A Caixa Econômica Federal anunciou uma nova rodada do saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais nos últimos meses. Esta medida visa proporcionar auxílio financeiro imediato aos cidadãos que enfrentaram situações de emergência reconhecidas pelo governo federal. Se você mora em uma das 48 cidades contempladas, pode ter direito a sacar até R$ 6.220 de sua conta do FGTS neste mês de janeiro.
Entendendo o saque-calamidade do FGTS
O saque-calamidade do FGTS é um benefício especial concedido aos trabalhadores que residem em municípios afetados por desastres naturais, como enchentes, vendavais, deslizamentos de terra e outros eventos climáticos extremos. Esta modalidade de saque permite que o trabalhador tenha acesso a parte de seus recursos do FGTS para lidar com as consequências imediatas desses eventos.
Critérios para elegibilidade
Para ter direito ao saque-calamidade, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos:
- Residir em um dos municípios oficialmente reconhecidos como área de calamidade pública
- Ter saldo disponível na conta do FGTS
- Não ter realizado outro saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses, salvo em casos excepcionais
É importante ressaltar que o reconhecimento da situação de calamidade é feito pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que emite uma portaria específica para cada município afetado.
Tipos de desastres naturais contemplados
O saque-calamidade abrange uma variedade de eventos naturais, incluindo:
- Inundações e alagamentos
- Tempestades e vendavais
- Ciclones e furacões
- Queda de granizo
- Deslizamentos de terra
- Rompimento de barragens
Cada um desses eventos pode causar danos significativos às comunidades, justificando a liberação dos recursos do FGTS para auxiliar na recuperação e reconstrução.
Como verificar se seu CPF está na lista da Caixa
Para saber se você tem direito ao saque-calamidade, é necessário verificar se seu município está entre os contemplados e se seu CPF consta na lista de beneficiários. A Caixa Econômica Federal disponibiliza essa informação através de diferentes canais.
Consulta pelo aplicativo FGTS
O método mais prático e rápido para verificar sua elegibilidade é através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Siga estes passos:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular
- Faça o login com suas credenciais
- Na tela inicial, acesse a opção “Meus Saques” ou “Saque Calamidade”
- Selecione seu município na lista disponível
- O app informará se você tem direito ao saque e o valor disponível
Consulta pelo site da Caixa
Alternativamente, você pode realizar a consulta pelo site oficial da Caixa:
- Acesse o portal da Caixa Econômica Federal
- Procure pela seção “FGTS” ou “Saque Calamidade”
- Informe seu CPF e dados pessoais solicitados
- Verifique se seu município está na lista e se você tem direito ao saque
Atendimento presencial
Caso prefira um atendimento personalizado, você pode se dirigir a uma agência da Caixa em sua cidade:
- Leve seus documentos pessoais (RG e CPF)
- Solicite informações sobre o saque-calamidade
- Um atendente verificará sua situação no sistema
Lembre-se de que o atendimento presencial pode estar sujeito a filas e horários reduzidos devido às medidas de segurança sanitária.
Valor do Saque: Quanto você pode retirar?
O montante disponível para saque varia de acordo com o saldo existente na conta do FGTS do trabalhador. O limite máximo estabelecido para esta modalidade de saque é de R$ 6.220 por conta vinculada.
Cálculo do valor disponível
O valor que você poderá sacar depende de alguns fatores:
- Saldo total em sua conta do FGTS
- Número de contas vinculadas que você possui
- Data do último saque-calamidade realizado, se houver
É importante ressaltar que, mesmo que você tenha mais de uma conta do FGTS, o limite de R$ 6.220 se aplica individualmente a cada conta.
Exemplos de valores de saque
Para facilitar a compreensão, veja alguns exemplos práticos:
- Trabalhador com saldo de R$ 10.000 em uma única conta: poderá sacar até R$ 6.220
- Trabalhador com saldo de R$ 4.000 em uma conta: poderá sacar o valor integral de R$ 4.000
- Trabalhador com duas contas, uma com R$ 8.000 e outra com R$ 3.000: poderá sacar R$ 6.220 da primeira conta e R$ 3.000 da segunda
Lembre-se de que o saque não é obrigatório e você pode optar por retirar apenas parte do valor disponível, se preferir.
Processo de solicitação do saque
Após confirmar sua elegibilidade, o próximo passo é solicitar o saque. A Caixa Econômica Federal simplificou este processo, tornando-o acessível através de diferentes canais.
Solicitação pelo aplicativo FGTS
O método mais ágil e recomendado é através do aplicativo FGTS:
- Abra o aplicativo e faça login
- Selecione a opção “Meus Saques”
- Escolha “Outras situações de saque”
- Toque em “Calamidade Pública”
- Selecione seu município na lista
- Informe os dados de uma conta bancária em seu nome para receber o valor
- Faça o upload dos documentos solicitados
- Confirme a solicitação
O aplicativo oferece a vantagem de poder ser acessado a qualquer momento, evitando filas e deslocamentos desnecessários.
Solicitação pelo site da Caixa
Para quem prefere usar o computador, o site da Caixa também oferece a opção de solicitar o saque:
- Entre no site oficial da Caixa Econômica Federal
- Navegue até a seção de serviços do FGTS
- Clique em “Saque Calamidade”
- Complete o formulário com suas informações pessoais e os dados bancários
- Anexe os documentos necessários
- Envie a solicitação e aguarde a avaliação do seu pedido
Certifique-se de ter todos os documentos digitalizados antes de iniciar o processo pelo site.
Documentação necessária
Para efetuar a solicitação, você precisará apresentar:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade
- Uma selfie segurando o documento de identidade ao lado do rosto
Em alguns casos, documentos adicionais podem ser solicitados, como:
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge)
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- CPF
Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar atrasos no processo.
Prazos e datas importantes
O saque-calamidade tem prazos específicos que variam de acordo com a data do decreto de calamidade de cada município. É importante ficar atento a essas datas para não perder o direito ao benefício.
Calendário de liberação
A Caixa estabelece um prazo de até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento da situação de calamidade para que os trabalhadores possam solicitar o saque. Veja alguns exemplos:
- Município A: Decreto publicado em 15/01/2024 – Prazo para saque até 14/04/2024
- Município B: Decreto publicado em 01/02/2024 – Prazo para saque até 30/04/2024
É importante verificar a data específica para seu município, pois ela pode variar.
Período de análise e liberação
Após a solicitação, a Caixa tem um prazo para analisar o pedido:
- Análise inicial: até 5 dias úteis
- Liberação do valor (se aprovado): até 5 dias úteis após a aprovação
Portanto, o processo completo pode levar até 10 dias úteis desde a solicitação até o recebimento do valor.
Municípios contemplados
A lista de municípios autorizados para o saque-calamidade é dinâmica e pode ser atualizada conforme novas situações de emergência são reconhecidas. Atualmente, 48 cidades estão aptas a realizar o saque, distribuídas em diferentes estados do Brasil.
Lista por Estado
Veja alguns dos municípios contemplados, organizados por estado:
Bahia:
- Gandu
Goiás:
- Três Ranchos
- Uruana
Minas Gerais:
- Brazópolis
- Carlos Chagas
- Conselheiro Pena
- Curral de Dentro
- Franciscópolis
- Galiléia
Paraná:
- Barracão
- Capitão Leônidas Marques
- Dois Vizinhos
- Itaipulândia
Rio Grande do Sul:
- Amaral Ferrador
- Camaquã
- Chuvisca
- Cristal
- Dom Pedrito
Santa Catarina:
- Agronômica
- Jacinto Machado
- Pedras Grandes
- São Domingos
Esta lista está sujeita a atualizações e pode não ser completa. Verifique sempre as informações mais recentes no site oficial da Caixa ou no aplicativo FGTS.