Milhões de brasileiros convivem com a realidade do nome sujo, uma situação que impacta diretamente o acesso a crédito, financiamentos e outras transações financeiras. Uma questão frequente entre os consumidores é o que ocorre com essas dívidas após o prazo de 5 anos, que é o limite máximo para que as dívidas sejam incluídas nos registros de entidades de proteção ao crédito, como a Serasa. A Serasa divulgou dados sobre o destino das dívidas após esse intervalo, proporcionando mais transparência sobre o tema.
2. Como ficam as dívidas após 5 anos
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, dívidas em aberto podem ser mantidas em registros de entidades de proteção ao crédito por um período de até 5 anos. Após esse período, a dívida não pode mais ser utilizada para negativar o nome do cliente, o que implica que o nome sujo será imediatamente eliminado dos cadastros da Serasa e de outros órgãos de proteção ao crédito.
1.1 Prescrição da dívida
Depois de cinco anos, a dívida não se apaga, mas ocorre a prescrição. Isso implica que o devedor perde o direito de exigir a dívida judicialmente. Apesar de o nome do cliente ser retirado dos registros de devedores, a dívida ainda pode ser cobrada de maneira amigável, e o credor tem a possibilidade de negociar um acordo.
2. Após 5 anos, o nome do consumidor permanece limpo?
Sim, depois de cinco anos, o nome do cliente será removido dos registros de inadimplentes da Serasa e de outros serviços de proteção ao crédito, mesmo que a dívida não tenha sido quitada. Isso ocorre de forma automática, sem que o consumidor precise solicitar a remoção.
2.1 Retirada automática do nome sujo
Quando a dívida atinge 5 anos, a Serasa e outras entidades de proteção ao crédito são legalmente obrigadas a eliminar a restrição de crédito do nome do cliente. Isso implica que o nome será novamente “limpo”, possibilitando ao cliente o acesso a crédito, financiamentos e outros serviços financeiros.
2.2 Cuidado com as renegociações
No entanto, é importante estar atento a renegociações ou acordos feitos com a empresa credora. Se o cliente renegociar a dívida e aceitar um novo parcelamento, este período de 5 anos é renovado, e a dívida pode voltar a ser negativada caso não seja paga de acordo com o novo acordo.
3. A dívida some após 5 anos?
Apesar de a dívida não ser mais passível de negativação após 5 anos, ela não se extingue. O credor ainda possui o direito de cobrar a dívida de maneira amigável, e ela persiste no registro financeiro do consumidor.
3.1 Dívida prescrita vs. dívida ativa
Depois de cinco anos, a dívida é considerada prescrita, o que significa que o credor perde o direito de iniciar um processo judicial para exigir o valor devido. Contudo, o débito ainda persiste, e o credor pode procurar o consumidor para sugerir acordos ou reduções de preço. É responsabilidade do cliente decidir se pretende ou não quitar a dívida, mesmo após a prescrição.
3.2 Impacto no histórico financeiro
Embora a dívida seja removida do nome do consumidor, ela pode continuar afetando o seu histórico financeiro. Certos bancos e entidades financeiras podem considerar o passado de inadimplência ao conceder novos empréstimos, mesmo que o nome esteja limpo.
4. Vale a pena pagar a dívida após 5 anos?
Uma das principais dúvidas de consumidores com dívidas prescritas é se vale a pena quitá-las. A resposta depende de cada situação. Em alguns casos, os credores podem oferecer descontos para o pagamento da dívida, o que pode ser vantajoso para quem deseja regularizar completamente sua situação financeira.
4.1 Vantagens de pagar a dívida
- Melhoria no score de crédito: mesmo após a prescrição, quitar a dívida pode melhorar o score de crédito do consumidor, facilitando o acesso a novas linhas de crédito e financiamentos.
- Relação com instituições financeiras: pagar a dívida também pode melhorar o relacionamento do consumidor com instituições financeiras, tornando-o um cliente mais confiável.
4.2 Desvantagens de não pagar
Se a dívida for ignorada, o consumidor pode encontrar dificuldades futuras ao tentar obter crédito, mesmo que o nome esteja limpo. Algumas empresas consultam não apenas o nome em cadastros de inadimplência, mas também o histórico de pagamento.