O Cadastro Único funciona como um extenso registro das famílias de baixa renda no Brasil, fornecendo ao governo informações detalhadas sobre a situação dessas famílias, suas necessidades e condições de vida.
Por que é crucial se inscrever no Cadastro Único?
Estar inscrito no Cadastro Único possibilita às famílias de baixa renda o acesso a uma variedade de benefícios sociais, como o Bolsa Família e descontos em contas de luz, entre outros, que são ajustados conforme a situação específica de cada família.
Quem é elegível para o cadastro?
Famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa estão aptas e são encorajadas a se registrar no Cadastro Único.
Aquelas com rendas superiores também podem se inscrever, caso queiram acessar programas ou serviços específicos.
Observação Importante:
O cadastro considera especialmente famílias de povos e comunidades tradicionais ou grupos específicos, incluindo indígenas, quilombolas, ribeirinhos e pessoas em situação de rua. O princípio do Cadastro Único é “Conhecer para incluir”.
Indivíduos que vivem sozinhos podem se cadastrar?
Sim, pessoas que residem sozinhas também estão elegíveis para o cadastro.
Mas por que verificar os cadastros de quem vive sozinho?
No último ano, observou-se um aumento no número de pessoas que se registraram como moradoras solitárias, embora vivessem com suas famílias. Isso prejudica o sistema, pois há famílias que necessitam dos benefícios e não os recebem, enquanto outras podem receber benefícios duplicados.
Se você se cadastrou como morador solitário mas vive com sua família, acesse o site ou app do Cadastro Único e proceda com o cancelamento do seu cadastro. É essencial seguir os passos para uma “Consulta Completa” e realizar o login com “gov.br” para então cancelar o cadastro.
Se você realmente mora sozinho, dirija-se ao posto de atendimento do Cadastro Único em sua cidade para atualizar seus dados.
Como realizar o cadastro?
O cadastro no Cadastro Único é gratuito para todas as famílias de baixa renda e deve ser feito presencialmente.
O responsável pela família deve comparecer ao posto de atendimento munido de documentos de todos os integrantes do domicílio, incluindo CPFs e um comprovante de residência, idealmente a conta de luz.
Quais programas sociais utilizam o Cadastro Único?
Diversos programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, são acessados por meio do Cadastro Único.
Além destes, programas como Água Para Todos, Minha Casa Minha Vida e isenção de taxas em concursos públicos também fazem uso deste cadastro.
Atualização Cadastral: Mantenha seus dados em dia
É fundamental que as informações cadastrais sejam mantidas atualizadas para garantir o acesso contínuo aos programas.
Mudanças como novo endereço, alterações escolares das crianças, mudanças no número de moradores ou na situação de emprego devem ser prontamente reportadas no posto de atendimento.
Consultando seus dados no Cadastro Único
Famílias cadastradas podem acessar e verificar suas informações através do site CadÚnico ou pelo aplicativo do Cadastro Único. É possível obter um comprovante de cadastramento e consultar detalhes sobre os programas sociais dos quais fazem parte.
Benefícios assegurados pelo CadÚnico em 2024
Quem está registrado no Cadastro Único pode acessar uma ampla gama de programas e benefícios sociais e assistenciais, incluindo:
- Auxílio Brasil
- Programa Casa Verde e Amarela
- Aposentadoria para pessoas de baixa renda
- Bolsa Verde – Apoio à Conservação Ambiental
- Carta Social
- Carteira do Idoso
- Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos
- Passe Livre para pessoas com deficiência
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
- Brasil Carinhoso
- Programa Cisternas
- Pro Jovem Adolescente
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Telefone Popular
Inscrição no CadÚnico em 2024
Para realizar a inscrição no CadÚnico, os interessados devem visitar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. É recomendado que uma mulher da família, com 16 anos ou mais, seja a responsável pelo preenchimento das informações do cadastro. A responsável precisa apresentar seu CPF ou Título de Eleitor. Para famílias indígenas e quilombolas, são aceitos outros documentos de identificação específicos.
Documentação necessária
Para a inscrição, além do documento da pessoa responsável, cada membro da família deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- Carteira de Identidade (RG)
- Certidão Administrativa de Nascimento de Indígenas (RANI)
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Comprovante de residência atual