Atualmente, o programa de Tarifa Social de Energia Elétrica concede diferentes tipos de descontos na conta de luz dos brasileiros. Contudo, muito não sabem que têm direito a este benefício.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica se trata de uma ação com coordenação do Governo Federal. Assim, possibilita que cidadãos de baixa renda tenham acesso a descontos em suas tarifas de energia elétrica. Os benefícios podem chegar a até 65% do valor a depender do consumo mensal de cada residência.
O programa assistencial começou no ano de 2002, sendo coordenado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Desse modo, segue até hoje concedendo o desconto a vários cidadãos.
Veja também: Bolsa Família antecipado no RS valerá até dezembro de 2024
Entenda melhor quem pode ter acesso a este desconto, logo abaixo.
Quem pode acessar a Tarifa Social?
De acordo com as regulamentações do Governo Federal, poderão participar do Tarifa Social, famílias que se enquadrem nas seguintes situações:
- Unidades familiares com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Isto é, que contam com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
- Participantes do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias que apresentem renda mensal de até três salários mínimos, R$ 4.236 atualmente. Contudo, estas devem comprovar que possuam, em sua constituição, um membro portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite da utilização contínua de equipamentos ligados à energia e que também façam parte do Cadastro Único.
Assim, todos que se encaixam nestes critérios poderão ter acesso aos descontos. Nesse sentido, vê-se a importância de se inscrever no Cadastro Único, uma ferramenta que promove a inscrição dos cidadãos em diferentes programas sociais.
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário procurar pelo CRAS de sua cidade ou outro ponto de atendimento de Assistência Social. Na ocasião, a família ou uma representante deve levar a documentação de todos que moram na mesma casa, além de responder algumas perguntas.
Descontos podem chegar a até 65%
Os descontos da Tarifa Social seguem as diretrizes da Lei 12.212/2010 de 20 de janeiro de 2010, sendo eles:
- Residência com consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kwh/mês, o desconto será de 65%;
- Residência com consumo entre 31 (trinta e um) kwh/mês e 100 (cem) kwh/mês, o desconto será de 40%;
- Residência com consumo entre 101 (cento e um) kwh/mês e 220 (duzentos e vinte) kwh/mês, o desconto será de 10%.
No entanto, no caso de famílias indígenas e quilombolas que se encontram no Cadastro Único, as condições são diferentes:
- Consumo de até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%;
- Para a faixa de consumo entre 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto será de 40%;
- Abatimento de 10% para a faixa de consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.
Veja também: Bolsa Família busca incentivar o trabalho formal
No momento da inscrição no Cadastro Único, a família irá demonstrar a renda que recebe mensalmente. Além disso, é sempre importante seguir atualizando suas informações.
Como conseguir a Tarifa Social?
Caso o consumidor se enquadre em algum dos critérios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, deverá reunir a seguinte documentação para solicitar sua participação no benefício:
- Número de Identificação Social (NIS) ou número do BPC/Loas;
- CPF;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número da instalação que aparece na conta de energia.
Após reunir toda a documentação, o solicitante poderá entrar em contato com a concessionária de energia elétrica de sua região por meio de algum canal de atendimento.
Contudo, desde 2022, os cadastros já ocorreriam de forma automática pelas concessionárias de energia. Isto é, estas empresas teriam um cruzamento de dados com o Cadastro Único e já concederia o desconto para quem cumpre as regras.
Ainda assim, a família pode procurar a empresa para garantir que o desconto ocorra.
Milhões de brasileiros não sabem que têm direito
De acordo com um levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quase oito milhões de famílias brasileiras de baixa renda não usam a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Segundo a Aneel, dos 24,9 milhões de famílias que se encontram aptas para participar do benefício, somente 17,05 milhões se encontram na medida assistencial. Desta forma, 7,92 milhões de famílias ainda não o utilizam.
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica, mais de 117 mil famílias estão deixando de participar da medida no Distrito Federal. No entanto, segundo a Neoenergia, empresa responsável pela concessão de energia elétrica na região, mais de 102 mil famílias já se encontram no benefício no DF.
Veja também: Bolsa Família nas eleições e atitudes proibidas para os agentes
Portanto, vê-se que são mais famílias sem o acesso ao desconto do que aquelas que já o utilizam.
918 mil famílias não usam a Tarifa Social no Rio de Janeiro
Recentemente, a distribuidora de energia elétrica Light iniciou um processo de busca ativa para conseguir identificar consumidores que se enquadrem nos critérios de participação do Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
De acordo com a empresa, cerca de 918 mil famílias possuem o direito de receber os descontos, mas não utilizam o benefício. Desse modo, é importante que os cidadãos conheçam seus direitos e possam buscar a empresa para efetivá-los.
Atualmente, a Light é responsável pela distribuição de energia elétrica em 31 municípios do estado do Rio de Janeiro. Segundo a distribuidora, a mesma conta com 847 mil clientes que fazem parte do programa assistencial.
Procon (AM) abre posto para cadastrar famílias no programa
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon AM), juntamente com a Amazonas Energia, realizou a abertura de um posto de atendimento voltado ao cadastro de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Assim, seria possível garantir a concessão de descontos nas tarifas de energia elétrica a unidades familiares de baixa renda.
De acordo com o órgão, os atendimentos vêm sendo realizados por uma equipe da empresa responsável pela concessão de energia elétrica na região, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do instituto, na Av. André Araújo.
Para efetuar seu cadastro, os cidadãos interessados poderão levar documentos como RG e CPF, o Número de Identificação Social (NIS), Número do BPC, Rani (exigido para indígenas) e a fatura de energia elétrica.
Dessa forma, será possível garantir a efetividade do desconto.