O governo decidiu modificar as regras para permitir a inclusão de famílias compostas por uma única pessoa no Bolsa Família.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a quota de 16% para atendimento de famílias unipessoais será mantida para os municípios, responsáveis pela pré-habilitação dos cidadãos no programa de distribuição de renda.
No entanto, mesmo ao atingir este limite, indivíduos de três grupos específicos ainda poderão ser incluídos.
Critérios de Inclusão para Famílias Unipessoais no Bolsa Família
Os beneficiados serão aqueles cujo cadastro indique risco de insegurança alimentar, situação de violação de direitos, ou que tenham passado por entrevista domiciliar para identificação ou atualização cadastral, conforme registrado no Cadastro Único.
Contudo, o MDS esclarece que a pré-habilitação não assegura a entrada imediata no programa Bolsa Família.
Processo de Concessão e Limitações Orçamentárias
“A concessão mensal de benefícios ainda depende da priorização dos municípios, conforme a abrangência do programa, e da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros”, declara o ministério.
Essa adaptação das normas, resultado de um acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), é aplicável a todos os municípios do Brasil a partir da folha de pagamento de julho deste ano. Segundo o MDS, esses indivíduos recém-incluídos também terão direito ao auxílio-gás, concedido bimestralmente.
Flexibilização nas regras do Bolsa Família
O governo federal anunciou recentemente a flexibilização das regras de acesso ao programa, visando ampliar a cobertura e garantir a inclusão de quem mais precisa.
Antes, o limite de famílias unipessoais no programa era de 16% por município. Agora, essa restrição foi suspensa, permitindo que mais famílias nessa situação sejam beneficiadas, desde que atendam aos demais critérios de elegibilidade.
Quem pode solicitar o Bolsa Família como família unipessoal?
- Famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 890,00.
- Que estejam em situação de risco alimentar.
- Em situação de violação de direitos.
- Com registro cadastral atualizado no CadÚnico por meio de entrevista domiciliar.
Mesmo com a flexibilização, é importante lembrar que:
- O CadÚnico continua sendo a porta de entrada para o Bolsa Família.
- É fundamental manter os dados cadastrais atualizados para garantir o recebimento do benefício.
- Famílias com renda familiar mensal per capita acima de R$ 890,00 ainda não têm direito ao benefício.
Como se inscrever no Bolsa Família:
- Acesse o site do Ministério da Cidadania.
- Baixe o aplicativo Meu CadÚnico.
- Ligue para o telefone 135.
- Visite o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.
Calendário de Pagamentos do Bolsa Família em Julho de 2024
A distribuição dos benefícios começa no dia 18 de julho e continua até o final do mês. O calendário é estabelecido com base no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) de cada beneficiário. As datas específicas são as seguintes:
- NIS final 1: 18 de julho
- NIS final 2: 19 de julho
- NIS final 3: 22 de julho
- NIS final 4: 23 de julho
- NIS final 5: 24 de julho
- NIS final 6: 25 de julho
- NIS final 7: 26 de julho
- NIS final 8: 29 de julho
- NIS final 9: 30 de julho
- NIS final 0: 31 de julho
Atualização Cadastral no Bolsa Família
O Sibec, órgão responsável pela avaliação e renovação mensal das informações dos beneficiários do Bolsa Família, desempenha um papel crucial na atualização dos dados.
Esta ação é essencial para identificar inconsistências e determinar quais famílias estão elegíveis para receber o auxílio. Dependendo do resultado da atualização, os beneficiários podem receber diferentes tipos de notificações:
- Advertência: Aviso sobre o descumprimento de deveres, apesar da continuação do benefício.
- Bloqueio: Interdição temporária do pagamento devido a irregularidades detectadas.
- Suspensão: Interrupção do benefício por dois meses, aguardando regularização.
- Cancelamento: Retirada definitiva do auxílio após um ano sem cumprimento das condições necessárias.
Em virtude de desastres naturais recentes, como as enchentes no Rio Grande do Sul, medidas específicas foram adotadas para assegurar o pagamento dos benefícios até dezembro de 2023, oferecendo suporte às famílias impactadas.