- Deve estar dentro do prazo de validade.
- Certifique-se de que a foto e as informações estejam legíveis.
- Comprovante de residência:
- Deve ser emitido nos últimos 120 dias antes da data do decreto de calamidade pública.
- Documentos aceitos: conta de luz, água, gás, telefone fixo ou móvel.
- O comprovante deve estar no nome do solicitante ou de um familiar direto (com comprovação do parentesco).
- Fotografia do solicitante:
- Uma foto recente segurando o documento de identidade ao lado do rosto.
- A foto deve ser clara, com boa iluminação e fundo neutro.
- Certifique-se de que tanto o rosto quanto o documento estejam claramente visíveis.
- CPF:
- Geralmente, o número do CPF já consta no documento de identidade.
- Caso não conste, tenha o número do CPF em mãos ou uma cópia do cartão.
- Número do PIS/PASEP/NIS:
- Este número é essencial para localizar sua conta do FGTS.
- Pode ser encontrado na carteira de trabalho, extrato do FGTS ou cartão cidadão.
- Carteira de trabalho:
- Embora não seja obrigatória para a solicitação online, é útil ter em mãos para conferência de informações.
- Se possuir a versão digital (CTPS Digital), certifique-se de que está atualizada.
- Dados bancários:
- Informações da conta bancária onde deseja receber o valor do saque.
- A conta deve estar em seu nome e pode ser conta corrente ou poupança.