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Home Notícias

Nome sujo no Serasa: nova decisão judicial altera regras para devedores!

Impactos da nova decisão judicial sobre negativados no Serasa.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
12 de setembro de 2024, 17:29h
em Notícias
Benefício de R$ 300 do Mães de Pernambuco: Confira a Data de Pagamento em Janeiro

Benefício de R$ 300 do Mães de Pernambuco: confira a data de pagamento em janeiro. Imagem: Agência Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma sentença que alterou a perspectiva dos devedores em relação aos seus débitos registrados na Serasa. A questão central envolve o tratamento dado às dívidas prescritas, ou seja, aquelas cujo prazo legal para cobrança judicial expirou após cinco anos.

Entendendo a prescrição de dívidas

De acordo com o Código Civil brasileiro, as dívidas são consideradas prescritas após um período de cinco anos a partir da data de vencimento. Isso significa que, legalmente, o credor não pode mais ingressar com uma ação judicial para cobrar o valor devido. Entretanto, essa recomendação não implica obrigatoriamente na quitação da dívida.

O julgamento do STJ

O caso em questão teve origem em um pedido judicial contra a Serasa, no qual o devedor contestava a manutenção de uma dívida prescrita em seu registro de inadimplência. A 3ª Turma do STJ analisou a situação e chegou a duas conclusões importantes:

  1. As dívidas com mais de cinco anos recebem a prescrição judicial, o que significa que a cobrança não pode ser feita por meio de ações judiciais.
  2. No entanto, essa prescrição não impede que o CPF do consumidor continue registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

Em relação a essa situação, o Superior Tribunal de Justiça optou por negar a ação. Determinou que a prescrição somente inviabiliza a cobrança judicial do débito, sem, no entanto, impedir o registro da dívida em nome do devedor.

Consequências para os devedores

A decisão do STJ traz algumas implicações relevantes para os devedores:

  1. Manutenção do registro: Mesmo após cinco anos, a dívida prescrita pode permanecer registrada nos cadastros de inadimplência, como a Serasa.
  2. Restrições de crédito: As empresas credoras podem se negar a conceder crédito ou financiamentos de longo prazo, como carnês ou boletos, aos devedores com registros ativos.
  3. Obrigação ética de pagamento: Embora a cobrança judicial esteja impedida, o débito continua ativo, e há uma expectativa ética de que seja quitado.

Diferenciação entre dívida atrasada e negativada

É importante destacar que, ao consultar seu CPF na Serasa, o consumidor pode encontrar dívidas prescritas registradas como “dívida atrasada” e não como “dívida negativada“. Essa distinção é fundamental, pois as dívidas atrasadas ainda podem ser negociadas e quitadas, enquanto as negativadas já foram encaminhadas para cobrança judicial.

Negociação de dívidas prescritas

Apesar da prescrição, os devedores ainda têm a oportunidade de negociar e quitar suas dívidas prescritas. Essa negociação pode ser realizada diretamente com o credor ou por meio de empresas especializadas em renegociação de dívidas.

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Ao quitar uma dívida prescrita, o devedor pode obter benefícios como:

  • Remoção do registro de inadimplência da Serasa e de outros órgãos de proteção ao crédito.
  • Melhoria no score de crédito, facilitando o acesso a empréstimos e financiamentos futuros.
  • Restabelecimento da idoneidade financeira perante credores e fornecedores.
Decisão judicial introduz mudanças no tratamento de devedores no Serasa
Decisão judicial introduz mudanças no tratamento de devedores no Serasa. Imagem: Agência Brasil

O que fazer se você está com o nome sujo no Serasa:

Quando você está com o nome sujo no Serasa, é importante tomar algumas medidas para resolver a situação. Aqui estão os passos que podem te ajudar:

  1. Verifique as dívidas pendentes: Consulte o site do Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito (SPC, Boa Vista) para identificar quais dívidas estão registradas em seu nome.
  2. Negocie com os credores: Entre em contato com os credores e tente negociar um acordo de pagamento. Muitas vezes, as empresas oferecem condições especiais, como descontos para quitação à vista ou parcelamentos.
  3. Pague as dívidas: Após negociar, faça o pagamento conforme acordado. Assim que o pagamento for confirmado, a empresa tem até 5 dias úteis para solicitar a remoção do seu nome dos cadastros de inadimplência.
  4. Guarde os comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de pagamento para evitar futuros problemas. Se o nome não for retirado da lista de inadimplentes, você pode apresentar esses comprovantes.
  5. Organize suas finanças: Repense seu orçamento para evitar se endividar mais. Criar uma reserva de emergência pode ajudar a prevenir situações futuras de inadimplência.
  6. Acompanhe o status do seu nome: Depois de quitar as dívidas, acompanhe o status do seu nome nos serviços de proteção ao crédito para confirmar a remoção do registro negativo.
Tags: Nome sujo no Serasa
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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