A partir desta segunda-feira, 11 de setembro, a Bahia dá um passo significativo na modernização de seus documentos de identificação. A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será agora emitida em todas as unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do estado.
Expansão do serviço na Bahia
A implementação da CIN na Bahia não é uma novidade recente, mas sua expansão para todas as unidades do SAC marca um momento crucial. Até então, apenas algumas unidades ofereciam este serviço, mas agora, a cobertura se torna completa, abrangendo todas as 90 unidades da rede SAC no estado.
Novas localidades atendidas
- Bom Jesus da Lapa
- Cocos
- Central
- Luís Eduardo Magalhães
- Mucugê
- Pilão Arcado
- Remanso
- Santa Maria da Vitória
- Sento Sé
- Tapiramutá
- Xique-Xique
SAC móvel
Além das unidades fixas, as três carretas do SAC Móvel também estão equipadas para emitir a CIN. Esta iniciativa é particularmente importante para atender comunidades mais isoladas ou regiões que não contam com uma unidade fixa do SAC, garantindo que o acesso ao novo documento seja verdadeiramente universal no estado.
Como agendar seu atendimento
Para garantir um atendimento eficiente e evitar longas filas, a emissão da CIN é realizada exclusivamente mediante agendamento prévio. Os cidadãos têm à disposição diferentes canais para marcar sua visita:
- Aplicativo do SAC
- Portal online do órgão
- Central telefônica:
- (71) 4020-5353 (para ligações de celular)
- 0800 071 5353 (para ligações de telefone fixo)
É importante ressaltar que o agendamento é obrigatório, não sendo possível realizar o atendimento sem marcação prévia. Esta medida visa otimizar o fluxo de atendimento e reduzir o tempo de espera nas unidades do SAC.
Características e vantagens da nova CIN
A Carteira de Identidade Nacional traz consigo uma série de inovações e melhorias em relação ao modelo antigo de RG. Estas mudanças visam não apenas modernizar o documento, mas também torná-lo mais seguro e funcional.
Número único de identificação
Uma das principais novidades da CIN é a adoção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificador único. Esta mudança simplifica a vida do cidadão, unificando diferentes documentos sob um mesmo número, e facilita processos administrativos e burocráticos.
Gratuidade da primeira via
Para incentivar a adoção do novo documento, a primeira via da CIN é emitida gratuitamente. Esta medida visa facilitar o acesso de todos os cidadãos ao novo modelo de identidade, sem que haja ônus financeiro.
Inclusão de informações adicionais
A CIN permite a inclusão de uma série de informações complementares, que antes exigiam documentos separados. Entre elas, destacam-se:
- Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Número da carteira de trabalho
- Título de eleitor
- Certificado militar
- Condições de saúde específicas (como Transtorno do Espectro Autista, deficiências auditivas, visuais, físicas ou intelectuais)
- Tipo sanguíneo e fator RH
- Opção por ser doador de órgãos
Nome social e atualizações
A CIN inova ao permitir a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão, refletindo uma maior sensibilidade às questões de identidade de gênero. Além disso, em casos de mudança de nome na certidão de nascimento, o novo registro é automaticamente incorporado à CIN, mantendo o documento sempre atualizado.
Versão digital da CIN
Acompanhando a tendência de digitalização de documentos, a CIN também conta com uma versão digital. Esta versão estará disponível no portal GOV.BR três dias após a impressão do documento físico.
QR Code para verificação
Tanto a versão física quanto a digital da CIN contam com um QR Code. Este recurso permite a verificação rápida da autenticidade do documento e o acesso aos dados do portador, aumentando a segurança e confiabilidade da identificação.
Prazos e validade
É importante ressaltar que não há necessidade de troca imediata do RG antigo pela nova CIN. O modelo anterior continuará válido até 28 de fevereiro de 2032, dando amplo tempo para que todos os cidadãos realizem a transição de forma gradual e conveniente.
Validade da CIN por faixa etária
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a idade do portador:
- De 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
- De 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
- Acima de 60 anos: validade indeterminada
Documentos necessários para emissão
Para solicitar a nova CIN, é necessário apresentar alguns documentos específicos:
- Certidão de nascimento ou de estado civil (original)
- CPF (não é necessário o documento físico, apenas o número)
Observação: Caso a certidão original esteja plastificada, é necessário apresentar também uma cópia.