O abono natalino do Bolsa Família é uma parcela extra do benefício, equivalente ao valor recebido mensalmente pelas famílias cadastradas no programa.
Como será realizado o pagamento?
O pagamento do abono natalino será efetuado da mesma forma que o benefício mensal regular do Bolsa Família. Os recursos serão depositados nas contas bancárias já cadastradas dos beneficiários, podendo ser sacados através do cartão do programa ou transferidos para outras contas bancárias.
Opções de saque e utilização
- Retirada de dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal
- Atendimento nas agências da Caixa
- Utilização do cartão nos estabelecimentos credenciados
- Transferência para outras contas bancárias via aplicativo Caixa Tem
É importante ressaltar que o abono natalino não altera o valor do benefício regular, sendo um pagamento adicional e independente.
Orientações para os beneficiários
Para garantir o recebimento do abono natalino sem contratempos, é essencial que os beneficiários do Bolsa Família mantenham seus dados cadastrais atualizados. Recomenda-se verificar as informações junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou através dos canais oficiais do programa.
Dicas importantes
- Verifique a situação do seu benefício regularmente
- Mantenha o Cadastro Único atualizado
- Preste atenção às datas de pagamento conforme o final do seu NIS
- Em caso de dúvidas, procure orientação nos canais oficiais do programa
Seguindo essas orientações, os beneficiários poderão usufruir do abono natalino de forma segura e eficiente.
Medidas complementares de assistência social
Além do abono natalino, o governo federal tem implementado outras medidas de assistência social para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade. Essas iniciativas visam criar uma rede de proteção social mais abrangente e efetiva.
Programas complementares
- Auxílio Gás: compra de botijões de gás de cozinha
- Tarifa Social de Energia Elétrica: desconto na conta de luz para famílias de baixa renda
- Programa Minha Casa, Minha Vida: facilitação do acesso à moradia para famílias de baixa renda
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): garantia de alimentação adequada para estudantes da rede pública
Quem tem direito ao abono natalino?
O abono natalino do Bolsa Família é concedido automaticamente às famílias beneficiárias regulares do programa, sem necessidade de solicitação, desde que estejam devidamente cadastradas e recebendo o benefício mensalmente. Lembrando que o benefício será pago exclusivamente para os moradores da Paraíba, pois o 13º salário do Bolsa Família não é um benefício federal. Cada estado decide se irá conceder essa parcela extra aos seus beneficiários.
Critérios de elegibilidade
- Ser cadastrado no CadÚnico
- Ter renda familiar per capita mensais de até R$ 218
- Manter os dados cadastrais atualizados
- Atender aos requisitos do programa, como frequentar a escola e fazer acompanhamento médico
É importante destacar que famílias que ingressaram recentemente no programa também terão direito ao abono natalino, desde que tenham recebido ao menos uma parcela do benefício até novembro deste ano.
Calendário de pagamento do abono natalino
O pagamento do abono natalino seguirá o mesmo cronograma do benefício regular do Bolsa Família. As datas de liberação dos recursos variam de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar. Confira abaixo o calendário completo:
- NIS final 1: 10 de dezembro
- NIS final 2: 11 de dezembro
- NIS final 3: 12 de dezembro
- NIS final 4: 13 de dezembro
- NIS final 5: 16 de dezembro
- NIS final 6: 17 de dezembro
- NIS final 7: 18 de dezembro
- NIS final 8: 29 de dezembro
- NIS final 9: 20 de dezembro
- NIS final 0: 23 de dezembro
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos às datas correspondentes ao seu NIS para garantir o saque do abono natalino dentro do prazo estipulado.