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Garanta um salário maior no INSS: confira se você se encaixa nos critérios da revisão para idosos!

Aproveite a oportunidade de solicitar um aumento salarial.

Karolayne Santos por Karolayne Santos
24 de agosto de 2024, 19:29h
em INSS
Garanta um salário maior no INSS: confira se você se encaixa nos critérios da revisão para idosos!

Garanta um salário maior no INSS: confira se você se encaixa nos critérios da revisão para idosos! Imagem: O Bolsa Família

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários nos primeiros 10 anos após o início do pagamento. Este processo, embora demorado, pode resultar em uma indenização ou até mesmo um aumento no valor mensal recebido pelo segurado. É uma oportunidade para aqueles que acreditam que seus direitos não foram totalmente atendidos no cálculo inicial.

Revisão dentro do INSS: O que é e como funciona

A revisão dentro do INSS é um mecanismo que permite aos aposentados e pensionistas reivindicar seus direitos e solicitar o recálculo do valor de seu benefício previdenciário. Essa solicitação pode ser feita quando o segurado identifica erros no cálculo realizado pelo INSS, como a inclusão incorreta de contribuições ou a não aplicação de regras específicas.

O processo de revisão geralmente é iniciado quando o beneficiário percebe que o valor recebido está incorreto ou quando o benefício é cancelado indevidamente pelo Instituto. Nessas situações, é possível requerer a atualização do salário, bem como receber uma indenização retroativa pelo período em que houve prejuízo financeiro.

No entanto, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos. O INSS aceita solicitações de revisão apenas para os pagamentos realizados nos últimos 10 anos. Portanto, se um cidadão começou a receber seu benefício em 2014 e identificou um erro, ele tem até 2024 para solicitar a revisão.

Tipos de revisão permitidas no INSS

Existem várias categorias de revisão que podem ser solicitadas junto ao INSS. Vamos explorar algumas das mais comuns:

  • Revisão do tempo de contribuição para servidores públicos: Aqueles que já trabalharam como servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social têm o direito de averbar esse período perante o INSS. Ao solicitar o aumento do período total de contribuição, o segurado pode elevar o valor de sua renda mensal inicial.
  • Ação trabalhista vencida: Se um segurado entrou com uma ação trabalhista contra o empregador e obteve uma decisão favorável, ele tem o direito de pleitear a revisão do benefício concedido pelo INSS, com base na correção dos dados que só foram possíveis após a ação transitada em julgado. Mesmo que a ação trabalhista não tenha sido ingressada no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, ainda é possível solicitar essa revisão, comprovando que as verbas salariais corretas não foram incluídas no cálculo da aposentadoria.

Revisão do reajuste do salário mínimo

Essa revisão contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham, em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a março de 1994. Neste cenário, é necessário realizar o reajuste da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios que atendem aos critérios estabelecidos, levando em conta o aumento total do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% em fevereiro de 1994 na correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994.

  1. Revisão da regra da Previdência Complementar: Nesse tipo de revisão, o INSS deve incluir no cálculo do benefício as contribuições realizadas antes de julho de 1994, mesmo que tenham sido pagas em cruzeiros. Dessa forma, o valor do pagamento pode aumentar consideravelmente, levando em consideração os altos salários recebidos antes dessa data.
  2. Atividade rural anterior a 1991: Para segurados que exerceram atividades rurais antes de novembro de 1991, esse período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição. Esse processo pode antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
  3. Revisão da regra mais vantajosa: Segurados que já tinham ultrapassado o tempo mínimo de contribuição ao solicitar a aposentadoria solicitam essa revisão. No entanto, cada caso é avaliado individualmente para apurar a viabilidade da revisão. Isso ocorre porque, ao verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente naquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento da concessão da aposentadoria.
  4. Recolhimento em atraso para autônomos e empresários: Trabalhadores independentes ou empreendedores que não efetuaram pagamentos ao INSS durante certos períodos em que trabalharam de forma remunerada têm a possibilidade de requerer a regularização dos pagamentos em atraso. Para isso, é necessário realizar um cálculo para verificar se o recolhimento atrasado compensa. Caso positivo, é possível obter um aumento no tempo total de contribuição, antecipando assim a data de aposentadoria ou elevando o valor da renda mensal inicial.
  5. Inclusão de atividades como aluno aprendiz ou militar: O INSS deve incluir no cálculo do benefício o período em que o segurado realizou atividades como aluno aprendiz, matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas ou em escolas industriais ou técnicas. Além disso, o tempo de serviço militar no Exército, Aeronáutica ou Marinha também deve ser considerado.
  6. Tempo insalubre ou atividades especiais: Essa análise é aplicável aos benefícios concedidos a segurados que tenham desempenhado qualquer forma de atividade classificada como especial, ou seja, expostas a substâncias prejudiciais à saúde humana ou atividades arriscadas. Essas atividades devem ser definidas pela legislação ou por entendimento jurisprudencial e, no momento da concessão, não tenham sido consideradas como especiais pela administração.
  7. Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria: Embora prevista em lei, essa inclusão geralmente não é concedida pelo INSS. A legislação determina que não é possível receber cumulativamente o benefício do Auxílio-Acidente e as Aposentadorias a partir de 1997. No entanto, a mesma lei garante que o trabalhador acidentado não tenha prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, assegurando a inclusão desses valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. Esse pedido deve ser feito judicialmente.

Como solicitar a revisão dentro do INSS

O processo de revisão dentro do INSS é iniciado com um recurso enviado ao próprio Instituto, através do site oficial. Se a questão não for resolvida de forma administrativa, o segurado deve, em seguida, requerer o reajuste através de um processo judicial.

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É importante ressaltar que cada tipo de revisão possui requisitos específicos e documentações necessárias. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e aumentar as chances de um desfecho favorável.

Tags: aumento para idososaumento salarialINSSRevisão do INSS
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Karolayne Santos

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana. Redatora grupo Sena Online

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