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Home Notícias

Novas regras de férias para 2024: o que muda para os trabalhadores com carteira assinada!

Confira as principais mudanças nas regras de férias.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
13 de setembro de 2024, 15:29h
em Notícias
Direitos trabalhistas atualizados: mudanças nas regras de férias para Funcionários com Carteira Assinada

Direitos trabalhistas atualizados: mudanças nas regras de férias para funcionários com carteira assinada. Imagem: freepik

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As férias são um direito garantido por lei a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalhistas (CLT) no Brasil. No entanto, com a implementação da Reforma Trabalhista, algumas mudanças significativas foram introduzidas nas regras que regem esse período. É fundamental que os profissionais com carteira assinada estejam cientes dessas alterações para proteger seus direitos e evitar possíveis prejuízos.

Princípios básicos das férias

Antes de entender as novas regras, é essencial relembrar alguns conceitos fundamentais relacionados às férias:

  • Após completar um ano de contrato de trabalho, o empregado adquire o direito de tirar férias.
  • O período concessivo, ou seja, o prazo para a empresa conceder as férias, é de até 12 meses após o primeiro ano trabalhado.
  • Se a empresa não conceder as férias dentro desse prazo, ela será obrigada a pagar o valor correspondente em dobro.
  • As férias dos menores de 18 anos devem coincidir com as férias escolares.
  • Até dois dias antes do início das férias, o pagamento deve ser feito.
  • O valor a ser recebido é calculado com base no salário do empregado, acrescido do terço constitucional.

Novas regras para fracionamento das férias

Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista diz respeito ao fracionamento das férias. As férias antes deveriam ser tiradas em uma única ocasião. Agora, no entanto, é possível dividi-las em até três fases, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias consecutivos.

Essa flexibilidade pode ser benéfica tanto para o empregado quanto para o empregador, permitindo que as férias sejam ajustadas de acordo com as necessidades de cada um. No entanto, é importante observar que, se as férias forem fracionadas, o pagamento também será dividido proporcionalmente.

Períodos proibidos para início das férias

Outra mudança significativa é a proibição de começar as férias dois dias antes de um feriado ou repouso semanal remunerado. Essa medida visa evitar situações em que o empregado tenha seu período de descanso reduzido devido a feriados ou folgas semanais.

Férias coletivas: uma nova possibilidade

A Reforma Trabalhista também introduziu a possibilidade de as empresas concederem férias coletivas de até 30 dias, mediante acordo individual com os empregados. Essa opção pode ser vantajosa para ambas as partes, pois permite que a empresa organize melhor seu fluxo de trabalho durante períodos de menor demanda, enquanto os empregados têm a chance de relaxar por um longo período de tempo.

Redução das férias: atenção às faltas injustificadas

Uma das mudanças mais controversas da Reforma Trabalhista é a possibilidade de redução do período de férias com base no número de faltas injustificadas do empregado. De acordo com as novas regras, a quantidade de dias de férias pode ser reduzida conforme o seguinte critério:

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  • Até cinco ausências: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 ausências: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 ausências: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 ausências: 12 dias de férias

Se o empregado faltar mais de 32 dias sem justificativa, ele poderá perder completamente o direito às férias.

A opção de vender parte das férias

A possibilidade de os empregados venderem um terço de suas férias anuais é outra novidade da Reforma Trabalhista. Por exemplo, um profissional pode optar por vender 10 dias de férias se tiver direito a 30 dias.

A venda total das férias é ilegal. Isso ocorre porque a lei exige que o trabalhador tenha um período mínimo de descanso para preservar sua saúde física e mental.

Essa opção pode ser interessante tanto para o empregado, que recebe uma remuneração adicional, quanto para a empresa, que não precisa realocar recursos humanos por um longo período ou contratar funcionários temporários.

Para vender parte das férias, o empregado deve fazer um pedido por escrito, preferencialmente de próprio punho, e acordar os termos com a empresa. O valor a ser recebido dependerá da remuneração mensal do profissional.

Entenda os novos direitos dos trabalhadores com carteira assinada.
Entenda os novos direitos dos trabalhadores com carteira assinada. Imagem: O Bolsa Família

Impacto das novas regras na saúde dos trabalhadores

As mudanças nas regras de férias trazidas pela Reforma Trabalhista têm sido alvo de debates e preocupações, especialmente no que diz respeito ao impacto na saúde dos trabalhadores.

Alguns especialistas argumentam que a redução do período de descanso, baseada no número de faltas injustificadas, pode ser prejudicial à saúde mental e física dos empregados, uma vez que as férias são essenciais para a recuperação do estresse e do desgaste causados pelo trabalho.

Além disso, a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos também pode afetar a qualidade do descanso, já que o empregado pode não ter a oportunidade de se desconectar completamente do ambiente de trabalho.

Orientações para garantir seus direitos

Diante dessas mudanças, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos e busquem orientação adequada para garantir seus direitos. Algumas dicas importantes incluem:

  • Ler atentamente o acordo de trabalho e estar ciente das regras específicas da empresa em relação às férias.
  • Manter um registro detalhado das faltas justificadas e injustificadas para evitar possíveis equívocos.
  • Buscar aconselhamento jurídico se houver dúvidas ou preocupações em relação às práticas da empresa.
  • Priorizar o autocuidado e a saúde mental, buscando equilibrar o trabalho com períodos adequados de descanso.
Tags: entenda as mudanças nas regras para férias
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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