O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma sentença que alterou a perspectiva dos devedores em relação aos seus débitos registrados na Serasa. A questão central envolve o tratamento dado às dívidas prescritas, ou seja, aquelas cujo prazo legal para cobrança judicial expirou após cinco anos.
Entendendo a prescrição de dívidas
De acordo com o Código Civil brasileiro, as dívidas são consideradas prescritas após um período de cinco anos a partir da data de vencimento. Isso significa que, legalmente, o credor não pode mais ingressar com uma ação judicial para cobrar o valor devido. Entretanto, essa recomendação não implica obrigatoriamente na quitação da dívida.
O julgamento do STJ
O caso em questão teve origem em um pedido judicial contra a Serasa, no qual o devedor contestava a manutenção de uma dívida prescrita em seu registro de inadimplência. A 3ª Turma do STJ analisou a situação e chegou a duas conclusões importantes:
- As dívidas com mais de cinco anos recebem a prescrição judicial, o que significa que a cobrança não pode ser feita por meio de ações judiciais.
- No entanto, essa prescrição não impede que o CPF do consumidor continue registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Em relação a essa situação, o Superior Tribunal de Justiça optou por negar a ação. Determinou que a prescrição somente inviabiliza a cobrança judicial do débito, sem, no entanto, impedir o registro da dívida em nome do devedor.
Consequências para os devedores
A decisão do STJ traz algumas implicações relevantes para os devedores:
- Manutenção do registro: Mesmo após cinco anos, a dívida prescrita pode permanecer registrada nos cadastros de inadimplência, como a Serasa.
- Restrições de crédito: As empresas credoras podem se negar a conceder crédito ou financiamentos de longo prazo, como carnês ou boletos, aos devedores com registros ativos.
- Obrigação ética de pagamento: Embora a cobrança judicial esteja impedida, o débito continua ativo, e há uma expectativa ética de que seja quitado.
Diferenciação entre dívida atrasada e negativada
É importante destacar que, ao consultar seu CPF na Serasa, o consumidor pode encontrar dívidas prescritas registradas como “dívida atrasada” e não como “dívida negativada“. Essa distinção é fundamental, pois as dívidas atrasadas ainda podem ser negociadas e quitadas, enquanto as negativadas já foram encaminhadas para cobrança judicial.
Negociação de dívidas prescritas
Apesar da prescrição, os devedores ainda têm a oportunidade de negociar e quitar suas dívidas prescritas. Essa negociação pode ser realizada diretamente com o credor ou por meio de empresas especializadas em renegociação de dívidas.
Ao quitar uma dívida prescrita, o devedor pode obter benefícios como:
- Remoção do registro de inadimplência da Serasa e de outros órgãos de proteção ao crédito.
- Melhoria no score de crédito, facilitando o acesso a empréstimos e financiamentos futuros.
- Restabelecimento da idoneidade financeira perante credores e fornecedores.