Desde o último sábado, 11 de janeiro de 2025, trabalhadores dos municípios de Dois Vizinhos, Enéas Marques e Santa Cruz de Monte Castelo, localizados no estado do Paraná, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública. A medida, que tem como objetivo apoiar a população afetada pelas chuvas intensas que atingiram essas cidades, poderá ser feita de forma 100% digital, por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. A seguir, entenda como funciona o processo de solicitação do saque, as condições para recebê-lo e quais são os prazos estabelecidos.
O que é o saque do FGTS por calamidade
O saque do FGTS por calamidade é uma medida temporária e emergencial que permite aos trabalhadores afetados por eventos catastróficos, como desastres naturais, retirarem o saldo de sua conta do Fundo de Garantia para minimizar os impactos financeiros causados pela calamidade. Neste caso, a medida foi estabelecida em resposta às chuvas intensas que atingiram as cidades de Dois Vizinhos, Enéas Marques e Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, no final de 2024.
Esse tipo de saque pode ser solicitado desde que a calamidade pública tenha sido oficialmente reconhecida e os municípios afetados estejam habilitados a liberar esse benefício para os seus moradores. A solicitação deve ser feita pelo trabalhador diretamente no aplicativo FGTS, que oferece um processo rápido e simples.
Requisitos para solicitar o saque
Para ter direito ao saque do FGTS por calamidade, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:
- Residir no município afetado: O trabalhador deve morar em uma das cidades afetadas pela calamidade, ou seja, Dois Vizinhos, Enéas Marques ou Santa Cruz de Monte Castelo. A Defesa Civil Municipal identificou as áreas afetadas, e a lista de municípios está disponível para consulta.
- Possuir saldo no FGTS: O trabalhador precisa ter saldo disponível na conta vinculada do FGTS para poder realizar o saque. Caso não haja saldo suficiente, o trabalhador não conseguirá acessar os valores.
- Não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses: Caso o trabalhador já tenha realizado um saque por calamidade nos últimos 12 meses, não poderá acessar o benefício novamente, mesmo que haja nova ocorrência de calamidade.
- Documentação necessária: O trabalhador precisará apresentar documentos que comprovem sua residência no município afetado, como conta de luz, água, telefone ou internet, emitidos nos últimos 120 dias. Caso não tenha esses comprovantes em seu nome, poderá apresentar uma declaração de residência emitida pelo município ou uma declaração própria com dados pessoais.
Como fazer a solicitação do saque
A solicitação do saque do FGTS por calamidade é simples e pode ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. O procedimento é o seguinte:
- Baixar o aplicativo FGTS: O trabalhador deve fazer o download gratuito do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. No app, ele deverá inserir as informações de cadastro para ter acesso à sua conta vinculada ao FGTS.
- Acessar a opção de saque: No menu do aplicativo, o trabalhador deve selecionar a opção “Saques” e depois clicar em “Solicitar saque”. Depois, ele precisa optar pela opção “Catástrofe pública” e selecionar a cidade onde vive.
- Informar o endereço e enviar documentos: O trabalhador precisará informar o nome do município, o CEP e o número da residência. Além disso, deverá enviar uma foto do documento de identidade (frente e verso) e uma selfie com o documento, bem como o comprovante de residência.
- Escolher a conta para crédito: O trabalhador deve escolher uma conta bancária para o depósito do valor do saque, que pode ser uma conta da Caixa Econômica Federal, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco.
- Envio da solicitação: Após preencher todas as informações e enviar a documentação solicitada, o trabalhador deverá confirmar o pedido. A Caixa Econômica Federal irá analisar os dados e, se tudo estiver correto, o valor será liberado na conta indicada.
Valor do saque por calamidade
O limite máximo que uma conta vinculada pode retirar é de R$ 6.220,00, sempre respeitando o saldo existente na conta. Ou seja, o trabalhador só poderá sacar o que tiver de saldo na conta do FGTS, até o valor máximo estipulado. Se o montante for inferior a R$ 6.220,00, o empregado tem o direito de sacar o montante restante.
Prazos para solicitação
Os trabalhadores de Dois Vizinhos, Enéas Marques e Santa Cruz de Monte Castelo têm até o dia 10 de abril de 2025 para solicitar o saque do FGTS por calamidade. Após esse período, a solicitação não será mais aceita, portanto, é importante que os trabalhadores se atentem ao prazo estabelecido para não perder a oportunidade de acessar o benefício.
Vantagens do saque 100% digital
A solicitação do saque do FGTS por calamidade é totalmente digital, o que facilita o acesso e economiza tempo dos trabalhadores. Com o uso do aplicativo FGTS, não é necessário se deslocar até uma agência da Caixa Econômica Federal, podendo o trabalhador fazer a solicitação de forma rápida e segura, diretamente do seu celular.