A Tarifa Social de Energia Elétrica, instituída pelo governo federal em 2002, possibilita que famílias de baixa renda obtenham descontos significativos na conta de luz.
Dependendo do consumo mensal, os descontos podem chegar a 100% e são aplicáveis apenas para consumidores residenciais.
Confira mais detalhes sobre o programa em nosso guia de perguntas e respostas.
Quem tem direito ao benefício de desconto na conta de luz?
O acesso ao benefício inicia com o registro no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal via de entrada para programas do governo federal. Em geral, o benefício se destina a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para calcular a renda per capita, some todos os rendimentos do lar e divida pelo número de moradores.
O Ministério de Minas e Energia (MME) também estabelece exceções para:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam pessoa com deficiência necessitando de equipamentos energéticos;
- Idosos acima de 65 anos;
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico.
Quais são as regras de consumo para obter descontos?
Os descontos são aplicados para famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês na conta de luz.
As faixas de desconto variam conforme o consumo:
- Até 30 kWh/mês – 65% de desconto;
- De 31 a 100 kWh/mês – 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh/mês – 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas, os descontos são:
- Até 50 kWh/mês – 100% de desconto;
- De 51 a 100 kWh/mês – 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh/mês – 10% de desconto.
Como solicitar a Tarifa Social na conta de luz?
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias já inscritas no CadÚnico que preencham os critérios. Se não estiver registrado, a família deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para fazer o cadastro e solicitar o benefício.
Quais documentos são necessários?
Para famílias elegíveis pelo critério de renda:
- CPF e RG ou outro documento oficial com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Conta de luz ou código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas, é aceito o RANI na ausência de RG ou CPF. Famílias com membros com deficiência ou idosos devem apresentar a documentação pertinente, incluindo comprovação de condição médica quando aplicável e, para beneficiários do BPC, o número do benefício.
Lembre-se:
- Mantenha seus dados atualizados no CadÚnico para garantir o recebimento do desconto.
- Em caso de dúvidas, procure o CRAS do seu município ou ligue para o telefone 135.
Tarifa Social: Luz para todos!
A Tarifa Social é um importante programa que garante o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda, promovendo a inclusão social e a qualidade de vida.
Critérios e exceções para concessão de descontos na conta de luz
Além das famílias de baixa renda, outros grupos também têm direito a descontos na conta de luz, incluindo:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam membros com deficiência, os quais dependam de equipamentos elétricos essenciais;
- Idosos com idade superior a 65 anos;
- Pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas que estejam registradas no Cadastro Único (CadÚnico).