O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma peça fundamental na vida de milhões de brasileiros. Este órgão público oferece uma variedade de benefícios e serviços essenciais para trabalhadores e seus dependentes. Compreender o funcionamento do INSS é fundamental para todos cidadãos, seja para planejar a aposentadoria ou para acessar auxílios em momentos de necessidade.
Leia até o final e saiba os principais aspectos do INSS, quem deve contribuir, tipos de benefícios disponíveis e como se inscrever. Também vamos explorar as formas de contribuição, o cálculo dos benefícios, os serviços online oferecidos e as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Além disso, discutiremos os direitos e deveres dos segurados, bem como o processo de contestação de decisões e as inovações tecnológicas implementadas pelo instituto.
O que é o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social. Sua missão é promover o reconhecimento do direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
O INSS é responsável pela operacionalização do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que tem caráter contributivo e filiação obrigatória. Isso inclui o reconhecimento, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílios e pensões, além de serviços como o seguro-desemprego para pescadores artesanais.
O INSS também é responsável pelo reconhecimento, manutenção e pagamento de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e pelos encargos previdenciários da União. Além disso, reconhece o direito e mantém as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPU) para autarquias e fundações públicas.
Quem deve contribuir para o INSS
Existem dois tipos principais de contribuintes para o INSS: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.
Empregados formais
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, de forma contínua ou eventual, com ou sem vínculo empregatício. Nesta categoria, estão incluídos:
- Empregados CLT: Trabalhadores com carteira assinada, como empregados de empresas, contratados por empresas de trabalho temporário ou intermitente, diretores-empregados e exercentes de mandato eletivo. Nestes casos, quem faz o pagamento mensal do INSS é o contratante.
- Empregados domésticos: Aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada e pessoal a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana. O empregador doméstico é responsável pelo recolhimento do INSS.
- Trabalhadores avulsos: Prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria. Exemplos: estivadores, ensacadores, vigilantes de embarcação, amarradores, entre outros.
Autônomos e profissionais liberais
Os contribuintes individuais são aqueles que trabalham por conta própria, prestando serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício. Eles são responsáveis por realizar o pagamento mensal do INSS. Neste grupo, estão incluídos:
- Trabalhadores autônomos
- Profissionais liberais
- Trabalhadores eventuais
- Prestadores de serviços para empresas
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Empresários e empreendedores
Os empresários, empreendedores individuais e microempreendedores individuais (MEI) também são obrigados a contribuir para o INSS na categoria de contribuintes individuais. Eles devem recolher uma alíquota sobre o pró-labore (remuneração paga a si mesmo) ou sobre o salário mínimo, dependendo do plano de contribuição escolhido.
Além destes, os segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar) e os segurados facultativos (donas de casa, estudantes, desempregados, entre outros) também devem contribuir para o INSS, embora de forma opcional.
Tipos de benefícios oferecidos pelo INSS
O INSS oferece vários benefícios, que podem ser divididos em três principais categorias:
Aposentadorias
As aposentadorias são benefícios concedidos aos segurados que atingem determinados requisitos de idade, tempo de contribuição ou condição de saúde. Existem diversos tipos:
- Aposentadoria por idade: Concedida aos trabalhadores que atingem uma idade mínima exigida, além do tempo de carência e de contribuição mínimos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Exige apenas o tempo mínimo de contribuição para ser concedida.
- Aposentadoria por invalidez: Destinada a trabalhadores impossibilitados de trabalhar por alguma condição de saúde ou doença de forma permanente.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: Exige idade e tempo de contribuição mínimos menores do que outras aposentadorias.
- Aposentadoria híbrida: Concedida ao trabalhador que atuou tanto na zona rural quanto na urbana.
- Aposentadoria especial: Para trabalhadores que exerceram atividades insalubres, perigosas ou nocivas à saúde.
- Aposentadoria para professores: Permite, em alguns casos, a redução de cinco anos dos critérios exigidos pelo INSS.
- Aposentadoria rural: Destinada ao trabalhador que exerceu atividade exclusivamente no meio rural.
Auxílios
Os auxílios são benefícios temporários concedidos em situações específicas:
- Auxílio-doença: Concedido ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou condição de saúde.
- Auxílio-acidente: Benefício indenizatório pago em decorrência de acidente de qualquer natureza que deixe sequela permanente, reduzindo a capacidade de trabalho.
- Auxílio-inclusão: Concedido a pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho.
- Auxílio-reclusão: Pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está cumprindo pena de reclusão em regime fechado.
Pensões
- Pensão por morte: Concedida aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente.
- Salário-maternidade: Benefício pago à segurada que dê à luz, adote ou sofra aborto espontâneo, afastando-se temporariamente de suas atividades.
Esses são os principais benefícios oferecidos pelo INSS, cada um com suas regras e requisitos específicos para concessão. É importante que os segurados conheçam seus direitos e acompanhem as atualizações nas normas previdenciárias.
Como se inscrever no INSS
Processo de inscrição para empregados
A inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é obrigatória para todos os empregados. O processo é realizado da seguinte forma:
- O empregador é responsável por cadastrar o funcionário no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), atribuindo-lhe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
- O NIT é único, pessoal e intransferível. Caso o empregado já possua um número de inscrição válido, como PIS, PASEP ou NIS, não será necessário atribuir um novo NIT.
- O número do CPF é suficiente para substituir a apresentação do NIT, desde que a inscrição existente no CNIS contenha o CPF validado pela Receita Federal.
Inscrição para autônomos
Para os contribuintes individuais, como autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI), a inscrição é realizada diretamente no CNIS, seguindo estes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha cadastrada.
- Na área “Serviços”, selecione a opção “Inscrever-se no INSS”.
- Preencha os dados pessoais solicitados e informe que deseja se inscrever como contribuinte individual.
- Após o cadastro, será atribuído um NIT, que deverá ser usado para realizar as contribuições mensais.
Documentos necessários
Para realizar a inscrição no INSS, é necessário apresentar alguns documentos básicos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de órgão de classe ou passaporte);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência recente.
Além desses, outros documentos podem ser solicitados dependendo da situação específica do segurado, como Carteira de Trabalho, certidões de nascimento ou casamento, entre outros.
É importante manter os dados cadastrais sempre atualizados junto ao INSS para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
Formas de contribuição do INSS
Existem diferentes formas de contribuir para o INSS, dependendo da situação profissional do segurado. As principais são:
Contribuição por carteira assinada
Os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não precisam se preocupar em contribuir diretamente para o INSS. Essa é uma obrigação do empregador, que deve recolher mensalmente as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados.
As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, seguindo a tabela oficial do INSS. O empregador é responsável por calcular e recolher os valores devidos.
Contribuição como autônomo
Os trabalhadores autônomos, profissionais liberais e contribuintes individuais são responsáveis por realizar suas próprias contribuições ao INSS. Existem duas opções principais:
- Plano Tradicional (20%)
- O contribuinte recolhe 20% sobre o salário de contribuição escolhido, respeitando os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do INSS).
- Garante direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano Simplificado (11%)
- O contribuinte recolhe 11% sobre o valor de um salário mínimo.
- Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Os recolhimentos são de responsabilidade do próprio contribuinte, que deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e realizar os pagamentos mensais.
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Contribuição facultativa
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para o INSS a fim de garantir seus direitos previdenciários. Existem três opções:
- Plano Normal (20%)
- O contribuinte recolhe 20% sobre o salário de contribuição escolhido, respeitando os limites mínimo e máximo.
- Garante direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano Simplificado (11%)
- O contribuinte recolhe 11% sobre o valor de um salário mínimo.
- Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
- Facultativo de Baixa Renda (5%)
- O contribuinte recolhe 5% sobre o valor de um salário mínimo.
- Destinado a pessoas sem renda própria, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e pertencem a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
- Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Os recolhimentos são de responsabilidade do próprio contribuinte facultativo, que deve emitir a GPS e realizar os pagamentos mensais.
Cálculo das contribuições do INSS
Alíquotas de contribuição
As alíquotas de contribuição para o INSS em 2024 são progressivas, variando de acordo com a faixa salarial do segurado. Existem tabelas distintas para empregados CLT, domésticos e avulsos, e para contribuintes individuais, facultativos e MEIs.
Para empregados CLT, domésticos e avulsos:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
---|---|
Até 1.412,00 | 7,5% |
De 1.412,01 a 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Para contribuintes individuais, facultativos e MEIs:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
---|---|---|
1.412,00 | 5% | 70,60 (exclusiva para MEI) |
1.412,00 | 11% | 155,32 (Plano Simplificado) |
1.412,00 | 12% | 169,44 (exclusiva para MEI Caminhoneiro) |
1.412,00 até 7.786,02 | 20% | Entre 282,40 e 1.557,20 (teto) |
Base de cálculo
A base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde, em regra, à remuneração do trabalhador. Para empregados CLT, domésticos e avulsos, o cálculo é feito multiplicando o salário bruto pela alíquota correspondente e subtraindo uma parcela a deduzir, quando aplicável.
Para contribuintes individuais e facultativos, a contribuição é calculada aplicando a alíquota sobre o salário de contribuição escolhido, respeitando os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do INSS).
Teto de contribuição
O teto de contribuição do INSS em 2024 é de R$ 7.786,02. Esse é o valor máximo sobre o qual incide a contribuição previdenciária, mesmo que o salário do segurado seja superior a esse valor.
Para empregados CLT, domésticos e avulsos com salário igual ou superior ao teto, o cálculo é realizado aplicando as alíquotas progressivas até atingir o teto de contribuição.
Para contribuintes individuais e facultativos, a contribuição máxima é de 20% sobre o teto de R$ 7.786,02, ou seja, R$ 1.557,20.
Serviços online do INSS
Meu INSS
O Meu INSS é um portal online que permite aos segurados acessar diversos serviços previdenciários de forma remota. Através do site ou aplicativo, é possível realizar solicitações, consultar informações e acompanhar processos sem precisar se deslocar até uma agência física.
Os principais serviços disponíveis no Meu INSS incluem:
- Iniciar requerimentos de benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros.
- Alterar dados cadastrais.
- Obter extratos de pagamento de benefícios e extrato previdenciário (CNIS).
- Consultar informações sobre empréstimos consignados.
- Emitir documentos como carta de concessão de benefício e declaração de contribuinte individual.
- Acompanhar o andamento de revisões de benefícios.
Para acessar o Meu INSS, o segurado deve realizar um cadastro e criar uma senha de acesso. O login pode ser feito com o CPF e a senha cadastrada.
Agendamento de serviços
Além dos serviços online, o Meu INSS também permite agendar atendimentos presenciais nas agências do INSS. O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo, seguindo os passos:
- Fazer login com CPF e senha.
- Selecionar a opção “Novo Pedido”.
- Escolher o serviço desejado, como perícia médica ou avaliação social.
- Preencher os dados solicitados e atualizar informações de contato.
- Selecionar a agência mais próxima para realizar o atendimento.
O agendamento também pode ser realizado por meio da Central de Atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Emissão de documentos
Através do Meu INSS, é possível solicitar a emissão de diversos documentos relacionados à vida laboral do segurado, como:
- Extrato de Pagamento de Benefício: Contém informações detalhadas sobre os valores, datas e bancos onde os benefícios foram depositados.
- Extrato Previdenciário (CNIS): Apresenta todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Declaração de Atividade: Documento que mostra as atividades profissionais declaradas ao INSS.
Para emitir esses documentos, basta acessar o Meu INSS, fazer login e seguir as instruções específicas para cada solicitação. Os pedidos realizados online são atendidos de forma imediata, com os documentos disponíveis para download na hora.
Carência para os benefícios do INSS
O que é carência
A carência é o período mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário. É a mesma lógica dos planos de saúde, onde é necessário aguardar um período após a contratação para ter acesso a todos os benefícios.
Após se filiar ao INSS, o segurado precisa cumprir um tempo mínimo de carência para ter acesso às aposentadorias, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Alguns benefícios, no entanto, são isentos de carência e podem ser obtidos logo após a filiação.
Carência para aposentadoria
Independentemente da regra de aposentadoria escolhida, o INSS exige um período mínimo de carência de 180 meses, equivalente a 15 anos. Esse é um dos principais requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial.
Carência para outros benefícios
O período de carência varia de acordo com cada benefício:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses, exceto em caso de acidente, doença profissional ou doença grave listada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
- Salário-maternidade: 10 meses para contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas.
- Auxílio-reclusão: 24 meses para fatos geradores a partir de 18/01/2019. Não há exigência de carência para fatos anteriores a essa data.
Alguns benefícios, como pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC), não exigem carência.
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, o INSS exige metade dos períodos acima para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão, contados a partir da nova filiação.
Aposentadorias do INSS
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição. Após a reforma da previdência, os requisitos atuais são:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Para as mulheres que se filiaram ao INSS até 13/11/2019, há uma regra de transição que mantém a exigência de 15 anos de contribuição, mas com aumento gradual da idade mínima, partindo dos 60 anos.
Ainda é possível obter aposentadoria com 60 anos de idade (para mulheres) e apenas 5 anos de contribuição, desde que todos os requisitos tenham sido cumpridos até 13/11/2019, com base no direito adquirido antes da reforma.
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base no tempo de contribuição e na média salarial do trabalhador, seguindo a regra: 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Existe ainda a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, que requer comprovação da deficiência no momento da solicitação do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos são:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Caso o segurado não tenha atingido o tempo total exigido até 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, conforme a Reforma da Previdência.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado de forma permanente para o trabalho. Durante a perícia, será avaliado se o benefício devido é temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Para solicitar este benefício, o segurado deve apresentar número do CPF, documentos de identificação e, se for o caso, procuração ou termo de representação legal. O serviço é gratuito e pode ser solicitado online pelo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Auxílios do INSS
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário temporário concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. Durante a perícia médica, será avaliado se o benefício devido é temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar o número do CPF, documentos de identificação e, se for o caso, procuração ou termo de representação legal. O pedido pode ser feito totalmente online pelo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. Têm direito ao auxílio-acidente os empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Para a concessão, são necessários quatro requisitos: qualidade de segurado, ter sofrido acidente, redução parcial e definitiva da capacidade laboral, e nexo causal entre o acidente e a redução de capacidade. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício, exceto para segurados especiais, que recebem 50% do salário mínimo.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício temporário pago à segurada que se afastar de sua atividade por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração varia de 120 dias (parto ou adoção) a 14 dias (aborto espontâneo).
Têm direito ao benefício as empregadas, MEIs, desempregadas (desde que mantenham a qualidade de segurada), empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e seguradas facultativas. A carência exigida varia de isenta (empregadas) a 10 meses (contribuintes individuais e facultativas).
Pensões do INSS
O INSS oferece dois principais benefícios destinados aos dependentes de segurados falecidos ou presos: a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou tinha direito adquirido a algum benefício. Os dependentes são divididos em três classes:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a), inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, menor de 21 anos; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmão não emancipado, menor de 21 anos; ou irmão com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz.
A concessão do benefício observa a ordem de prioridade das classes, excluindo as classes seguintes se houver dependentes na classe anterior. A dependência econômica é presumida para a 1ª classe e deve ser comprovada para as demais.
O valor da pensão por morte é calculado com base no valor do benefício que o segurado recebia ou tinha direito a receber. O benefício é dividido entre os dependentes, com uma cota familiar de 50% e cotas individuais de 10% para cada dependente.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes do segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs). O valor é pago apenas aos dependentes do segurado preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa ser comprovadamente de baixa renda e ter contribuído para a Previdência nos últimos 24 meses antes da prisão. Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou outros benefícios do INSS.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo. Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre todos.
Regras de concessão
Para a concessão da pensão por morte ou do auxílio-reclusão, os dependentes devem comprovar a qualidade de segurado do falecido ou preso, apresentar certidão de óbito ou declaração de cárcere, documentos de identificação e comprovação de dependência econômica, quando necessário.
O pedido pode ser feito online pelo Meu INSS ou presencialmente, mediante agendamento prévio. Os documentos necessários variam de acordo com a situação específica, mas geralmente incluem procuração, termos de responsabilidade e documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência promovida pelo Congresso Nacional em 2019 trouxe mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro, impactando diretamente as regras de aposentadoria para muitos trabalhadores a partir de 2024.
Principais mudanças
As principais alterações introduzidas pela Reforma da Previdência incluem:
- Idade mínima: As novas regras exigem que as mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Tempo de contribuição: A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Regra dos pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição, conhecida como “regra dos pontos”, também sofrerá alterações a partir de janeiro de 2024. A pontuação mínima para pedir aposentadoria em 2024 será de 101 pontos para homens e 91 para mulheres, aumentando gradualmente a cada ano.
Impacto nas aposentadorias
O objetivo principal da Reforma da Previdência é manter o trabalhador contribuindo por mais tempo antes de começar a receber a aposentadoria, como forma de minimizar o desequilíbrio entre as contribuições recebidas e os benefícios pagos.
Regras de transição
Para os segurados que já contribuíam antes da aprovação da Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição, estabelecendo uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada regra pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. As principais regras de transição são:
- Idade progressiva: Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019. A regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
- Regra do pedágio de 100%: Nesta modalidade, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. A vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
- Regra dos pontos: São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e 101 pontos para homens, aumentando a cada ano.
Direitos dos segurados do INSS
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem uma série de direitos garantidos por lei, que incluem benefícios previdenciários, assistência social e reabilitação profissional.
Benefícios previdenciários
Os benefícios previdenciários são concedidos aos segurados que contribuíram para o INSS durante sua vida laboral. Eles incluem:
- Aposentadoria programada: Concedida a trabalhadores urbanos com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
- Aposentadoria especial: Direito dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou integridade física.
- Aposentadoria não programada: Concedida em caso de incapacidade permanente para o trabalho, após avaliação da perícia médica.
- Auxílio por incapacidade temporária: Benefício pago em caso de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença ou acidente, com contribuição mínima de 12 meses.
- Auxílio-acidente: Indenização paga quando o segurado apresenta sequelas permanentes decorrentes de acidente, reduzindo sua capacidade laboral.
- Salário-maternidade: Benefício concedido a mulheres em caso de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção.
- Auxílio-reclusão: Pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado, desde que ele seja considerado de baixa renda e tenha contribuído nos últimos 24 meses.
- Pensão por morte: Benefício concedido aos dependentes de segurado falecido que possuía qualidade de segurado ou recebia benefício previdenciário.
Assistência social
Além dos benefícios previdenciários, o INSS também oferece assistência social por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, mediante comprovação de baixa renda.
Reabilitação profissional
Os segurados do INSS também têm direito à reabilitação profissional, que visa proporcionar os meios necessários para a reinserção no mercado de trabalho, caso apresentem incapacidade laboral. Este serviço é prestado por meio de programas de reabilitação física, mental e profissional, visando a recuperação da capacidade para o trabalho.
Deveres dos segurados do INSS
Além dos direitos, os segurados do INSS também possuem alguns deveres e obrigações a serem cumpridos. Veja os principais:
Manutenção da qualidade de segurado
Para manter a qualidade de segurado, é necessário se manter enquadrado em uma das categorias de segurado obrigatório, facultativo ou especial, independentemente do pagamento de novas contribuições, se for o caso.
Caso não esteja contribuindo como segurado obrigatório ou facultativo no momento, é importante compreender o período de graça. Se fizer pelo menos uma contribuição correta antes do término desse período, a qualidade de segurado será mantida e a contagem do período de graça será reiniciada.
No entanto, sem novas contribuições, o tempo de contribuição e a carência não serão aumentados. Por isso, é recomendável procurar um especialista em INSS para uma consultoria ou planejamento previdenciário que ajude a identificar a melhor estratégia.
A perda da qualidade de segurado ocorre após o término do período de graça. Para recuperá-la, é necessário voltar a contribuir com o INSS mediante uma nova filiação como segurado obrigatório ou facultativo. A partir da primeira contribuição paga sem atraso no INSS e com valor igual ou superior ao salário mínimo, o contribuinte recupera a qualidade de segurado, mas não necessariamente os mesmos direitos que já possuía anteriormente.
Atualização cadastral
É dever do segurado manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao INSS, como endereço, e-mail, telefone e informações bancárias. Isso garante que o INSS possa comunicar-se corretamente com o segurado e evita problemas no recebimento de benefícios.
A atualização cadastral pode ser feita online pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Comunicação de mudanças
O segurado tem a obrigação de comunicar ao INSS quaisquer mudanças em sua situação que possam impactar seus direitos ou benefícios. Isso inclui alterações no estado civil, mudança de endereço, início ou encerramento de atividades remuneradas, entre outros.
A comunicação dessas mudanças deve ser feita o mais rápido possível, a fim de evitar problemas futuros ou a suspensão indevida de benefícios. Novamente, o Meu INSS é o canal mais prático para realizar essa comunicação de forma online.
É importante que os segurados cumpram esses deveres para garantir o acesso pleno aos seus direitos previdenciários e evitar transtornos ou penalidades.
Cálculo dos benefícios do INSS
Com a nova previdência, todos os benefícios passaram por alterações nos cálculos do valor dos proventos, exceto em casos específicos de aposentadoria por invalidez no caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Anteriormente, o cálculo era realizado sobre a média aritmética simples dos 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 até a última contribuição realizada antes do requerimento do benefício. Atualmente, esse cálculo passa a ser feito sob 100% das contribuições, incluindo os salários mais baixos na média.
Salário de benefício
O salário de benefício é a base de cálculo dos valores que o trabalhador receberá na sua aposentadoria, com base no que foi fornecido pela empresa como remuneração ao longo da relação trabalhista. Ele é apenas uma referência, um valor aproximado, e não corresponde necessariamente ao valor exato do benefício.
O salário de benefício é calculado com base em uma fórmula chamada Fator Previdenciário, que considera uma alíquota fixa de contribuição junto ao tempo de contribuição, média salarial e expectativa de vida do segurado, de acordo com dados de mortalidade do IBGE. Basicamente, é um cálculo base que serve para estimar o valor a ser recebido por beneficiários do INSS na aposentadoria ou em caso de auxílio-acidente.
Fator previdenciário
O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa fórmula leva em consideração, principalmente, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, e maior a expectativa de vida, menor será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário. Por outro lado, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, e menor a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria com a aplicação desse fator.
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Regra 85/95 progressiva
A fórmula 85/95 foi criada em 2015 como uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber 100% do valor do benefício, sem desconto do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição dela para o INSS, sendo 85 para mulheres e 95 para homens.
É obrigatório ter um mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Os valores da fórmula 85/95 aumentam progressivamente até 2027, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. Por exemplo, em 2019 os valores subiram para 86/96, e continuam aumentando até chegar a 90/100 em 2027.
A vantagem da Regra 85/95 Progressiva é que não há desconto do fator previdenciário, índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta cedo na aposentadoria por tempo de contribuição.
Alcançada a média, o valor do benefício será de 60% acrescido de dois pontos para cada ano contribuído a mais. Dessa maneira, para o trabalhador ter direito ao benefício de forma integral, a mulher terá que atingir 62 anos de idade somados a 35 anos de contribuição, e o homem, 65 anos de idade e 40 anos de contribuição. Vale destacar que nenhum benefício será superior ao teto da Previdência e nem inferior ao salário mínimo.
Contestação de decisões do INSS
Os segurados e beneficiários do INSS têm o direito de contestar as decisões do Instituto caso discordem delas. Existem duas vias principais para essa contestação: os recursos administrativos e a Justiça Federal.
Recursos administrativos
Os recursos administrativos são meios pelos quais o segurado pode solicitar o reexame de uma decisão do INSS pela própria Administração Pública. As principais modalidades são:
- Recurso Ordinário: Interposto pelo interessado contra decisões do INSS, dirigido às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para julgamento.
- Recurso Especial: Contra decisões das Juntas de Recursos. Pode ser apresentado pelo INSS ou pelo interessado, sendo julgado pelas Câmaras de Julgamento do CRPS.
- Embargos de Declaração: Cabíveis em qualquer instância recursal quando houver obscuridade, ambiguidade, omissão ou erro material na decisão.
- Pedido de Uniformização de Jurisprudência: Visa dirimir divergências entre decisões definitivas do CRPS ou consolidar entendimentos já pacificados.
- Reclamação ao Conselho Pleno: Quando decisões das Juntas de Recurso ou Câmaras de Julgamento divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica ou enunciados do Conselho Pleno.
O prazo para interposição de recursos ordinários e especiais é de 30 dias após tomar conhecimento da decisão contestada.
Justiça Federal
Caso os recursos administrativos sejam indeferidos pelo INSS, o segurado pode ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal, buscando o reconhecimento de seu direito. Nesse caso, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Prazos e procedimentos
É fundamental observar os prazos e procedimentos estabelecidos para cada modalidade de contestação. No caso dos recursos administrativos, o INSS e o CRPS possuem prazos regimentais para análise e julgamento.
Se esses prazos não forem cumpridos, o interessado pode registrar reclamações por meio da Central 135 ou da plataforma Fala.BR, direcionando-as ao INSS ou ao CRPS, conforme o caso.
Na esfera judicial, os prazos e ritos processuais são determinados pelo Código de Processo Civil e pela legislação específica que rege o processo judicial.
INSS para trabalhadores rurais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios específicos para os trabalhadores rurais, conhecidos como segurados especiais. Esses benefícios levam em consideração as particularidades da atividade rural e as condições de vida no campo.
Segurado especial
Considera-se segurado especial o trabalhador rural que exerce suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com o auxílio eventual de terceiros. Estão incluídos nessa categoria:
- Produtor rural: Proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.
- Seringueiro ou extrativista vegetal: Aquele que exerce suas atividades de forma sustentável, fazendo dessas atividades o principal meio de sobrevivência.
- Pescador artesanal: Profissional que faz da pesca seu principal meio de vida.
- Cônjuge ou companheiro e filhos maiores de 16 anos: Desde que comprovem participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
Aposentadoria rural
O principal benefício oferecido pelo INSS aos trabalhadores rurais é a aposentadoria por idade, com requisitos diferenciados em relação aos trabalhadores urbanos:
- Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural comprovada.
- Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural comprovada.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima, desde que tenham trabalhado todo o período na condição de trabalhador rural.
Caso não comprove o tempo mínimo apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e solicitar a aposentadoria híbrida quando alcançar 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Documentação necessária
Para comprovar o exercício da atividade rural, o segurado especial pode apresentar diversos documentos, como:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas fiscais de entrada de mercadorias com indicação do segurado como vendedor
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativas
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Ficha de associado em cooperativa ou sindicato de trabalhadores rurais
- Certidão de Exercício de Atividade Rural (CEAR) para indígenas, emitida pela FUNAI
No ato do requerimento de benefícios como aposentadoria por idade rural e salário-maternidade rural, o segurado especial deverá preencher a Autodeclaração Rural Eletrônica no aplicativo Meu INSS.
Qual o número de telefone para agendar o INSS?
Para agendar serviços e solicitações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados podem ligar para a Central 135. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Passo a Passo para Ligar na Central 135
- Disque 135 a partir de qualquer linha fixa ou móvel.
- Ouça atentamente as opções de voz e selecione o serviço desejado.
- Informe os dados solicitados, como CPF, data de nascimento e outros.
- Aguarde na linha até ser atendido por um servidor do INSS.
- Exponha sua dúvida ou solicitação ao atendente.
- Siga as orientações fornecidas para dar prosseguimento ao seu pedido.
Serviços Disponíveis na Central 135
Pelo telefone 135, é possível que você tenha acesso aos seguintes tipos de serviços e solicitações:
- Agendar perícia médica ou avaliação social para requerimento de benefícios.
- Solicitar benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio-doença e outros.
- Obter informações sobre andamento de processos e requerimentos.
- Esclarecer dúvidas sobre regras, documentação e procedimentos do INSS.
- Registrar reclamações e denúncias relacionadas aos serviços previdenciários.
Dessa forma, o número 135 se torna um canal de comunicação direto e gratuito entre o segurado e o INSS, facilitando o acesso aos serviços previdenciários sem a necessidade de deslocamento até uma agência física.
Perguntas Frequentes sobre o INSS
Porque o aplicativo do Meu INSS não está funcionando?
Existem diversos motivos pelos quais o aplicativo Meu INSS pode não estar funcionando corretamente. Aqui estão algumas das principais causas e soluções:
- Instabilidade ou manutenção do sistema: O aplicativo pode não abrir ou apresentar erros devido a instabilidades ou manutenções no sistema do INSS. Nesse caso, a solução é aguardar até que o serviço seja restabelecido.
- Atualização do sistema: Erros como “Consulta de margem” podem ocorrer durante a atualização do sistema, resultando em indisponibilidade temporária. Aguarde até que a atualização seja concluída.
- Problemas com o cadastro ou login:
- Cadastro bloqueado: Várias tentativas de acesso consecutivas podem bloquear o cadastro. Para resolver, use a função “Esqueci minha senha”.
- Erro ao buscar dados: Feche o aplicativo e reinicie o processo.
- Problemas com o carregamento de páginas ou dados:
- Erro no carregamento de página: Pode ser causado por instabilidade do sistema ou pela remoção da página.
- Erro ao visualizar créditos: Pode indicar falta de atualização de informações ou falha técnica.
- Extrato de benefício não encontrado: Pode ocorrer se o tipo de benefício não for o mesmo registrado no sistema.
- Problemas com solicitações ou benefícios:
- Crédito não retornado: Se o benefício for indicado como pago, mas não recebido, acesse o Meu INSS, inicie um novo pedido e solicite o pagamento.
- Benefício bloqueado: Pode ocorrer durante o período de carência de 90 dias para solicitar um empréstimo.
- Desbloqueio para empréstimo não permitido: Verifique se a solicitação foi feita e acompanhe o status do pedido.
- Erros técnicos:
- Erro na requisição: Tente novamente mais tarde.
- Erro ao capturar imagem: Feche o aplicativo, tente novamente e enquadre bem o rosto na câmera do celular.
Caso os erros persistam, é recomendado registrar uma reclamação na Ouvidoria do gov.br, guardando o número de protocolo para referência futura. Também é sugerido iniciar o requerimento desejado pelo telefone 135 para garantir que a data de entrada do requerimento (DER) não seja perdida.
Como tirar o histórico de crédito do INSS?
O histórico de crédito do INSS, também conhecido como extrato de pagamento do benefício, é um documento que contém informações detalhadas sobre os valores, datas e bancos onde os benefícios foram depositados. Ele reúne todas as transações feitas pelo INSS em seu nome, incluindo pagamentos de benefícios continuados, parcelas de empréstimo consignado e valor da reserva de margem consignável (RMC).
Solicitar pelo Meu INSS (site ou aplicativo)
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha cadastrada.
- Na tela inicial, clique no menu representado por três linhas horizontais.
- Selecione a opção “Extratos/Pagamentos/Declarações”.
- Em seguida, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”.
- Escolha a competência (período) que deseja consultar e clique para visualizar os detalhes.
- Role a página até o final e clique em “Baixar PDF” para obter o documento.
Solicitar presencialmente
É possível solicitar o histórico de crédito presencialmente em uma agência do INSS. No entanto, é necessário agendar o atendimento previamente pelo portal Meu INSS antes de comparecer à agência.
Atendimento por telefone
Em caso de dúvidas, é possível ligar para a Central 135 do INSS. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Como ver resultado da perícia no Meu INSS?
Existem duas maneiras principais para o segurado consultar o resultado da perícia médica do INSS:
- Consulta online
O segurado pode verificar o resultado da perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga os passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha cadastrada.
- Na tela inicial, procure a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”. Se não aparecer, clique em “Ver mais” e selecione-a.
- Você encontrará uma lista com as solicitações de benefícios já realizadas. Selecione o requerimento que deseja consultar.
- O documento com o resultado da perícia será baixado automaticamente em seu dispositivo. Basta abri-lo para visualizar as informações.
Importante
O resultado da perícia médica é liberado no mesmo dia em que o exame foi realizado, a partir das 21 horas. Caso não consiga acessar o resultado online, há outra opção.
- Central de Atendimento (135)
Caso o segurado tenha dificuldades para realizar a consulta online ou não obtenha todas as informações desejadas, pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, no número 135. A ligação é gratuita e pode ser feita de segunda a sábado, das 7h às 22h. Um atendente fornecerá todos os dados sobre o benefício ou requerimento.
Além disso, caso o segurado já tenha acessado o aplicativo Meu INSS anteriormente, ele receberá notificações quando o pedido entrar em exigência e quando for concluído.
É importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência pode ser negado caso o solicitante falte à perícia médica ou à avaliação social sem remarcar dentro do prazo estabelecido pelo INSS.
Como obter extrato previdenciário do INSS?
O extrato previdenciário do INSS é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias do segurado, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É possível verificar 3 tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias: Com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações: Com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil: Com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Solicitação Online
Qualquer pessoa que possua cadastro no CNIS pode solicitar o extrato previdenciário pelo Meu INSS (site ou aplicativo), seguindo estes passos:
- Entre no Meu INSS e faça login com seu CPF e senha cadastrada.
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”.
- Clique em “Baixar PDF”. O documento será gerado automaticamente.
O pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS é atendido imediatamente, com o documento disponível para download na hora. Este serviço é gratuito para o cidadão.
Qual é o valor para pagar o INSS?
O valor da contribuição mensal ao INSS varia de acordo com a faixa salarial e a categoria do contribuinte. A tabela a seguir mostra as alíquotas vigentes em 2023:
Empregados CLT, Domésticos e Avulsos
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
---|---|
Até 1.412,00 | 7,5% |
De 1.412,01 a 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Contribuintes Individuais e Facultativos
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
---|---|---|
1.412,00 | 5% | 70,60 |
1.412,00 | 11% | 155,32 |
1.412,00 até 7.786,02 | 20% | Entre 282,40 (mínimo) e 1.557,20 (teto) |
A alíquota de 5% é exclusiva para o Facultativo de Baixa Renda e o Microempreendedor Individual (MEI). A de 11% é para o Plano Simplificado de Previdência, e a de 20% é para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou receber acima do mínimo por idade.
Para calcular o valor exato, é possível utilizar a calculadora do INSS, disponível online. Basta informar o salário bruto e a categoria de contribuinte.
As empresas devem calcular o INSS dos funcionários aplicando a alíquota sobre o salário de contribuição de cada um, conforme a tabela. Já os autônomos e profissionais liberais contribuem com uma alíquota sobre o valor escolhido como base, respeitando o mínimo e o teto.
Como saber como está o andamento do processo do INSS?
O cidadão que solicita um serviço ou benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode acompanhar por conta própria o andamento de seu pedido. Não é necessário contratar ou pedir ajuda a outras pessoas, pois os serviços do INSS são gratuitos e dispensam intermediários.
Acompanhamento Online
A principal forma de acompanhar o processo é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta fazer login com CPF e senha para visualizar todas as solicitações em andamento. O sistema informa o status atual, as próximas etapas e eventuais exigências a serem cumpridas.
Atendimento por Telefone
Caso não tenha acesso à internet ou enfrente dificuldades para entrar no Meu INSS, o cidadão pode ligar no telefone 135 para pedir que o atendente detalhe a situação do pedido.
Notificações do INSS
O INSS também se comunica ativamente com o segurado em algumas situações. Se tiver informado o e-mail durante o pedido, ele será avisado por esse canal sempre que a situação do requerimento mudar. Caso já tenha acessado o aplicativo Meu INSS alguma vez, o segurado recebe notificações quando o pedido entra em exigência e quando é concluído.
Cumprimento de Exigências
Um dos principais motivos para acompanhar o processo de perto é para saber se há necessidade de cumprir exigências. Após tomar conhecimento de que o INSS está pedindo informações ou documentos, o cidadão tem 30 dias para apresentá-los. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa. Caso o segurado não tome providências, o processo poderá ser concluído com as informações que o INSS já detém – o que pode levar à concessão de um benefício com valor menor que o esperado, por exemplo.
Agendamentos e Prazos
Outra situação é o encerramento do processo por desistência do pedido. Também é importante acompanhar a solicitação para conferir os agendamentos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência, por exemplo, pode ser negado caso o solicitante falte à perícia médica ou à avaliação social, sem remarcar dentro do prazo estabelecido.
Como fazer um requerimento no INSS Digital?
O INSS Digital é uma plataforma online que permite aos segurados realizar diversos serviços e requerimentos relacionados à Previdência Social sem precisar se deslocar até uma agência física. Eis os principais passos para fazer um requerimento pelo INSS Digital:
- Acesse o site: Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS em seu dispositivo móvel.
- Faça login: Faça login com seu CPF e senha cadastrada. Se for a primeira vez, crie uma conta de acesso.
- Escolha o serviço: Na aba “Novo Requerimento”, selecione o serviço desejado, como aposentadoria, pensão, auxílio ou recurso.
- Informe os dados: Informe o CPF do segurado e preencha as informações de contato solicitadas.
- Anexe documentos: Anexe todos os documentos necessários, como procuração, documentos de identificação, CTPS, certidões, etc. Os arquivos devem estar digitalizados.
- Autentique os documentos: Autentique cada documento anexado clicando no ícone de autenticação.
- Selecione a agência: Escolha a agência do INSS responsável por analisar o requerimento.
- Confirme as informações: Confira todos os dados e documentos anexados e declare que concorda com as informações.
- Gere o comprovante: Ao final, gere o comprovante de requerimento realizado pelo INSS Digital.
É importante ter em mãos todos os documentos necessários antes de iniciar o processo, pois o sistema pode expirar o login caso fique muito tempo inativo. Siga atentamente as orientações e preencha corretamente todas as informações solicitadas para que o requerimento seja analisado sem contratempos.
Como consultar Auxílio Brasil pelo CPF Dataprev?
Mesmo tendo mudado de nome para Bolsa Família, as informações e históricos de pagamentos do Auxílio Brasil também podem ser encontradas através de uma consulta CPF Dataprev, feita pelo site do Governo.
Passo a Passo
- Acesse o site do Cadastro Único e faça login com a conta gov.br.
- Clique em “Meus benefícios” e confira as informações sobre o Auxílio Brasil/Bolsa Família.
- Caso fique em dúvidas, clique em “Mais opções” e depois em “Conhecer programas” para obter mais detalhes.
Consulta do Auxílio Emergencial
A consulta CPF Dataprev também permite verificar o resultado da análise do Auxílio Emergencial. Por meio dela, é possível saber se o cidadão atende aos critérios de elegibilidade para recebimento do benefício.
O VEJAE (Verificação de Elegibilidade de Auxílio Emergencial) é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social que disponibiliza essa consulta. É necessário possuir CPF e conta Gov.br para acessar.
Ao consultar, o beneficiário verifica se há inconsistências que tornaram o recebimento irregular. Caso haja, é possível regularizar a situação mediante pagamento do débito, apresentação de defesa ou denúncia de fraude, conforme os prazos e orientações fornecidos.
Quais são as pessoas que têm direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dois grupos específicos:
Idosos
Têm direito ao BPC os idosos com 65 anos ou mais que comprovem:
- Possuir renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial.
Pessoas com Deficiência
Também fazem jus ao BPC as pessoas portadoras de deficiência que:
- Estejam incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.
- Possuam renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Não recebam benefício previdenciário ou assistencial.
A deficiência deve ser de longo prazo, com duração mínima de 2 anos, e pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Para ambos os grupos, é necessário comprovar residência fixa no Brasil. Brasileiros natos ou naturalizados, bem como portugueses residentes no país, têm direito ao BPC desde que atendam aos critérios mencionados.
Como consultar o Auxílio Brasil com CPF?
Existem diversas formas de consultar as informações do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) utilizando o CPF. Veja as principais:
Consulta pelo Portal da Transparência
A lista completa de beneficiários do Auxílio Brasil, com as respectivas parcelas disponibilizadas, pode ser consultada no Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). É possível realizar pesquisas utilizando filtros por município, estado, nome do beneficiário, CPF ou Número de Identificação Social (NIS).
Consulta pelo Aplicativo Bolsa Família
- Baixe o aplicativo Bolsa Família em seu dispositivo móvel.
- Ao abrir, clique no botão “Acessar”.
- Selecione a opção “Quero entrar com minha senha do Aplicativo CAIXA Tem”.
- Insira seu CPF e a senha cadastrada nos aplicativos da Caixa.
- Acesse o aplicativo para consultar as informações sobre seu benefício.
Consulta com Senha do FGTS ou Outros Aplicativos Caixa
- No aplicativo Bolsa Família, clique em “Acessar”.
- Escolha “Quero entrar com minha senha do Aplicativo Bolsa Família”.
- Insira o CPF e clique em “Próximo”.
- Digite a senha utilizada nos aplicativos da Caixa, como FGTS.
- Acesse o app para verificar as informações do Auxílio Brasil.
Cadastro no Aplicativo Bolsa Família
Caso não use aplicativos da Caixa, será necessário se cadastrar:
- Baixe o app Bolsa Família e clique em “Acessar”.
- Selecione “Quero me cadastrar”.
- Clique em “Cadastre-se” e siga as instruções.
- Após o cadastro, acesse com CPF e senha para consultar o benefício.
Atendimento Presencial no CRAS
É possível consultar as informações indo pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O Responsável Familiar deve levar documento de identificação com foto e CPF.
Atendimento por Telefone
Ligue para o número 111 da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre o cartão e saques do benefício por meio do atendimento telefônico.
Qual é a carteira CTPS?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Desde sua criação, a CTPS passou por várias modificações.
Histórico da CTPS
Inicialmente, o documento era denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados entre 1904 e 1906. Em seguida, com o Decreto nº 21.175 de 1932, foi criada a Carteira Profissional. A nomenclatura atual, Carteira de Trabalho e Previdência Social, foi estabelecida pelo Decreto-Lei nº 926 de 1969.
Importância da CTPS
A CTPS é reconhecida por suas anotações, que reproduzem tempestivamente a trajetória funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a direitos como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Modernização da CTPS
Em 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova CTPS emitida por meio informatizado, visando valorizar a segurança contra fraudes. O novo documento incorpora itens de segurança que dificultam fraudes contra benefícios, além de integrar ações que facilitam a identificação por meio de uma base de dados única.
A CTPS atual é confeccionada em material mais durável para preservar as informações. Possui capa azul sintética resistente, é feita em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações de identificação profissional e qualificação civil do indivíduo.
Importância da CTPS
Mesmo com o lançamento da Carteira de Trabalho Digital em 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta a manutenção do documento físico para comprovar vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019. A CTPS continua sendo um documento crucial para garantir direitos trabalhistas e previdenciários.