O governo federal anunciou há pouco tempo sua intenção de encerrar a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa mudança representa uma reviravolta significativa na forma como os trabalhadores brasileiros terão acesso a esse benefício. O projeto de lei que oficializará essa alteração será enviado ao Congresso Nacional em novembro, após as eleições.
Restaurando a função original do FGTS
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a decisão de encerrar o saque-aniversário foi autorizada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo principal dessa medida é restaurar a função original do FGTS como uma rede de segurança financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.
Ao eliminar a opção de saque-aniversário, o governo busca reforçar o papel social do FGTS como um amparo financeiro para aqueles que perdem seus empregos de maneira inesperada. Essa mudança tem o objetivo de garantir que o fundo cumpra seu propósito fundamental de proteger os trabalhadores em momentos de vulnerabilidade financeira decorrentes do desemprego.
O surgimento e o impacto do Saque-Aniversário
Criada em 2020, a modalidade de saque-aniversário permitia que os trabalhadores retirassem uma parcela de seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, o governo acredita que essa opção comprometeu a função principal do FGTS como uma rede de proteção em caso de demissão sem justa causa.
Transferência para os funcionários que participaram do Saque-Aniversário
Gilmar Afonso Rocha Júnior, advogado do escritório Lara Martins Advogados especializado em direito do trabalho e processo do trabalho, informa que novas leis ainda estão sendo desenvolvidas.
Portanto, os impactos exatos sobre os trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário serão conhecidos apenas após a aprovação da mudança.
No entanto, Rocha antecipa algumas possibilidades:
Trabalhadores com empréstimos vinculados ao Saque-Aniversário
Para aqueles que contraíram empréstimos utilizando o saldo do FGTS como garantia, é provável haver uma transição gradual. Nesse cenário, o saldo permaneceria bloqueado até a quitação completa do empréstimo, evitando prejuízos aos trabalhadores que utilizaram esse recurso como crédito.
Trabalhadores sem empréstimos vinculados ao Saque-Aniversário
Por outro lado, para os trabalhadores que não possuem dívidas atreladas ao saque-aniversário, a mudança deverá ser automática. Eles serão transferidos para a modalidade de saque-rescisão, restabelecendo o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Retorno ao objetivo primordial do FGTS
Rocha explica que a principal alteração é o retorno do FGTS ao seu objetivo original: ser liberado novamente em casos de rescisão sem justa causa e/ou rescisão indireta. Essa mudança reforça a função do fundo como uma garantia para o trabalhador demitido, permitindo que o saldo esteja disponível em sua totalidade, sem a necessidade de aguardar aniversários para realizar retiradas.
Impacto no crédito consignado vinculado ao FGTS
Outro ponto importante a ser considerado é a mudança no crédito consignado associado ao FGTS. Com o fim do saque-aniversário, as modalidades de crédito que estavam vinculadas ao saldo do fundo também serão afetadas.
De acordo com Rocha, “o crédito deixará de ser vinculado ao FGTS, e o governo federal indicou a intenção de vinculá-lo ao desconto em folha, como já ocorre com os trabalhadores do setor público”. Dessa forma, o FGTS será provavelmente utilizado apenas como garantia final em caso de rescisão sem justa causa.
Isso significa que os trabalhadores que optarem por crédito consignado terão o valor descontado diretamente em sua folha de pagamento, sem comprometer o saldo do FGTS, a menos que sejam demitidos. Em tal situação, o saldo pode ser usado como garantia.
Possibilidade de questionamentos judiciais
A medida de encerrar o saque-aniversário levanta dúvidas sobre a possibilidade de questionamentos judiciais por parte dos trabalhadores que aderiram a essa modalidade. No entanto, Rocha esclarece que, se a nova legislação for aprovada conforme esperado, não haverá espaço para contestação.
“Se a nova lei for aprovada e entrar em vigor, não haverá possibilidade de questionamento judicial para manter a modalidade, que será extinta por força da própria legislação, exceto se em seus termos algo não fique de acordo com a Constituição Federal”, explica o advogado.