Em breve, o governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de legislação para modificar as normativas da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que oferece descontos na conta de luz para cidadãos em condições de vulnerabilidade social.
Esta informação foi confirmada pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante uma audiência na Câmara dos Deputados na manhã de terça-feira (13).
Silveira explicou que o objetivo da nova proposta é expandir a Tarifa Social de Energia Elétrica e redistribuir os custos dos subsídios de maneira que os maiores consumidores de energia arquem com uma parcela maior destes.
Detalhes sobre a ampliação da proposta incluem:
- Expansão do limite de consumo para acesso à tarifa social, de 50 kW para 80 kW;
- Abertura do mercado para consumidores de médio e pequeno porte, incluindo residências e pequenos comércios;
- Distribuição mais equitativa dos encargos setoriais;
- Ajuste na distribuição dos subsídios nas tarifas, impactando mais aqueles que consomem em maior quantidade.
Contexto da Tarifa Social na Conta de Luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa estabelecido em 2002, gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que visa assegurar o acesso equitativo à eletricidade por meio de descontos ajustados na conta de luz conforme o volume de consumo energético.
As famílias com maior consumo recebem um desconto menor, enquanto aquelas com menor consumo podem obter um abatimento mais significativo.
Como verificar a elegibilidade ao desconto
Para confirmar se você está recebendo o benefício da Tarifa Social, é necessário verificar o detalhamento na fatura de energia elétrica, fornecido pela empresa distribuidora da sua região.
Caso não esteja recebendo o desconto na sua conta de luz, é recomendável visitar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) ou inscrever-se caso ainda não esteja cadastrado.
Critérios de elegibilidade para a Tarifa Social:
- Famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo;
- Famílias no CadÚnico com renda total até três salários mínimos, que tenham um membro com deficiência dependente de dispositivos elétricos;
- Idosos a partir de 65 anos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
Alterações Propostas na Tarifa Social de Energia?
Um novo projeto de lei, que começou a tramitar recentemente na Câmara dos Deputados, propõe um investimento significativo de R$ 56 bilhões em energia solar. A intenção é aplicar essa fonte energética em residências de indivíduos em condição de vulnerabilidade social.
Além disso, o projeto sugere que este investimento possa substituir os descontos oferecidos atualmente pela Tarifa Social de Energia Elétrica. A proposta, de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), visa estabelecer uma espécie de Renda Básica de Energia.
Segundo o deputado, os recursos para este fundo seriam providos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), enquanto a gestão ficaria a cargo da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). A data para a votação do projeto ainda não foi definida.
Critérios de Elegibilidade para o Benefício
Para acessar o benefício, o primeiro passo é registrar-se no Cadastro Único (CadÚnico), a principal via de acesso aos programas do governo federal.
O benefício é geralmente destinado a famílias com uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Com o salário mínimo atual de R$ 1.412, a renda per capita é calculada somando todos os rendimentos do domicílio e dividindo pelo número de membros da família.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), existem outras categorias que também têm direito ao benefício:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que incluam pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessitem de dispositivos elétricos para tratamento;
- Idosos acima de 65 anos;
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Regras de Consumo e Descontos na Conta de Luz
O MME estabelece que os descontos se aplicam a famílias com um consumo mensal de até 220 kilowatts-hora (kWh).
Para famílias de baixa renda, as faixas de desconto na conta de luz são as seguintes:
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, os descontos são diferenciados:
- Consumo de até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.