O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários nos primeiros 10 anos após o início do pagamento. Este processo, embora demorado, pode resultar em uma indenização ou até mesmo um aumento no valor mensal recebido pelo segurado. É uma oportunidade para aqueles que acreditam que seus direitos não foram totalmente atendidos no cálculo inicial.
Revisão dentro do INSS: O que é e como funciona
A revisão dentro do INSS é um mecanismo que permite aos aposentados e pensionistas reivindicar seus direitos e solicitar o recálculo do valor de seu benefício previdenciário. Essa solicitação pode ser feita quando o segurado identifica erros no cálculo realizado pelo INSS, como a inclusão incorreta de contribuições ou a não aplicação de regras específicas.
O processo de revisão geralmente é iniciado quando o beneficiário percebe que o valor recebido está incorreto ou quando o benefício é cancelado indevidamente pelo Instituto. Nessas situações, é possível requerer a atualização do salário, bem como receber uma indenização retroativa pelo período em que houve prejuízo financeiro.
No entanto, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos. O INSS aceita solicitações de revisão apenas para os pagamentos realizados nos últimos 10 anos. Portanto, se um cidadão começou a receber seu benefício em 2014 e identificou um erro, ele tem até 2024 para solicitar a revisão.
Tipos de revisão permitidas no INSS
Existem várias categorias de revisão que podem ser solicitadas junto ao INSS. Vamos explorar algumas das mais comuns:
- Revisão do tempo de contribuição para servidores públicos: Aqueles que já trabalharam como servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social têm o direito de averbar esse período perante o INSS. Ao solicitar o aumento do período total de contribuição, o segurado pode elevar o valor de sua renda mensal inicial.
- Ação trabalhista vencida: Se um segurado entrou com uma ação trabalhista contra o empregador e obteve uma decisão favorável, ele tem o direito de pleitear a revisão do benefício concedido pelo INSS, com base na correção dos dados que só foram possíveis após a ação transitada em julgado. Mesmo que a ação trabalhista não tenha sido ingressada no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, ainda é possível solicitar essa revisão, comprovando que as verbas salariais corretas não foram incluídas no cálculo da aposentadoria.
Revisão do reajuste do salário mínimo
Essa revisão contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham, em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a março de 1994. Neste cenário, é necessário realizar o reajuste da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios que atendem aos critérios estabelecidos, levando em conta o aumento total do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% em fevereiro de 1994 na correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994.
- Revisão da regra da Previdência Complementar: Nesse tipo de revisão, o INSS deve incluir no cálculo do benefício as contribuições realizadas antes de julho de 1994, mesmo que tenham sido pagas em cruzeiros. Dessa forma, o valor do pagamento pode aumentar consideravelmente, levando em consideração os altos salários recebidos antes dessa data.
- Atividade rural anterior a 1991: Para segurados que exerceram atividades rurais antes de novembro de 1991, esse período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição. Esse processo pode antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
- Revisão da regra mais vantajosa: Segurados que já tinham ultrapassado o tempo mínimo de contribuição ao solicitar a aposentadoria solicitam essa revisão. No entanto, cada caso é avaliado individualmente para apurar a viabilidade da revisão. Isso ocorre porque, ao verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente naquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento da concessão da aposentadoria.
- Recolhimento em atraso para autônomos e empresários: Trabalhadores independentes ou empreendedores que não efetuaram pagamentos ao INSS durante certos períodos em que trabalharam de forma remunerada têm a possibilidade de requerer a regularização dos pagamentos em atraso. Para isso, é necessário realizar um cálculo para verificar se o recolhimento atrasado compensa. Caso positivo, é possível obter um aumento no tempo total de contribuição, antecipando assim a data de aposentadoria ou elevando o valor da renda mensal inicial.
- Inclusão de atividades como aluno aprendiz ou militar: O INSS deve incluir no cálculo do benefício o período em que o segurado realizou atividades como aluno aprendiz, matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas ou em escolas industriais ou técnicas. Além disso, o tempo de serviço militar no Exército, Aeronáutica ou Marinha também deve ser considerado.
- Tempo insalubre ou atividades especiais: Essa análise é aplicável aos benefícios concedidos a segurados que tenham desempenhado qualquer forma de atividade classificada como especial, ou seja, expostas a substâncias prejudiciais à saúde humana ou atividades arriscadas. Essas atividades devem ser definidas pela legislação ou por entendimento jurisprudencial e, no momento da concessão, não tenham sido consideradas como especiais pela administração.
- Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria: Embora prevista em lei, essa inclusão geralmente não é concedida pelo INSS. A legislação determina que não é possível receber cumulativamente o benefício do Auxílio-Acidente e as Aposentadorias a partir de 1997. No entanto, a mesma lei garante que o trabalhador acidentado não tenha prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, assegurando a inclusão desses valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. Esse pedido deve ser feito judicialmente.
Como solicitar a revisão dentro do INSS
O processo de revisão dentro do INSS é iniciado com um recurso enviado ao próprio Instituto, através do site oficial. Se a questão não for resolvida de forma administrativa, o segurado deve, em seguida, requerer o reajuste através de um processo judicial.
É importante ressaltar que cada tipo de revisão possui requisitos específicos e documentações necessárias. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e aumentar as chances de um desfecho favorável.